CAMPEONATO
DA 3ª (TERCEIRA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL -
( F.G.F.) - EDIÇÃO 2003.
(DENOMINADO
COPA DR. IRON LOURO BALDO DE ALBUQUERQUE)
R
E G U L A M E N T O
Art.
1º - O Campeonato da 3ª (Terceira) Divisão
de Futebol Profissional da FGF, Edição 2003,
denominado Copa Dr. Iron Louro Baldo de Albuquerque, promovido,
organizado e dirigido pela Federação Gaúcha
de Futebol, obedecerá ao disposto neste Regulamento
e na legislação vigente.
Art.
2º - O Campeonato será disputado, em uma única
Fase, pelas associações filiadas, a seguir
referidas, que participarão do Campeonato, um contra
todos, com jogos em TURNO E RETURNO, com a finalidade
de apurar-se o Campeão e Vice-Campeão de
2003:
-
RIOGRANDENSE FUTEBOL CLUBE, de Santa Maria
- ASSOCIAÇÃO
CARAZINHENSE DE FUTEBOL , de Carazinho
- ESPORTE
CLUBE CRUZEIRO, de Porto Alegre
- LAMI
FUTEBOL CLUBE, de Porto Alegre
- ESPORTE
CLUB SOCIAL CRISTÃO, de Eldorado do Sul
- CANOAS
FUTEBOL CLUBE, de Canoas
- ESPORTE
CLUBE URUGUAIANA, de Uruguaiana
Art.
3º - Ao término da competição,
será efetuada a classificação geral
e o primeiro colocado será declarado campeão
da 3ª Divisão de Futebol Profissional/2003
e estará, automaticamente, classificado para a
2º Divisão do Futebol Profissional da FGF,
Edição 2004.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A associação que, na classificação
geral do Campeonato, obter a 2º colocação,
será declarada Vice-Campeã e, também,
estará classificada para a 2º Divisão
do Futebol Profissional da FGF, Edição 2004.
-
D O S D E S E M P A T E S -
Art.
4º - Ao término do Campeonato da 3º Divisão
de Futebol Profissional da FGF ocorrendo o empate entre
2 (duas) associações, para apurar-se o Campeão
e/ou Vice-Campeão de 2003, serão disputados
2 (dois) jogos-extras.
Parágrafo
1º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término
do 2º jogo-extra, após um descanso de 10 minutos,
será disputada uma prorrogação de
30 minutos, com mudança de lado aos 15 minutos.
Persistindo o empate, a decisão ocorrerá
através da cobrança de penalidades máximas,
na forma regulamentar.
Parágrafo
2º - O 2º jogo-extra será realizado no
Estádio da Associação que obtiver
o melhor retrospecto técnico na competição,
na ordem e sucessivamente dos critérios fixados
no artigo 5º deste Regulamento.
Art.
5º - Ao término do Campeonato, ocorrendo empate
em pontos ganhos entre mais de 2 (duas) associações,
para apurar-se as duas equipes de decidirão os
títulos de Campeão e/ou Vice-Campeão
da competição, previsto no caput do artigo
anterior, adotar-se-á, sucessivamente e pela ordem,
os seguintes critérios:
a)
Maior número de vitórias
b)
Maior saldo de golos
c)
Maior número de golos a favor
d)
Sorteio na sede da FGF
PARÁGRAFO
ÚNICO - Conhecidas as duas associações,
pelos critérios previstos no caput do artigo, estas
disputarão os dois jogos previstos no artigo 4º
e Parágrafos.
-
D O S J O G O S -
Art.
6º - Os jogos do Campeonato serão disputados
na Capital e Interior do Estado e os clubes deverão
seguir para os locais dos jogos, previstos na tabela,
independente de qualquer aviso da FGF.
Art.
7º - Os jogos transferidos devido ao mau tempo, serão
realizados no dia subseqüente, no mesmo local. O
árbitro, na hipótese de mau tempo, é
a única autoridade competente, no campo, para,
no decurso das 3 (três) horas que antecederem o
início do jogo, suspender ou transferir uma partida.
Até 3 (três) horas, antes do início
do jogo, a transferência ficará a cargo da
FGF, que, como, Entidade dirigente, poderá em qualquer
dos turnos do Campeonato transferir e alterar jogos, bem
como, seus locais e horários, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
Parágrafo
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo em
determinação em contrário.
Art.
8º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de
acordo com a circular nº 543/94, da FIFA, obedecerá
aos seguintes critérios:
-
vencedor - 3 - ( três) pontos
- perdedor
- 0 - ( zero) pontos
- empate
- 1 - (um) ponto
Art.
9º - A associação mandante do jogo
deverá apresentar, por ocasião dos jogos
em seu Estádio, 2 (duas) bolas novas.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Fica extremamente consignado que a bola
oficial do Campeonato é da marca PENALTY.
Art.
10º - Os jogos do campeonato iniciarão às
11:00, 15:00 e 15:30 horas os diurnos e às 20:30
horas, os noturnos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O intervalo entre o 1º e 2º tempo
do jogo será de 15 minutos.
Art.
11º - Nenhuma partida da competição
poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas,
por quaisquer das associações disputantes.
Parágrafo
1º - Na hipótese do não atendimento
do previsto neste artigo, o árbitro aguardará
até 20 (vinte) minutos após a hora marcada
para o início da partida, findo os quais, a associação
Regularmente presente será declarada vencedora
pelo escore de 1x 0 (um a zero). A associação
ausente será, por ato administrativo, afastada
do Campeonato, do subseqüente e rebaixada.
Parágrafo
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior
ocorrer com ambas as associações, as duas
serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x 0
(um a zero) e igualmente, afastados do Campeonato, do
subseqüente e rebaixadas.
Parágrafo
3º - Se uma partida teve início e uma das
equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando
causa a suspensão definitiva ou a não realização
da partida, perderá ela os pontos para o adversário,
sem prejuízo das sanções previstas
neste Regulamento e na legislação disciplinar
desportiva. O resultado da partida será mantido,
se no momento do encerramento, a equipe adversária
estiver vencendo a partida. Caso contrário o resultado
será de 1x 0 (um a zero).
Art.
12º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07
(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos,
poderá o árbitro conceder um prazo de até
10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo,
sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o árbitro como encerrada a partida,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º
do artigo 11º.
Art.
13º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às
suas adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva e deste
Regulamento.
Parágrafo
1º - A associação que não se
apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior, será considerada perdedora
pelo escore de 1x 0 (um a zero), e desligada do campeonato.
Parágrafo
2º - Se uma associação abandonar ou
for desligada do campeonato, depois de seu início,
os resultados de suas partidas serão anulados,
não prevalecendo para qualquer efeito, independente
das sanções de competência da Justiça
Desportiva, e suas demais partidas constantes da tabela
serão canceladas.
Parágrafo
3º - A associação que abandonar a competição,
será punida administrativamente e ficará
excluída das competições oficiais
e amistosas no ano corrente, bem como do ano subseqüente
e rebaixada, conforme legislação vigente.
Art.
14º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do
horário previsto para o seu início, acerca
da transferência para o dia subseqüente, bem
como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1
- Falta de garantia;
2 -
Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 -
Falta de iluminação adequada;
4 -
Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no
Estádio.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo,
a partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem após trinta minutos, os motivos que deram
causa a interrupção.
Parágrafo
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos
motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
1
- Se a associação que houver dado causa
à suspensão era na ocasião desta,
ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore
de 1 x 0 (um a zero), se era perdedora a adversária
será declarada vencedora, prevalecendo o resultado
constante do placar, no momento da suspensão.
2
- Se a partida estiver empatada, a associação
que houver dado causa à suspensão será
declarada perdedora, pelo escore de 1x 0 (um a zero).
3
- A associação causadora da suspensão
será penalizada com o afastamento da competição,
do subseqüente e rebaixada. Se for constatado que
o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou
de terceiros, associação será eliminada.
Art.
15º - As partidas suspensas ou não iniciadas
por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo anterior, serão, conforme o
caso, complementadas ou jogadas no dia seguinte, se cessados
os motivos que a interromperam ou adiaram e se nenhuma
das 2 (duas) associações houver dado causa
a suspensão.
Parágrafo
1º - Na hipótese de que a partida não
possa ser jogada ou complementada no dia seguinte, pelos
motivos que a interromperam, caberá ao Departamento
Profissional da FGF, marcar nova data para sua integral
realização, no mesmo local.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório,
narrar as ocorrências, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
Parágrafo
3º - Somente poderá participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente
da partida (todos os atletas que constarem da súmula).
Os eventualmente expulsos de campo, não poderão
participar da complementação da partida
e nem substituídos.
Parágrafo
4º - Na hipótese da marcação
de nova data para a realização integral
da partida, todos os atletas que na ocasião da
suspensão, tinham condições de jogo
pelas respectivas associações, poderão
participar da mesma, desde que não estejam cumprindo
suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Parágrafo
5º - Se a suspensão prevista no “caput”
do artigo, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos
da partida esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver
dado causa à mesma.
Parágrafo
6º - O árbitro da partida deverá, através
do seu relatório, definir se uma associação
deu causa a suspensão e caberá à
FGF, declarar a associação perdedora.
Art.
16º - Serão cobrados ingressos dos espectadores,
quando na realização de nova partida, se
a suspensão ocorrer após o término
do 1º tempo do jogo (Art. 77, da RDI nº 01/91
da CBF).
Art.
17º - A associação mandante do jogo
poderá solicitar à FGF, alteração
de datas e horários de jogos em seus estádios,
desde que faça com antecedência de, no mínimo,
72:00 (setenta e duas) horas, com motivo justificado.
Art.
18º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meiões de cores diferentes da associação
visitada, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
Art.
19º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes
da hora marcada para o início da partida, salvo
motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do artigo 303 do CBDF, aplicada
pelo TJD.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início
e reinicio das partidas, bem como o número de minutos
imputados a cada uma infratora.
Art.
20º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco)
minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, sofrerá as seguintes punições:
I
- Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da
recusa, será considerada perdedora da partida pelo
escore de 1 x 0 (um a zero) em favor da adversária;
II
- Se era perdedora, no momento da recusa, será
mantido o escore desse momento.
III
- Excluída do Campeonato
PARÁGRAFO
ÚNICO - A associação ficará
ainda impedida de participar das competições
subseqüente promovidas pela FGF e rebaixada.
-
D O S A T L E T A S -
Art.
21º - Somente poderão participar dos jogos
do Campeonato, os atletas (Profissionais) devidamente
registrados na FGF, até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da partida programada para a sua
equipe.
Parágrafo
1º - O registro de atletas na FGF (Profissionais)
para o Campeonato da Terceira Divisão de Futebol
Profissional, encerrará, definitivamente, 24 (vinte
e quatro) horas antes do início do 2º Turno
da Competição.
Parágrafo
2º - Os atletas registrados na FGF, após os
períodos referidos no Parágrafo anterior
não terão condições de jogo
para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações
de contrato ou remoções de categorias, dentro
da mesma associação. A inclusão de
atleta(s) registrado(s) após os prazos citados
no parágrafo 1º deste Artigo, em jogo(s) do
Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades previstas no artigo 24º deste Regulamento.
Parágrafo
3º - O atleta que assinar súmulas por uma
associação, na qualidade de substituto (Regra
III) e não participar das partidas, poderá
transferir-se, com condições de jogo, para
outra associação disputante do mesmo campeonato,
desde que não tenha sido penalizado na competição.
Art.
22º - As associações poderão
incluir na súmula até 2 (dois) atletas,
que tenham disputado, no corrente ano, jogos pelo Campeonato
da Primeira Divisão do Futebol Profissional da
FGF, (Gauchão) e/ou Campeonatos da Primeira Divisão
de outros Estados.
Parágrafo
1º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus
clubes de origem NÃO serão considerados
para efeitos de números de atletas estabelecidos
no caput do artigo e terão condições
de jogo para disputar o campeonato, uma vez que tenham
contrato em vigor com data anterior ao início do
campeonato.
Parágrafo
2º - Os atletas oriundos da Primeira Divisão
do Futebol Profissional, que tenham somente assinado súmulas
e NÃO disputado jogos pelos citados campeonatos,
também NÃO serão considerados para
efeito de número de atletas que os clubes poderão
incluir na súmula dos jogos, com origem na Primeira
Divisão.
Art.
23º - As associações poderão
incluir, dentre os atletas relacionados na súmula,
até 2(dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato,
desde que observado o disposto no artigo 21º e Parágrafo
1º.
Art.
24º - A associação que incluir em sua
equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente
registrados(s) na FGF, nos termos da Legislação
vigente e deste regulamento, será(ão) considerado(s)
sem condição(ões) legal(is) e o processo
será encaminhado pela FGF ao TJD, para conhecimento
e medidas cabíveis, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, fornecendo-lhe todos os elementos a que se
refere o Art. 301 do CBDF.
Art.
25º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, as associações poderão
efetuar 3 (três) substituições indistintamente,
conforme NPAF nº 50/94, CONAF.
Art.
26º - É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas.
Art.
27º - Quando houver semelhança nos uniformes
dos atletas, a troca de camisetas será efetuada
pela associação visitante do jogo.
-
R E G I M E F I N A N C E I R O -
Art.
28º - A arrecadação dos jogos do campeonato,
após as deduções das despesas normais,
será integralmente do clube mandante do jogo.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os ingressos para os jogos do Campeonato,
terão um preço mínimo de R$ 5,00
(cinco) reais para arquibancada e R$ 10,00 (dez) reais
para cadeira.
Art.
29º - São considerados despesas normais:
-
10% para FGF;
-
folha de pagamento de porteiros, bilheteiros e fiscais
4% (quatro por cento);
-
despesas de arbitragem;
-
taxa de seguro;
-
5% renda bruta, quando da requisição de
estádio pela FGF;
-
3% renda bruta, indenização desgastes mat.
elétrico - jogos noturnos;
-
custo dos ingressos para o jogo;
-
Fiscalização da renda, através da
empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos
e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64;
-
20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
que será recolhido ao INSS pelo clube mandante
do jogo.
Parágrafo
1º - Será da inteira responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
destinado ao INSS, de acordo com a lei complementar nº
84/96.
Parágrafo
2º - O não pagamento das despesas de arbitragem,
imediatamente após a realização da
partida e, na hipótese de que não venha
liquidar seu debito, junto à FGF, até 72
(setenta e duas) horas, da data do seu próximo
jogo em seu Estádio, sujeitará a associação
infratora a perda do mando-de-campo ou seu afastamento
da competição, através da medida
administrativa do Presidente da FGF, “ad-referendum”
da Diretoria, além de outras penalidades previstas
no CBDF, impostas pela Justiça Desportiva.
Art.
30º - As associações disputantes do
campeonato se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas
da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais,
bem como a legislação e normas desportivas
em vigor.
Art.
31º - Nos abrigos de que trata o regulamento Geral
(casamata), reservados os limites da área técnica,
poderão permanecer, além da Comissão
Técnica (treinador, preparador físico, médico
e massagista), e no máximo 07(sete) atletas reservas,
para eventuais substituições, devidamente
uniformizados.
Art.
32º - O árbitro fica proibido de iniciar a
partida em estádio que tenha cronômetro ostensivo,
em funcionamento, conforme NPAF nº 40/CONAF.
Art.
33º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, e fogos de artifícios nos estádios
dos clubes participantes do campeonato.
Art.
34º - Na hipótese de, dentre os últimos
15 minutos da partida, ocorrer motivo de força
maior e/ou caso fortuito, o árbitro poderá
dar por encerrada a partida, sendo mantido o resultado
de campo.
Art.
35º - O Campeão Gaúcho da 3ª Divisão
de Futebol Profissional da FGF, receberá troféu,
comemorativo a conquista.
Art.
36º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo 31º, mais as seguintes:
a
- Delegado da FGF;
b -
Encarregados de reposição de bolas, devidamente
uniformizados;
c
- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado,
na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades
esportivas hierarquicamente superiores;
d -
Maqueiros.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os profissionais referidos na letra c,
deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás
das linhas demarcatórias, situadas além
das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos
profissionais poderão deslocare-se, livremente,
antes e no intervalo dos jogos na pista atlética,
fora do campo de jogo, no intervalo e após o término
do jogo. Durante o transcurso da partida, os citados profissionais,
é expressamente proibida, sob qualquer pretexto,
a invasão de campo de jogo.
Art.
37º - O atleta que for expulso de campo ou do banco
de suplentes ficará, automaticamente, impedido
de participar da partida subseqüente, de conformidade
com a determinação da FIFA.
Parágrafo
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á,
da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Parágrafo
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de
mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Art.
38º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do
contrato de televisamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com a anuência da FGF, é expressamente
proibida a fixação e/ou retransmissão,
por televisão, dos jogos do Campeonato, respeitadas
as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.
Art.
39º - A solicitação do Policiamento
para os jogos do campeonato, junto a Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube
mandante do jogo.
Art.
40º - A agressão física, tentada ou
consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes
e/ou árbitros reserva, dirigentes, atletas e funcionários
da associação visitante, antes, durante
ou após a partida do Campeonato, por parte de dirigentes,
atletas ou funcionários da associação
mandante do jogo, importará no remanejamento da
tabela dos jogos da associação infratora,
pela Diretoria da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO
ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, de até 5
(cinco) partidas subseqüente.
Parágrafo
1º - Na reincidência, a penalidade poderá
se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato,
até decisão em contrário, exclusivamente
da FGF.
Parágrafo
2º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência
que venha causar a interrupção da partida,
também implicará na aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no “caput” e Parágrafo 1º do Artigo.
Parágrafo
3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no “caput” e Parágrafos do
artigo.
Art.
41º - Os casos omissos, bem como as dúvidas
surgidas na interpretação deste regulamento,
serão dirimidas pelo Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, “ad-referendum”
da Diretoria.
Art.
42º - O presente Regulamento, foi aprovado em reunião
da Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário.