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REGULAMENTO DO CAMPEONATO MINEIRO 2011

CAMPEONATO MINEIRO
TEMPORADA 2011
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 09 de novembro de 2010:-

R E S O L V E:-

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I ‘’ na temporada 2011, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislação pertinente.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:

Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I ‘’, da temporada de 2011, as 12(doze) seguintes associações:

 

América Futebol Clube - Belo Horizonte
América Futebol Clube - Teófilo Otoni
Associação Atlética Caldense - Poços de Caldas
Clube Atlético Mineiro - Belo Horizonte
Cruzeiro Esporte Clube - Belo Horizonte
Esporte Clube Democrata - Governador Valadares
Funorte Esporte Clube - Montes Claros
Guarani Esporte Clube - Divinópolis
Ipatinga Futebol Clube - Ipatinga
Tupi Foot Ball Club - Juiz de Fora
Uberaba Sport Club - Uberaba
Villa Nova Atlético Clube - Nova Lima

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:

Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 29 de Janeiro de 2.011 e término até 15 de Maio de 2011, ressalvado fato impeditivo superveniente.

III - FORMA DE DISPUTA:

Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.011, será disputado pelas 12 (doze) associações inscritas, em 03 (três) Fases: Preliminar, Semi-Final e Final, com as datas para realização dos respectivos jogos constantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada.

IV – FASE PRELIMINAR:

Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12 (doze) associações em 01(um) único turno de modo que cada associação jogue uma partida com as demais equipes disputantes.

Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as 04 (quatro) associações melhores colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Semi-final.

Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, apurar-se-á ordem de classificação, obedecidos os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:-

a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.

V - FASE SEMI - FINAL:

Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04 (quatro) associações melhores classificadas da fase anterior no sistema de ‘’mata-mata‘’, com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:

4ª Colocada X 1ª Colocada
3ª Colocada X 2ª Colocada

1ª Colocada X 4ª Colocada
2ª Colocada X 3ª Colocada

§ Único: - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar, terão direito a escolher se mandarão seu jogo na primeira ou na segunda partida.

Art. 8º - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas, apurar-se-á ordem de classificação, utilizando os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:

a) - maior saldo de gols na Fase Semi-Final;
b) - melhor classificação na 1ª (primeira) Fase, ou seja, na Fase Preliminar.

VI - FASE FINAL:

Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02 (duas) associações vencedoras da fase anterior, no sistema de ida e volta, na forma de ‘’mata – mata‘’.

Art. 10 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02 (duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, apurar-se-á a campeã utilizando-se dos critérios estabelecidos, pela ordem, conforme abaixo:

a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - melhor classificada na 1ª (primeira) fase, ou seja, na Fase Preliminar.

Art. 11 – A associação de melhor classificação na Fase Preliminar, terá direito a escolher se mandará seu jogo na primeira ou na segunda partida.

Art. 12 - As associações participantes de cada Fase previstas neste Regulamento, iniciarão a disputa com 0 (zero) pontos ganho.

VII - MANDO DE CAMPO:

Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.

Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº. 01, e, quando houver coincidência de uniformes, a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.

§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração de 1 (hum) a 11 (onze), sendo que os suplentes deverão ser identificados de 12 (doze) a 18 (dezoito).

§ Segundo - Caso venha a ser utilizado números diferentes do previsto, as associações deverão, obrigatoriamente, comunicar ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início do Campeonato, sob protocolo. Os atletas contratados após o início do certame, deverão indicar a numeração a ser utilizada, juntamente com os documentos exigidos para registro.

§ Terceiro – A numeração indicada para o atleta permanecerá até findar a participação da associação no presente campeonato.

§ Quarto – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 (hum) e 2 (dois), até 72 (setenta e duas) horas antes da primeira rodada, oportunidade que deverá enviar desenhos ou fotos, em cores, dos uniformes, ao Departamento de Futebol da FMF.

Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios, para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10 (dez) pessoas.

§ Único - O não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para apuração das cominações legais.

Art. 16 – Cada associação deverá encaminhar à FMF, até 24 de novembro de 2010, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas. Os referidos laudos deverão ser expedidos pelas autoridades/órgãos competentes, a saber, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, devendo atestar de forma cabal, durante todo o campeonato, as condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente, a memória de cálculo que atestem a real capacidade do público.

§ Primeiro Todos os laudos serão submetido ao crivo da FMF, bem como do Ministério Público, para aprovação, atendendo o disposto na portaria 124 do Ministério dos Esportes, datada de 17/07/2009.

§ Segundo – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:

I – Não apresentem condições de segurança e/ou higiene, segundo os Laudos encaminhados;

II – Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento ou quando enviados, não atendam o disposto na portaria 124 do Ministério dos Esportes, datada de 17/07/2009.

III – Não aprovação dos laudos pela FMF, bem como pelo MP;

Art. 17 – As associações abaixo discriminadas já preconizaram os estádios que poderão mandar seus jogos, como segunda opção de mando, a saber:

América Futebol Clube - Mun.Rad. Mário Helenio
América Futebol Clube/TO - Mamudão
Clube Atlético Mineiro - Ipatingão
Cruzeiro Esporte Clube - P Parque do Sabiá
Esporte Clube Democrata - Ipatingão
Funorte Esporte Clube - Ipatingão

VIII - ACESSO E DESCENSO:

Art. 18 – As 02 (duas) associações últimas colocadas na Classificação Geral, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior.

§ Único – Caso, após o término da disputa da Fase Preliminar, exista empate entre associações, adotar-se-á o critério estabelecido no art. 6º deste regulamento, para estabelecer quais serão equipes rebaixadas.

Art. 19 – Fica mantido o acesso de 02 (duas) associações da divisão imediatamente inferior (Campeonato da Primeira Divisão - Módulo II).

IX - CONTAGEM DE PONTOS:

Art. 20 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I – temporada 2011 será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:

a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate – 01 (um) ponto ganho.

Art. 21 – Quando uma associação vier a ser apenada por determinação da Justiça Desportiva, todos os benefício obtidos com o placar favorável, a saber, números de vitórias, saldo de gols, número de gols conquistados ou qualquer outro, não serão computados. A associação que obtiver êxito na solução da demanda, será atribuído o resultado de 3 x 0 (três a zero), computando-se todas as vantagens inerentes do referido placar.

Art. 22 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

Art. 23 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - DAS PARTIDAS:

Art. 24 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da FMF.

Art. 25 – As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 2’(dois) minutos para o reinício do jogo.

Art. 26 – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e/ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF, associações disputantes e terceiros.

§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguinte do CBJD o limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.

Art. 27 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo Presidente da FMF. Poderão também ser alterados, atendendo a associação mandante, com concordância da equipe visitante, tendo como prazo fatal o décimo dia que antecede a partida.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:

Art. 28 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.011, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na FMF, e cujo nome esteja publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.

§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, o mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.

§ Segundo – Para a 1ª (primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas, deverá estar protocolada na FMF, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até às 19 horas do dia 26 de janeiro de 2011 (quarta - feira). Registra-se que o protocolo de documentos é uma fase para se atingir o registro do atleta.

§ Terceiro – Para as demais rodadas, o prazo para registro/transferência de atletas, finda na quinta-feira que antecede a partida. Havendo rodada intermediária, o prazo cessa segunda-feira que antecede a rodada.

Art. 29 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04 (quatro) atletas amadores no banco ou atuando, desde que com idade compreendida entre 17 (dezessete) a 20 (vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº. 9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03 e demais Legislações pertinentes.

§ Único – Ao completar 20 (vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais. A contratação independe de prazos previsto neste Regulamento.

Art. 30 – Cada associação poderá substituir, durante a partida, em qualquer tempo de jogo, o máximo de 03 (três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.

Art. 31 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 32 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, será considerado data última o dia 16 de março de 2011. Após, o referido prazo, os atletas não terão condições de jogo.

Art. 33 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01 (uma) associação.

XII - ATLETAS:

Art. 34 - Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando-se ao Representante da FMF o cartão de identidade fornecido pela mesma, e, na falta deste, a Carteira de Identidade expedida pela Polícia Civil.

§ Único - Ficará inabilitado para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência.

Art. 35 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da FMF, 03 (três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, o número do Contrato do Atleta Profissional e/ou do Registro junto a FMF, quando se tratar de atleta amador.

§ Único - A referida relação deverá conter: Os nomes completos dos atletas que irão participar da partida; Os nomes completos 07(sete) atletas que ficarão na Regra III; o nome completo do técnico, médico, preparador físico, massagista e assistente técnico.

Art. 36 - A súmula deverá ser assinada, pelos atletas e demais integrantes da partida, 01 (uma) hora antes do início da partida. A associação mandante será a 1ª (primeira) a assinar a súmula.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Art. 37 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:

Art. 38 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao Departamento de Futebol da FMF.

§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo artigo 38 deste regulamento.

§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo Delegado do Jogo, conforme o estabelecido no caput deste artigo, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da FMF.

Art. 39 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento de Futebol da FMF, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.

§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.

II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ Terceiro - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

Art. 40 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 38, serão complementadas no dia seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ Primeiro - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento de Futebol da FMF marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ Segundo - O Departamento de Futebol da FMF decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

Art. 41 – As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 38, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

XV – TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:

Art. 42 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas

Art. 43 – A equipes que não cumprirem o disposto acima, serão incursas nas sanções prevista no CBJD, sem prejuízo das insculpidas no presente regulamento.

§ Único – Os débitos/taxas oriundos da realização da partida de futebol deverão ser quitados previamente a realização da mesma. O clube inadimplente deverá promover a quitação integral, dos valores em aberto, em prazo não superior a 48 horas (quarenta e oito), junto à tesouraria da FMF.

Art. 44 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas – via Boletim Financeiro:

Representante - R$ 400,00(quatrocentos reais)
Fiscal de Arrecadação - R$ 400,00(quatrocentos reais)
Delegado/Preposto Ouvidor - R$ 400,00(quatrocentos reais)
Assessoria de Comunicação - R$ 400,00(quatrocentos reais)
Fiscais de Pista - R$ 150,00(cento e cinqüenta reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF - R$ 100,00(cem reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local - R$ 100,00(cem reais)

Art. 45 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades designadas pela FMF, quando se deslocarem da Capital, além do reembolso das passagens (ônibus comercial), farão jus a uma diária cujo valor será equivalente a 02 (duas) passagens (ônibus comercial).

XVI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:

Art. 46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:

a) -10% (dez por cento) destinados à FMF, que desta cota, sob seu critério, poderá repassar 1,5% (um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;

b) - O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;

- O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;

- O percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;

- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.

c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.

Art. 47 – A Renda Líquida de cada partida será a favor da associação mandante, exceto nas partidas envolvendo América Futebol Clube versus Cruzeiro Esporte Clube e Clube Atlético Mineiro versus América Futebol Clube; quando jogarem entre si, oportunidade que a renda líquida será dividida na seguinte proporção:

a - Para equipe vencedora - 60% (sessenta por cento)
b - Empate - 50% (cinqüenta por cento)
c - Para equipe perdedora - 40% (quarenta por cento)

XVII - PREÇOS DE INGRESSOS:

Art. 48 – O preço mínimo estabelecido para todo o Campeonato, a título de ingresso no valor de R$ 10,00 (dez reais), para arquibancada, exceto o ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo de ½ (meio) ingresso.

§ Primeiro - Conforme exigência da Lei Nº. 10.671/03 – Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.

§ Segundo - A mesma legislação retro mencionada, obriga contratação de Seguro para o torcedor. Tal seguro acobertará os torcedores no ato de aquisição do ingresso, sendo certo que o prêmio ficará a cargo da FMF.

§ Terceiro - Praticar-se-á preço idêntico para ingressos de adultos, não havendo distinção de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60 (sessenta) anos e crianças menores de 12 (doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à matéria, comprovada a condição.

Art. 49 – Os ingressos lançados sobre a rúbrica de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo por jogo a quantia de 350 (trezentos e cinqüenta) torcedores.

§ único – Para aplicação do presente artigo far-se-á necessário o envio do programa de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação de prática esportiva a Federação Mineira de Futebol, protocolado até o dia 18/janeiro/08, para análise e posterior deferimento.

Art. 50 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da FMF.

XVIII - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:

Art. 51 – As transmissões dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tapem, serão regidas pelas normas constantes em Contrato firmado pelas associações disputantes do Campeonato – temporada de 2.011, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615 (Lei Pelé) e, demais Legislações pertinentes, homologado pela FMF.

XIX - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:

Art. 52 – Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.

Art. 53 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.

XX - TROFÉU E TÍTULO:

Art. 54- A associação que conquistar o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.011, será conferida pela FMF, 01 (um) troféu alusivo à sua conquista, além de 40 (quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão Técnica.

§ Primeiro – A associação vice-campeã da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I, temporada de 2011 será conferida, pela FMF, 01(um) troféu.

§ Segundo – A associação melhor classificada do Interior do Estado, será conferida pela FMF o título de Campeã do Interior e receberá 01(um) troféu.

XXI - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:

Art. 55 - A Federação Mineira de Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.

Art. 56 – O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.

Art. 57– O Jornalista que não seja cronista esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo, deverá entrar em contato prévio, de uma semana, com a sua Associação e a Assessoria de Comunicação da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br

Art. 58– Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa dentro das quatro linhas demarcadoras do campo de jogo.

§ Primeiro – Os operadores não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino deste.

Art.59 – É expressamente proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.

XXII – PLANO GERAL DE AÇÃO:

Art. 60 – O Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei Nº. 10.671, de 15/05/2003, em particular o previsto no artigo 17, responsabilizando toda equipe participante, em especial quanto aos mandantes, no tocante a:-

I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor, segurança nos estádios, antes, durante e após a partida; Instalação de sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público com capacidade superior a 10 (dez) mil pessoas;

II – Contingências: As reclamações serão dirigidas ao Ouvidor da competição, quando possível; É obrigação do clube mandante disponibilizar 01 (uma) ambulância, para cada grupo de até 10 (dez) mil torcedores presentes no estádio, contendo 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiros e 01 (um) desfibrilador;

III – Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor, acesso e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado;

IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários em número compatível com a capacidade do estádio.

V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a determinação expressa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, fica recomendada a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial do Estado de Minas Gerais.

XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

Art. 61 – As bolas utilizadas serão da marca PENALTY, doadas pela FMF a associação mandante, em número de 02 (duas) por partida.

Art. 62 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,16 (dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada boletim financeiro dos jogos previstos neste Regulamento.

Art. 63 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 09/novembro/2010.

Art. 64 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 09/novembro/2010, através da reunião do Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.011, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

§ Único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 65 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FM, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

 

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2010
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se

Paulo S. M. Schettino
Presidente

Edmar Francisco Pires
Chefe Depto de Futebol

 

 


 

 

 

 

 

 
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