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CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL 2003

TABELA DA TERCEIRONA GAÚCHA

2003

CLASSIFICAÇÃO DA TERCEIRONA GAÚCHA

2003
REGULAMENTO

2003

CAMPEONATO DA 3ª (TERCEIRA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL - ( F.G.F.) - EDIÇÃO 2003.

(DENOMINADO COPA DR. IRON LOURO BALDO DE ALBUQUERQUE)

R E G U L A M E N T O

Art. 1º - O Campeonato da 3ª (Terceira) Divisão de Futebol Profissional da FGF, Edição 2003, denominado Copa Dr. Iron Louro Baldo de Albuquerque, promovido, organizado e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol, obedecerá ao disposto neste Regulamento e na legislação vigente.

Art. 2º - O Campeonato será disputado, em uma única Fase, pelas associações filiadas, a seguir referidas, que participarão do Campeonato, um contra todos, com jogos em TURNO E RETURNO, com a finalidade de apurar-se o Campeão e Vice-Campeão de 2003:

- RIOGRANDENSE FUTEBOL CLUBE, de Santa Maria
- ASSOCIAÇÃO CARAZINHENSE DE FUTEBOL , de Carazinho
- ESPORTE CLUBE CRUZEIRO, de Porto Alegre
- LAMI FUTEBOL CLUBE, de Porto Alegre
- ESPORTE CLUB SOCIAL CRISTÃO, de Eldorado do Sul
- CANOAS FUTEBOL CLUBE, de Canoas
- ESPORTE CLUBE URUGUAIANA, de
Uruguaiana

Art. 3º - Ao término da competição, será efetuada a classificação geral e o primeiro colocado será declarado campeão da 3ª Divisão de Futebol Profissional/2003 e estará, automaticamente, classificado para a 2º Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2004.

PARÁGRAFO ÚNICO: A associação que, na classificação geral do Campeonato, obter a 2º colocação, será declarada Vice-Campeã e, também, estará classificada para a 2º Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2004.

- D O S   D E S E M P A T E S -

Art. 4º - Ao término do Campeonato da 3º Divisão de Futebol Profissional da FGF ocorrendo o empate entre 2 (duas) associações, para apurar-se o Campeão e/ou Vice-Campeão de 2003, serão disputados 2 (dois) jogos-extras.

Parágrafo 1º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término do 2º jogo-extra, após um descanso de 10 minutos, será disputada uma prorrogação de 30 minutos, com mudança de lado aos 15 minutos. Persistindo o empate, a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

Parágrafo 2º - O 2º jogo-extra será realizado no Estádio da Associação que obtiver o melhor retrospecto técnico na competição, na ordem e sucessivamente dos critérios fixados no artigo 5º deste Regulamento.

Art. 5º - Ao término do Campeonato, ocorrendo empate em pontos ganhos entre mais de 2 (duas) associações, para apurar-se as duas equipes de decidirão os títulos de Campeão e/ou Vice-Campeão da competição, previsto no caput do artigo anterior, adotar-se-á, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios:

a) Maior número de vitórias
b) Maior saldo de golos
c) Maior número de golos a favor
d) Sorteio na sede da FGF

PARÁGRAFO ÚNICO - Conhecidas as duas associações, pelos critérios previstos no caput do artigo, estas disputarão os dois jogos previstos no artigo 4º e Parágrafos.

- D O S   J O G O S -

Art. 6º - Os jogos do Campeonato serão disputados na Capital e Interior do Estado e os clubes deverão seguir para os locais dos jogos, previstos na tabela, independente de qualquer aviso da FGF.

Art. 7º - Os jogos transferidos devido ao mau tempo, serão realizados no dia subseqüente, no mesmo local. O árbitro, na hipótese de mau tempo, é a única autoridade competente, no campo, para, no decurso das 3 (três) horas que antecederem o início do jogo, suspender ou transferir uma partida. Até 3 (três) horas, antes do início do jogo, a transferência ficará a cargo da FGF, que, como, Entidade dirigente, poderá em qualquer dos turnos do Campeonato transferir e alterar jogos, bem como, seus locais e horários, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo em determinação em contrário.

Art. 8º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo com a circular nº 543/94, da FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:

- vencedor - 3 - ( três) pontos
- perdedor - 0 - ( zero) pontos
- empate - 1 - (um) ponto

Art. 9º - A associação mandante do jogo deverá apresentar, por ocasião dos jogos em seu Estádio, 2 (duas) bolas novas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica extremamente consignado que a bola oficial do Campeonato é da marca PENALTY.

Art. 10º - Os jogos do campeonato iniciarão às 11:00, 15:00 e 15:30 horas os diurnos e às 20:30 horas, os noturnos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O intervalo entre o 1º e 2º tempo do jogo será de 15 minutos.

Art. 11º - Nenhuma partida da competição poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação Regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 1x 0 (um a zero). A associação ausente será, por ato administrativo, afastada do Campeonato, do subseqüente e rebaixada.

Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x 0 (um a zero) e igualmente, afastados do Campeonato, do subseqüente e rebaixadas.

Parágrafo 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, perderá ela os pontos para o adversário, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na legislação disciplinar desportiva. O resultado da partida será mantido, se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário o resultado será de 1x 0 (um a zero).

Art. 12º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 11º.

Art. 13º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva e deste Regulamento.

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de 1x 0 (um a zero), e desligada do campeonato.

Parágrafo 2º - Se uma associação abandonar ou for desligada do campeonato, depois de seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, não prevalecendo para qualquer efeito, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, e suas demais partidas constantes da tabela serão canceladas.

Parágrafo 3º - A associação que abandonar a competição, será punida administrativamente e ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano corrente, bem como do ano subseqüente e rebaixada, conforme legislação vigente.

Art. 14º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência para o dia subseqüente, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem após trinta minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1 - Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de 1 x 0 (um a zero), se era perdedora a adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.

2 - Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de 1x 0 (um a zero).

3 - A associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento da competição, do subseqüente e rebaixada. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros, associação será eliminada.

Art. 15º - As partidas suspensas ou não iniciadas por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão, conforme o caso, complementadas ou jogadas no dia seguinte, se cessados os motivos que a interromperam ou adiaram e se nenhuma das 2 (duas) associações houver dado causa a suspensão.

Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser jogada ou complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam, caberá ao Departamento Profissional da FGF, marcar nova data para sua integral realização, no mesmo local.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderá participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida (todos os atletas que constarem da súmula). Os eventualmente expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.

Parágrafo 4º - Na hipótese da marcação de nova data para a realização integral da partida, todos os atletas que na ocasião da suspensão, tinham condições de jogo pelas respectivas associações, poderão participar da mesma, desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.

Parágrafo 5º - Se a suspensão prevista no “caput” do artigo, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos da partida esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.

Parágrafo 6º - O árbitro da partida deverá, através do seu relatório, definir se uma associação deu causa a suspensão e caberá à FGF, declarar a associação perdedora.

Art. 16º - Serão cobrados ingressos dos espectadores, quando na realização de nova partida, se a suspensão ocorrer após o término do 1º tempo do jogo (Art. 77, da RDI nº 01/91 da CBF).

Art. 17º - A associação mandante do jogo poderá solicitar à FGF, alteração de datas e horários de jogos em seus estádios, desde que faça com antecedência de, no mínimo, 72:00 (setenta e duas) horas, com motivo justificado.

Art. 18º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meiões de cores diferentes da associação visitada, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

Art. 19º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do artigo 303 do CBDF, aplicada pelo TJD.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Art. 20º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

I - Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 1 x 0 (um a zero) em favor da adversária;

II - Se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.

III - Excluída do Campeonato

PARÁGRAFO ÚNICO - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüente promovidas pela FGF e rebaixada.

- D O S   A T L E T A S -

Art. 21º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato, os atletas (Profissionais) devidamente registrados na FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da partida programada para a sua equipe.

Parágrafo 1º - O registro de atletas na FGF (Profissionais) para o Campeonato da Terceira Divisão de Futebol Profissional, encerrará, definitivamente, 24 (vinte e quatro) horas antes do início do 2º Turno da Competição.

Parágrafo 2º - Os atletas registrados na FGF, após os períodos referidos no Parágrafo anterior não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações de contrato ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após os prazos citados no parágrafo 1º deste Artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades previstas no artigo 24º deste Regulamento.

Parágrafo 3º - O atleta que assinar súmulas por uma associação, na qualidade de substituto (Regra III) e não participar das partidas, poderá transferir-se, com condições de jogo, para outra associação disputante do mesmo campeonato, desde que não tenha sido penalizado na competição.

Art. 22º - As associações poderão incluir na súmula até 2 (dois) atletas, que tenham disputado, no corrente ano, jogos pelo Campeonato da Primeira Divisão do Futebol Profissional da FGF, (Gauchão) e/ou Campeonatos da Primeira Divisão de outros Estados.

Parágrafo 1º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem NÃO serão considerados para efeitos de números de atletas estabelecidos no caput do artigo e terão condições de jogo para disputar o campeonato, uma vez que tenham contrato em vigor com data anterior ao início do campeonato.

Parágrafo 2º - Os atletas oriundos da Primeira Divisão do Futebol Profissional, que tenham somente assinado súmulas e NÃO disputado jogos pelos citados campeonatos, também NÃO serão considerados para efeito de número de atletas que os clubes poderão incluir na súmula dos jogos, com origem na Primeira Divisão.

Art. 23º - As associações poderão incluir, dentre os atletas relacionados na súmula, até 2(dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato, desde que observado o disposto no artigo 21º e Parágrafo 1º.

Art. 24º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrados(s) na FGF, nos termos da Legislação vigente e deste regulamento, será(ão) considerado(s) sem condição(ões) legal(is) e o processo será encaminhado pela FGF ao TJD, para conhecimento e medidas cabíveis, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo-lhe todos os elementos a que se refere o Art. 301 do CBDF.

Art. 25º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, as associações poderão efetuar 3 (três) substituições indistintamente, conforme NPAF nº 50/94, CONAF.

Art. 26º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas.

Art. 27º - Quando houver semelhança nos uniformes dos atletas, a troca de camisetas será efetuada pela associação visitante do jogo.

- R E G I M E   F I N A N C E I R O -

Art. 28º - A arrecadação dos jogos do campeonato, após as deduções das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os ingressos para os jogos do Campeonato, terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco) reais para arquibancada e R$ 10,00 (dez) reais para cadeira.

Art. 29º - São considerados despesas normais:

- 10% para FGF;
- folha de pagamento de porteiros, bilheteiros e fiscais 4% (quatro por cento);
- despesas de arbitragem;
- taxa de seguro;
- 5% renda bruta, quando da requisição de estádio pela FGF;
- 3% renda bruta, indenização desgastes mat. elétrico - jogos noturnos;
- custo dos ingressos para o jogo;
- Fiscalização da renda, através da empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, que será recolhido ao INSS pelo clube mandante do jogo.

Parágrafo 1º - Será da inteira responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinado ao INSS, de acordo com a lei complementar nº 84/96.

Parágrafo 2º - O não pagamento das despesas de arbitragem, imediatamente após a realização da partida e, na hipótese de que não venha liquidar seu debito, junto à FGF, até 72 (setenta e duas) horas, da data do seu próximo jogo em seu Estádio, sujeitará a associação infratora a perda do mando-de-campo ou seu afastamento da competição, através da medida administrativa do Presidente da FGF, “ad-referendum” da Diretoria, além de outras penalidades previstas no CBDF, impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 30º - As associações disputantes do campeonato se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas desportivas em vigor.

Art. 31º - Nos abrigos de que trata o regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07(sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Art. 32º - O árbitro fica proibido de iniciar a partida em estádio que tenha cronômetro ostensivo, em funcionamento, conforme NPAF nº 40/CONAF.

Art. 33º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, e fogos de artifícios nos estádios dos clubes participantes do campeonato.

Art. 34º - Na hipótese de, dentre os últimos 15 minutos da partida, ocorrer motivo de força maior e/ou caso fortuito, o árbitro poderá dar por encerrada a partida, sendo mantido o resultado de campo.

Art. 35º - O Campeão Gaúcho da 3ª Divisão de Futebol Profissional da FGF, receberá troféu, comemorativo a conquista.

Art. 36º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo 31º, mais as seguintes:

a - Delegado da FGF;
b - Encarregados de reposição de bolas, devidamente uniformizados;
c - Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades esportivas hierarquicamente superiores;
d - Maqueiros.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocare-se, livremente, antes e no intervalo dos jogos na pista atlética, fora do campo de jogo, no intervalo e após o término do jogo. Durante o transcurso da partida, os citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão de campo de jogo.

Art. 37º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, de conformidade com a determinação da FIFA.

Parágrafo 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Parágrafo 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Art. 38º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato de televisamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com a anuência da FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato, respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Art. 39º - A solicitação do Policiamento para os jogos do campeonato, junto a Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Art. 40º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitros reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, por parte de dirigentes, atletas ou funcionários da associação mandante do jogo, importará no remanejamento da tabela dos jogos da associação infratora, pela Diretoria da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, de até 5 (cinco) partidas subseqüente.

Parágrafo 1º - Na reincidência, a penalidade poderá se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato, até decisão em contrário, exclusivamente da FGF.

Parágrafo 2º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção da partida, também implicará na aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no “caput” e Parágrafo 1º do Artigo.

Parágrafo 3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no “caput” e Parágrafos do artigo.

Art. 41º - Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento, serão dirimidas pelo Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria.

Art. 42º - O presente Regulamento, foi aprovado em reunião da Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 
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