REGULAMENTO DO CAMPEONATO MINEIRO 2011
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CAMPEONATO
MINEIRO
TEMPORADA 2011
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
O
Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada em 09 de novembro de 2010:-
R
E S O L V E:-
Publicar
com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO
I ‘’ na temporada 2011, nos termos do Parágrafo
2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03
e demais legislação pertinente.
I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO
I:
Art.
1º - Participarão do ‘’ Campeonato
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I ‘’, da temporada de 2011, as 12(doze) seguintes
associações:
América
Futebol Clube - Belo Horizonte
América
Futebol Clube - Teófilo Otoni
Associação
Atlética Caldense - Poços de Caldas
Clube
Atlético Mineiro - Belo Horizonte
Cruzeiro
Esporte Clube - Belo Horizonte
Esporte
Clube Democrata - Governador Valadares
Funorte
Esporte Clube - Montes Claros
Guarani
Esporte Clube - Divinópolis
Ipatinga
Futebol Clube - Ipatinga
Tupi
Foot Ball Club - Juiz de Fora
Uberaba
Sport Club - Uberaba
Villa
Nova Atlético Clube - Nova Lima
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art.
2º - O Campeonato terá início no dia 29
de Janeiro de 2.011 e término até 15 de Maio
de 2011, ressalvado fato impeditivo superveniente.
III
- FORMA DE DISPUTA:
Art.
3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.011, será disputado
pelas 12 (doze) associações inscritas, em 03
(três) Fases: Preliminar, Semi-Final e Final, com as
datas para realização dos respectivos jogos
constantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada.
IV
– FASE PRELIMINAR:
Art.
4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12
(doze) associações em 01(um) único turno
de modo que cada associação jogue uma partida
com as demais equipes disputantes.
Art.
5º - Ao término das partidas previstas para a
Fase Preliminar, as 04 (quatro) associações
melhores colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas
para a Fase Semi-final.
Art.
6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar,
se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas
na soma geral de pontos ganhos, apurar-se-á ordem de
classificação, obedecidos os critérios
abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:-
a)
- maior número de vitórias;
b)
- maior saldo de gols;
c)
- maior número de gols conquistados;
d)
- caso somente 02 (duas) associações continuarem
empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da associação que somar
o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e)
- menor número de cartões vermelhos;
f)
- menor de número de cartões amarelos;
g)
– sorteio.
V
- FASE SEMI - FINAL:
Art.
7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04
(quatro) associações melhores classificadas
da fase anterior no sistema de ‘’mata-mata‘’,
com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:
4ª
Colocada X 1ª Colocada
3ª
Colocada X 2ª Colocada
1ª
Colocada X 4ª Colocada
2ª
Colocada X 3ª Colocada
§
Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, terão direito a escolher se mandarão
seu jogo na primeira ou na segunda partida.
Art.
8º - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem
empatadas, apurar-se-á ordem de classificação,
utilizando os critérios abaixo estabelecidos, pela
ordem, até o desempate:
a)
- maior saldo de gols na Fase Semi-Final;
b)
- melhor classificação na 1ª (primeira)
Fase, ou seja, na Fase Preliminar.
VI
- FASE FINAL:
Art.
9º - A Fase Final será disputada pelas 02 (duas)
associações vencedoras da fase anterior, no
sistema de ida e volta, na forma de ‘’mata –
mata‘’.
Art.
10 - Ao término das partidas previstas para a Fase
Final, se as 02 (duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, apurar-se-á a campeã
utilizando-se dos critérios estabelecidos, pela ordem,
conforme abaixo:
a)
- maior saldo de gols na Fase Final;
b)
- melhor classificada na 1ª (primeira) fase, ou seja,
na Fase Preliminar.
Art.
11 – A associação de melhor classificação
na Fase Preliminar, terá direito a escolher se mandará
seu jogo na primeira ou na segunda partida.
Art.
12 - As associações participantes de cada Fase
previstas neste Regulamento, iniciarão a disputa com
0 (zero) pontos ganho.
VII
- MANDO DE CAMPO:
Art.
13 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art.
14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº. 01,
e, quando houver coincidência de uniformes, a equipe
visitante deverá utilizar camisas, calções
e meias de cores diferentes de sua adversária.
§
Primeiro – Os atletas serão identificados por
numeração de 1 (hum) a 11 (onze), sendo que
os suplentes deverão ser identificados de 12 (doze)
a 18 (dezoito).
§
Segundo - Caso venha a ser utilizado números diferentes
do previsto, as associações deverão,
obrigatoriamente, comunicar ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol, a numeração
a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, antes do início do Campeonato, sob protocolo.
Os atletas contratados após o início do certame,
deverão indicar a numeração a ser utilizada,
juntamente com os documentos exigidos para registro.
§
Terceiro – A numeração indicada para o
atleta permanecerá até findar a participação
da associação no presente campeonato.
§
Quarto – As associações participantes
do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 (hum)
e 2 (dois), até 72 (setenta e duas) horas antes da
primeira rodada, oportunidade que deverá enviar desenhos
ou fotos, em cores, dos uniformes, ao Departamento de Futebol
da FMF.
Art.
15 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios,
para acomodar a Diretoria da associação visitante,
com capacidade para 10 (dez) pessoas.
§
Único - O não cumprimento desta determinação
acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva para apuração
das cominações legais.
Art.
16 – Cada associação deverá encaminhar
à FMF, até 24 de novembro de 2010, os Laudos
Técnicos dos estádios aonde mandarão
suas partidas. Os referidos laudos deverão ser expedidos
pelas autoridades/órgãos competentes, a saber,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal
de Saúde, devendo atestar de forma cabal, durante todo
o campeonato, as condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público,
anexando necessariamente, a memória de cálculo
que atestem a real capacidade do público.
§
Primeiro Todos os laudos serão submetido ao crivo da
FMF, bem como do Ministério Público, para aprovação,
atendendo o disposto na portaria 124 do Ministério
dos Esportes, datada de 17/07/2009.
§
Segundo – Fica o estádio inabilitado para uso
no Campeonato, caso:
I
– Não apresentem condições de segurança
e/ou higiene, segundo os Laudos encaminhados;
II
– Não tenham sido encaminhados os laudos nas
formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento ou quando
enviados, não atendam o disposto na portaria 124 do
Ministério dos Esportes, datada de 17/07/2009.
III
– Não aprovação dos laudos pela
FMF, bem como pelo MP;
Art.
17 – As associações abaixo discriminadas
já preconizaram os estádios que poderão
mandar seus jogos, como segunda opção de mando,
a saber:
América
Futebol Clube - Mun.Rad. Mário Helenio
América
Futebol Clube/TO - Mamudão
Clube
Atlético Mineiro - Ipatingão
Cruzeiro Esporte Clube - P Parque do Sabiá
Esporte
Clube Democrata - Ipatingão
Funorte
Esporte Clube - Ipatingão
VIII
- ACESSO E DESCENSO:
Art.
18 – As 02 (duas) associações últimas
colocadas na Classificação Geral, na Fase Preliminar,
serão rebaixadas para a divisão imediatamente
inferior.
§
Único – Caso, após o término da
disputa da Fase Preliminar, exista empate entre associações,
adotar-se-á o critério estabelecido no art.
6º deste regulamento, para estabelecer quais serão
equipes rebaixadas.
Art.
19 – Fica mantido o acesso de 02 (duas) associações
da divisão imediatamente inferior (Campeonato da Primeira
Divisão - Módulo II).
IX
- CONTAGEM DE PONTOS:
Art.
20 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I – temporada 2011 será regido
pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a)
- por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b)
- por empate – 01 (um) ponto ganho.
Art.
21 – Quando uma associação vier a ser
apenada por determinação da Justiça Desportiva,
todos os benefício obtidos com o placar favorável,
a saber, números de vitórias, saldo de gols,
número de gols conquistados ou qualquer outro, não
serão computados. A associação que obtiver
êxito na solução da demanda, será
atribuído o resultado de 3 x 0 (três a zero),
computando-se todas as vantagens inerentes do referido placar.
Art.
22 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos,
positivos ou negativos conquistados, pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo
das cominações previstas no CBJD.
Art.
23 - Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X
- DAS PARTIDAS:
Art.
24 – As partidas serão realizadas nos locais,
datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos,
não sendo permitidas inversões de mando de campo,
salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da FMF.
Art.
25 – As associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início da partida, e 2’(dois)
minutos para o reinício do jogo.
Art.
26 – A associação esportiva que der causa
ao atraso do início e/ou reinício da partida,
incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo
às penalidades dispostas em contratos firmados pela
FMF, associações disputantes e terceiros.
§
Único – Para efeito no disposto nos artigos 204
e seguinte do CBJD o limite de atraso será de 20’
(vinte) minutos.
Art.
27 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo
Presidente da FMF. Poderão também ser alterados,
atendendo a associação mandante, com concordância
da equipe visitante, tendo como prazo fatal o décimo
dia que antecede a partida.
XI
- CONDIÇÃO DE JOGO:
Art.
28 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.011, todos
os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente
registrados na FMF, e cujo nome esteja publicado no Boletim
Informativo Diário (BID) da Confederação
Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação
Desportiva em vigor.
§
Primeiro – No registro inicial deverão estar
incluídos, o mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.
§
Segundo – Para a 1ª (primeira) rodada do Campeonato,
a documentação completa dos atletas, deverá
estar protocolada na FMF, inclusive com a liberação
da transferência de outras Federações,
até às 19 horas do dia 26 de janeiro de 2011
(quarta - feira). Registra-se que o protocolo de documentos
é uma fase para se atingir o registro do atleta.
§
Terceiro – Para as demais rodadas, o prazo para registro/transferência
de atletas, finda na quinta-feira que antecede a partida.
Havendo rodada intermediária, o prazo cessa segunda-feira
que antecede a rodada.
Art.
29 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04 (quatro) atletas amadores no banco ou
atuando, desde que com idade compreendida entre 17 (dezessete)
a 20 (vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº. 9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03
e demais Legislações pertinentes.
§
Único – Ao completar 20 (vinte) anos de idade,
o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar
em competições entre profissionais. A contratação
independe de prazos previsto neste Regulamento.
Art.
30 – Cada associação poderá substituir,
durante a partida, em qualquer tempo de jogo, o máximo
de 03 (três) atletas, sendo vedada à volta de
atleta já substituído.
Art.
31 – O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva
responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art.
32 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF,
será considerado data última o dia 16 de março
de 2011. Após, o referido prazo, os atletas não
terão condições de jogo.
Art.
33 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato
por mais de 01 (uma) associação.
XII
- ATLETAS:
Art.
34 - Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem
na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando-se ao Representante da FMF o cartão de
identidade fornecido pela mesma, e, na falta deste, a Carteira
de Identidade expedida pela Polícia Civil.
§
Único - Ficará inabilitado para a partida os
atletas que deixarem de cumprir esta exigência.
Art.
35 - Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da FMF, 03 (três)
relações datilografadas ou em letra de forma,
datadas e assinadas, contendo a numeração do
uniforme, o número do Contrato do Atleta Profissional
e/ou do Registro junto a FMF, quando se tratar de atleta amador.
§
Único - A referida relação deverá
conter: Os nomes completos dos atletas que irão participar
da partida; Os nomes completos 07(sete) atletas que ficarão
na Regra III; o nome completo do técnico, médico,
preparador físico, massagista e assistente técnico.
Art.
36 - A súmula deverá ser assinada, pelos atletas
e demais integrantes da partida, 01 (uma) hora antes do início
da partida. A associação mandante será
a 1ª (primeira) a assinar a súmula.
XIII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art.
37 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO
DA PARTIDA:
Art.
38 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Delegado do Jogo, e desde que este o faça
até duas horas antes do seu início, dando ciência
da sua decisão aos representantes dos clubes interessados
e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando
relatório sobre os seus motivos ao Departamento de
Futebol da FMF.
§
Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior
for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida
poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos
pelo artigo 38 deste regulamento.
§
Segundo - Quando a partida for adiada pelo Delegado do Jogo,
conforme o estabelecido no caput deste artigo, ficará
automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário
e local, salvo determinação em contrário
do Presidente da FMF.
Art.
39 - O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto
para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada
a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto
de decisão anterior ao período de duas horas,
bem como, no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar
ao Departamento de Futebol da FMF, em 24 horas, um relatório
minucioso dos fatos.
§
Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
a)
falta de garantia;
b)
mau estado do campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
e)
procedimentos contrários à disciplina por parte
dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.
f)
motivo extraordinário, não provocado pelos clubes,
e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou continuidade
da partida.
§
Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro
deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa
se não cessarem, após 30 minutos, os motivos
que deram causa à interrupção.
I
- O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se
o árbitro entender que o motivo que deu origem à
paralisação da partida poderá ser sanado
após os 30 minutos previstos.
II
- O árbitro poderá, a seu critério, suspender
a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.
§
Terceiro - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo,
assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à suspensão
e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se era
perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II
- se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa
à suspensão será declarado perdedor,
pelo escore de três a zero (3 x 0).
Art.
40 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas
até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados
no parágrafo 1º do artigo 38, serão complementadas
no dia seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram
ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
Primeiro - Caso a partida não iniciada não possa
ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento
de Futebol da FMF marcar nova data para sua realização
e dela poderão participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data marcada para
a realização da partida.
§
Segundo - O Departamento de Futebol da FMF decidirá
se a complementação da partida, quando for o
caso, será realizada com portões do estádio
abertos ou fechados.
Art.
41 – As partidas que forem interrompidas, após
os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados
no parágrafo 1º do artigo 38, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento.
XV
– TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art.
42 - Fica a cargo das associações envolvidas
na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes
do início das partidas
Art.
43 – A equipes que não cumprirem o disposto acima,
serão incursas nas sanções prevista no
CBJD, sem prejuízo das insculpidas no presente regulamento.
§
Único – Os débitos/taxas oriundos da realização
da partida de futebol deverão ser quitados previamente
a realização da mesma. O clube inadimplente
deverá promover a quitação integral,
dos valores em aberto, em prazo não superior a 48 horas
(quarenta e oito), junto à tesouraria da FMF.
Art.
44 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a
associação mandante sujeitará ao pagamento
das autoridades abaixo mencionadas – via Boletim Financeiro:
Representante
- R$ 400,00(quatrocentos reais)
Fiscal de Arrecadação - R$ 400,00(quatrocentos
reais)
Delegado/Preposto Ouvidor - R$ 400,00(quatrocentos reais)
Assessoria de Comunicação - R$ 400,00(quatrocentos
reais)
Fiscais de Pista - R$ 150,00(cento e cinqüenta reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF - R$ 100,00(cem reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local - R$ 100,00(cem reais)
Art.
45 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação
e/ou demais autoridades designadas pela FMF, quando se deslocarem
da Capital, além do reembolso das passagens (ônibus
comercial), farão jus a uma diária cujo valor
será equivalente a 02 (duas) passagens (ônibus
comercial).
XVI
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art.
46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)
-10% (dez por cento) destinados à FMF, que desta cota,
sob seu critério, poderá repassar 1,5% (um e
meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde
as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)
- O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta
correspondente ao INSS;
-
O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando
for o caso;
-
O percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem,
destinados ao INSS;
-
Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c)
- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades desportivas e administrativas, impressos,
ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art.
47 – A Renda Líquida de cada partida será
a favor da associação mandante, exceto nas partidas
envolvendo América Futebol Clube versus Cruzeiro Esporte
Clube e Clube Atlético Mineiro versus América
Futebol Clube; quando jogarem entre si, oportunidade que a
renda líquida será dividida na seguinte proporção:
a
- Para equipe vencedora - 60% (sessenta por cento)
b
- Empate - 50% (cinqüenta por cento)
c
- Para equipe perdedora - 40% (quarenta por cento)
XVII
- PREÇOS DE INGRESSOS:
Art.
48 – O preço mínimo estabelecido para
todo o Campeonato, a título de ingresso no valor de
R$ 10,00 (dez reais), para arquibancada, exceto o ingresso
especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo
de ½ (meio) ingresso.
§
Primeiro - Conforme exigência da Lei Nº. 10.671/03
– Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços
diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§
Segundo - A mesma legislação retro mencionada,
obriga contratação de Seguro para o torcedor.
Tal seguro acobertará os torcedores no ato de aquisição
do ingresso, sendo certo que o prêmio ficará
a cargo da FMF.
§
Terceiro - Praticar-se-á preço idêntico
para ingressos de adultos, não havendo distinção
de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio)
ingresso para estudantes, idosos acima de 60 (sessenta) anos
e crianças menores de 12 (doze) anos, respeitando-se
as legislações atinentes à matéria,
comprovada a condição.
Art.
49 – Os ingressos lançados sobre a rúbrica
de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo
por jogo a quantia de 350 (trezentos e cinqüenta) torcedores.
§
único – Para aplicação do presente
artigo far-se-á necessário o envio do programa
de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação
de prática esportiva a Federação Mineira
de Futebol, protocolado até o dia 18/janeiro/08, para
análise e posterior deferimento.
Art.
50 – Todo e qualquer convênio para ter validade,
deverá ser referendado pelo Presidente da FMF.
XVIII
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art.
51 – As transmissões dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tapem, serão regidas pelas
normas constantes em Contrato firmado pelas associações
disputantes do Campeonato – temporada de 2.011, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615
(Lei Pelé) e, demais Legislações pertinentes,
homologado pela FMF.
XIX
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À
DOPAGEM:
Art.
52 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle
de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as
normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art.
53 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva/CBJD.
XX
- TROFÉU E TÍTULO:
Art.
54- A associação que conquistar o título
de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.011, será conferida
pela FMF, 01 (um) troféu alusivo à sua conquista,
além de 40 (quarenta) medalhas douradas, para seus
atletas e Comissão Técnica.
§
Primeiro – A associação vice-campeã
da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo
I, temporada de 2011 será conferida, pela FMF, 01(um)
troféu.
§
Segundo – A associação melhor classificada
do Interior do Estado, será conferida pela FMF o título
de Campeã do Interior e receberá 01(um) troféu.
XXI
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art.
55 - A Federação Mineira de Futebol é
a única entidade responsável pelo credenciamento
da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação
e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art.
56 – O acesso ao gramado e arredores somente será
permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
Art.
57– O Jornalista que não seja cronista esportivo
e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo,
deverá entrar em contato prévio, de uma semana,
com a sua Associação e a Assessoria de Comunicação
da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art.
58– Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás
dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma,
a entrada de nenhum profissional da imprensa dentro das quatro
linhas demarcadoras do campo de jogo.
§
Primeiro – Os operadores não legalizados nos
órgãos credenciados, terão acesso liberado
até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo,
e após o termino deste.
Art.59
– É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
XXII
– PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art.
60 – O Plano Geral de Ação deve atender
aos dispositivos da Lei Nº. 10.671, de 15/05/2003, em
particular o previsto no artigo 17, responsabilizando toda
equipe participante, em especial quanto aos mandantes, no
tocante a:-
I
– Segurança: policiamento militar para garantir
ao torcedor, segurança nos estádios, antes,
durante e após a partida; Instalação
de sistema eletrônico de monitoramento por imagem de
público com capacidade superior a 10 (dez) mil pessoas;
II
– Contingências: As reclamações
serão dirigidas ao Ouvidor da competição,
quando possível; É obrigação do
clube mandante disponibilizar 01 (uma) ambulância, para
cada grupo de até 10 (dez) mil torcedores presentes
no estádio, contendo 01 (um) médico, 02 (dois)
enfermeiros e 01 (um) desfibrilador;
III
– Transporte: acionar o poder público para assegurar
ao torcedor, acesso e condições de uso do transporte
público limpo seguro e organizado;
IV
– Saúde: solicitar fiscalizações
da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos
nos estádios, bem como para atestar as condições
de uso e limpeza dos sanitários em número compatível
com a capacidade do estádio.
V
– Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a determinação
expressa do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, fica recomendada a proibição da
venda de bebidas alcoólicas nos estádios de
futebol na base territorial do Estado de Minas Gerais.
XXIII
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art.
61 – As bolas utilizadas serão da marca PENALTY,
doadas pela FMF a associação mandante, em número
de 02 (duas) por partida.
Art.
62 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores
com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor
de R$0,16 (dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo
montante será deduzido de cada boletim financeiro dos
jogos previstos neste Regulamento.
Art.
63 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as
disposições deste Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem
na sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada
no dia 09/novembro/2010.
Art.
64 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 09/novembro/2010, através da reunião
do Conselho Técnico competente da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.011, nos
termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
§
Único: Após a publicação deste,
cada associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento
será definitivamente homologado.
Art.
65 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento
Geral das Competições da CBF/FM, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2010
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Paulo
S. M. Schettino
Presidente
Edmar
Francisco Pires
Chefe Depto de Futebol
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