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SEGUNDONA GAÚCHA 2006

TABELA DA SEGUNDONA GAÚCHA

2006

CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDONA GAÚCHA

2006
REGULAMENTO

2006

CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 2006

R E G U L A M E N T O

Artigo 1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DA FGF, Edição 2006, promovido, organizado e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 05 de fevereiro de 2006 e o encerramento em 02 de julho de 2006, conforme aprovado na reunião realizada no dia 10 de outubro de 2005, será disputado em 04 (quatro) Fases. 03 (três) fases classificatórias e 01 (uma) fase final, com a finalidade de apurar as 02 (duas) associações que se classificarão para a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol (Gauchão), do ano 2007.

Artigo 2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2005, será disputado pelas associações a seguir relacionadas:

• SÃO GABRIEL FC, de São Gabriel
• EC Guarani, de Venâncio Aires
• GE BAGÉ, de Bagé
• GUARANY FC, de Bagé
• SC RIO GRANDE, de Rio Grande
• EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
• CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
• CE LAJEADENSE, de Lajeado
• EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
• SC SÃO PAULO, de Rio Grande
• EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
• LAMI FC, de Porto Alegre
• SERC BRASIL, de Farroupilha
• EC IPIRANGA, de Sarandi
• ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
• ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho
• JUVENTUS AC, de Santa Rosa
• TUPI FC, de Crissiumal
• TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
• EC 14 DE JULHO, de Santana do Livramento
• SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
• SAPIRANGA FC, de Sapiranga
• EC PELOTAS, de Pelotas
• ESTRELA FC, de Estrela
• SER SANTO ÂNGELO, de Santo Ângelo
• YPIRANGA FC, de Erechim
• RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
• CE AIMORÉ, de São Leopoldo
• EC Juventude, de Caxias do Sul (Equipe B)
• CE Sapucaiense, de Sapucaia do Sul

§ 1º - A participação especial da “Equipe B” do Sport Club Internacional, de Porto Alegre e da “Equipe B” do EC Juventude, de Caxias do Sul, no Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, aprovada por ocasião da reunião dos clubes, no dia 10/10/2005, tem como finalidade dar um maior brilho à competição, melhor arrecadação. Não visa, portanto, ascensão à 1ª (Primeira) Divisão do Futebol Profissional em 2007.

§ 2º - Na hipótese de que a “Equipe B” do SC Internacional ou do EC Juventude, venha obter o título de campeão ou vice-campeão do Campeonato da 2ª DFP/2006, a vaga para o Campeonato da 1ª Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2007, será repassada à associação que conquistar o 3º lugar no Octogonal Final do Campeonato.

Artigo 3º - O Campeonato da Segunda Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol, Edição 2006, será disputado em três (03) Fases e um Torneio da Repescagem.

- 1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A -

Artigo 4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em quatro (04) Chaves, constituídas como segue:

Chave 1
Chave 2
Chave 3
Chave 4
Inter B
Pelotas
Guarani-VA
Santo Ângelo
Sapiranga
São Paulo
Inter-SM
Juventus
Brasil-FAR
Rio Grande
Riograndense
Três Passos
Garibaldi
Bagé
Lajeadense
Carazinhense
Lami
Guarany-BAGÉ
Estrela
Ipiranga-SAR
Juventude B
14 de Julho
Avenida
Ypiranga-ERE
Aimoré
São Gabriel
Cachoeira
Tupi
Sapucaiense
-
Cruzeiro
-

§ Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno e returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas Chaves, e as associações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, estarão classificadas para a 2ª Fase da competição. As associações que não se classificarem para a 2ª Fase do Campeonato, disputarão o Torneio da Repescagem, que é parte integrante da 2ª Fase do Campeonato.

- 2ª F A SE -

Artigo 5º - A 2ª FASE do Campeonato será disputada pelas associações oriundas da 1ª Fase, em 2 (dois) OCTOGONAIS, denominados de Chaves 5 e 6, com jogos em turno e returno, dentro das respectivas chaves. Ao término do 2ª Turno das referidas chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obtiverem o 1º, 2º e 3º lugar nas citadas chaves, estarão classificadas para a Fase Final do Campeonato, juntamente com a associação que, entre as 4ªs (quartas) colocadas, obter o melhor retrospecto, na ordem dos seguintes critérios:

a) Maior número de pontos ganhos.
b) Maior número de vitórias.
c) Maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário).
d) Maior número de gols a favor.
e) Vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações).
f) Persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos.
g) Ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com menor número de cartões amarelos.
h) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.

§ Único – As chaves dos OCTOGONAIS da 2ª Fase, serão constituídas, como segue:

Chave 5 Chave 6
1º Chave 1 1º Chave 2
2º Chave 1 2º Chave 2
3º Chave 1 3º Chave 2
4º Chave 1 4º Chave 2
1º Chave 4 1º Chave 3
2º Chave 4 2º Chave 3
3º Chave 4 3º Chave 3
4º Chave 4 4º Chave 3

- T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -

Artigo 6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações que não obtiveram classificação para a 2ª Fase do Campeonato, e, em 3 (três) Etapas, disputarão 1 (uma) vaga para a Fase Final (3ª Fase) do Campeonato.

§ 1º - Na 1ª Etapa do Torneio os clubes serão divididos em 4 (quatro) Grupos, denominados 1, 2, 3, e 4, com jogos de ida/volta, e serão constituídos o mais regional possível.

Ao término da 1º Etapa, será efetuada a classificação dos Grupos acima referidos e o 1º colocado de cada Grupo estará classificado para a 2º Etapa do Torneio.

§ 2º - A 2º Etapa do Torneio reunirá as 4 (quatro) equipes oriundas da 1º Etapa, em 2 (dois) GRUPOS, denominados 5 e 6, que serão constituídos como segue:

GRUPO 5
GRUPO 6
1º Grupo 1 x 1º Grupo 2
1º Grupo 3 x 1º Grupo 4

§ 3º - Os vencedores dos GRUPOS 5 e 6 estarão classificados para as Finais do Torneio.

§ 4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá em 1 (um) Grupo, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas da 2ª Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade de apurar-se o vencedor do torneio da repescagem, que estará classificado para a 3ª Fase (Finais) do campeonato da 2º DFP/2006.

§ 5º - O 2º jogo nos Grupos 5, 6 e 7 será no Estádio da associação que obtiver melhor aproveitamento técnico desde a 1ª Etapa, na ordem dos critérios do Artigo 5º.

- F A S E F I N A L -

Artigo 7º - A FASE FINAL do Campeonato da 2ª DFP/2006 será disputada em um OCTOGONAL, que reunirá as associações que obtiveram o 1º, 2º e 3º lugar nas Chaves 5 e 6, bem como a equipe a equipe que, entre as 4ªs colocadas, obter o melhor retrospecto técnico, além do vencedor do Torneio da Repescagem.

§ 1º - Ao término da Fase Final será efetuada a classificação do Octogonal Final e a associação que marcar o maior número de pontos será declarada Campeã da 2ª Divisão do futebol Profissional da FGF, edição 2006 e a 2ª colocada Vice-Campeã.

§ 2º - As associações que obtiverem os títulos de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2006, estarão, automaticamente, classificadas para a 1º (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2007.

§ 3º - De conformidade com o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe B do SC Internacional ou do EC Juventude, venha conquistar o título de campeão ou vice-campeão do Campeonato da 2ª DFP/2006, a vaga para o Campeonato da 1ª Divisão do Futebol Profissional da FGF/2007, referida no Parágrafo anterior, será repassada à associação que obtiver o 3º lugar na classificação do Octogonal Final da competição.

- D O S J O G O S -

Artigo 8º - Os jogos do Campeonato serão realizados na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.

Artigo 9º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas associações disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos anteriores.

Artigo 10º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no artigo 9º e parágrafos.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 9º, a associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.

Artigo 11º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 2 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.
§ Único: Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

Artigo 12º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio.
5 – Falta de número legal de atletas (7) em campo.

§ 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos do parágrafo 1º deste artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:

1 - Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados a associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente e desfiliada;

2 – Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

3 – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

Artigo 13º - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato Gaúcho da 2ª DFP/2006, serão designados através de sorteios realizados pela CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol), nas dependências da FGF.

§ 1º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta) horas (nos estádios que possuem iluminação) e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.

Artigo 14º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 12º, serão jogadas integralmente no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento Profissional da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo 12º, serão complementadas no dia seguinte e somente poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Profissional da FGF, desde que nenhuma das associações tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem substituídos.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 12º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 4º - O Departamento Profissional da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio aberto ou fechado.

§ 5º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo a FGF, declarar a associação perdedora.

Artigo 15º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Artigo 16º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD e as deste regulamento.

§ Único - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada da FGF.

Artigo 17º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será desfiliada da FGF.

§ 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

§ 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela FGF, e, ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD.

§ 3º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, aplicando-se o disposto nos artigos 10º e 12º e seus parágrafos.

- DOS HORÁRIOS DOS JOGOS –

Artigo 16º - Os jogos do Campeonato, iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 16:30 (dezeseis e trinta) horas até o dia 18/02/2006, após esta data, às 16:00 (dezeseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do Artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, desde que, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.

Artigo 17º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes da associação que tiver o mando-de-campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

- DA IMPUGNAÇÃO -

Artigo 18º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que uma associação incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

§ 2º - O pedido de impugnação, será dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da associação interessada, acompanhado pelo pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições do CBJD.

- DA PONTUAÇÃO -

Artigo 19º - A contagem de pontos em todo o Campeonato Gaúcho, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
- Vitórias - 03 (três) pontos
- Empates - 01 (um) ponto

- DOS DESEMPATES -

Artigo 20º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais associações ao término da 1ª (primeira) Fase, 2ª (segunda) Fase, Finais, bem como na 1ª Etapa do Torneio da Repescagem, os critérios de desempate, para decidir classificação, serão os seguintes:

a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário);
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.

§ Único - Ao término da 2ª Etapa e Final do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate em pontos, logo após o 2º jogo, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, com mudança de lado aos 15 minutos, e persistindo o empate, a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

- D O S A T L E T A S -

Artigo 21º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª rodada do Campeonato, os atletas profissionais ou não-profissionais devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, com uma antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

§ 1º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Departamento de Registros da FGF, com exceção da 1ª rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do departamento de Registro da entidade.

§ 2º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 3º - O registro de atletas no Departamento de Registros da FGF para o Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol profissional, encerrará, definitivamente, nos seguintes prazos:

a) 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 2ª (segunda) Fase;
b) Repescagem – Início do Torneio da Repescagem

§ 4º - Os atletas registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta (s) registrado (s) após o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em jogo (s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 3º, desde que não tenham atuado em jogos do presente Campeonato.

§ 6º - Os clubes poderão contratar e incluir em suas equipes, em cada partida no máximo 3 (três) atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da 1ª Divisão 2006 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo, estará sujeito as penas previstas no Artigo 18º.

§ 7º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido parágrafo, desde que tenham contrato em vigência com a data anterior a 10/10/05.
Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior a 10/10/05 serão computados para efeito do número de atletas estabelecido no parágrafo 6º deste artigo.

§ 8º - O disposto nos parágrafos 6º e 5º deste artigo, não se aplica a equipe do SC Internacional, de Porto Alegre e, EC Juventude, de Caxias do Sul, uma vez que a participação do referido (s) filiado (s) visa somente abrilhantar o Campeonato. Portanto, as equipes do SC Internacional e EC Juventude poderá (ão) utilizar nos jogos do Campeonato, todos os seus profissionais e não –profissionais, que estejam devidamente registrados na FGF e observado os prazos de registro de atletas para a competição.

Artigo 22º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento, será denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação Esportiva em vigor.

Artigo 23º - As associações poderão incluir até 3 (três) atletas estrangeiros, dentre os relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 21º.

Artigo 24º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três) substituições, indistintamente.

Artigo 25º - Nos jogos do Campeonato, as associações poderão incluir, na relação de seus atletas que assinarão a súmula, no máximo 8 (oito) atletas não-profissionais, até completarem 20 anos.

Artigo 26º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato por uma Associação, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 22º.

§ Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto (Regra III), e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante da competição, desde que, como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e que seja obedecido o prazo estabelecido no Artigo 21º e parágrafos, do presente Regulamento.

Artigo 27º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas.

Artigo 28º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares, aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).

- R E G I M E F I N A N C E I R O –

Artigo 29º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

§ Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

Artigo 30º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados à FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
- Despesas de arbitragem;
- Taxa da FGF (10%);
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais (4%);
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat. elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;

§ 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
- Taxa da FGF (10%);
- Custo dos ingressos;
- Seguro dos expectadores;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada.
- Taxa de Arbitragem;

§ 2º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

§ 3º - O clube mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal, destinada ao INSS .

Artigo 31º - Os 02 (dois) primeiros colocados do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL/2006 terão direito a receber uma premiação em dinheiro conforme segue:

CAMPEÃO .......R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VICE-CAMPEÃO........R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S –

Artigo 32º - As associações disputantes do Campeonato se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores.

Artigo 33º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Parágrafo Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Artigo 34º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.
e- Os elencados no Artigo 39º deste Regulamento.

Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Artigo 35º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº 866/2003, da FIFA.

§ 1º - Após o cumprimento da penalidade, sendo o atleta suspenso por mais jogos, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Artigo 36º - Ao término de cada Fase e Torneio da Repescagem, os cartões AMARELOS serão ZERADOS, com exceção d os atletas advertidos com o terceiro cartão na última rodada da 1ª e 2ª Fase da Competição e na final do Torneio da Repescagem, que deverão cumprir tal suspensão.

Artigo 37º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante, e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Artigo 38º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Artigo 39º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como 01(uma) ambulância (UTI Móvel), independente do número de torcedores, sendo que, a cada dez mil, esse número será aumentado, proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

Artigo 40º - A solicitação do Policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Artigo 41º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora. A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não na cidade da Associação penalizada.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, tais como: arremesso de bolas para dentro do campo, desaparecimento de gandulas, e outros, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no “caput”, do Artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no “caput” e Parágrafo 1º.

Artigo 42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Artigo 43º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.

Artigo 44º - O clube que abandonar a competição após iniciada, ficará afastado das competições oficiais e amistosas, no ano de 2006 e 2007, conforme Legislação vigente e desfiliado.

Artigo 45º - As associações participantes do Campeonato, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Artigo 46º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Artigo 47º - A prática do anti-jogo (esconder bolas, retardar o início do jogo, liberar os gandulas antes do término da partida, etc) deverá ser relatada pelo árbitro e submetida a apreciação do TJD para aplicação das penas previstas na Legislação.

Artigo 48º - O presente Regulamento, foi aprovado em 10 de outubro de 2005 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 


 

 

 

 
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