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SEGUNDONA
GAÚCHA 2004
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| TABELA
DA SEGUNDONA GAÚCHA
2004 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
SEGUNDONA GAÚCHA
2004 |
REGULAMENTO
2004 |
CAMPEONATO
DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO
2004
R
E G U L A M E N T O
Artigo
1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição
2004, promovido, organizado e dirigido pala Federação
Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 07 de março
de 2004 e encerramento em 01 de agosto de 2004, conforme aprovado
na reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2003,
será disputado em 2 (duas) Etapas, com a finalidade
de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão
para a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol
Profissional da FGF, no ano 2005.
Artigo 2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição
2004, será disputado pelas associações
a seguir relacionadas:
-
GE BAGÉ, de Bagé
- GUARANY FC, de Bagé
- GE BRASIL, de Pelotas
- GA FARROUPILHA, de Pelotas
- SC RIO GRANDE, de Rio Grande
- AE SAPIRANGA, de Sapiranga
- EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
- CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
- RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
- CE LAJEADENSE, de Lajeado
- SC GAÚCHO, de Passo Fundo
- EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
- SC SÃO PAULO, de Rio Grande
- EC SÃO LUIZ, de Ijuí
- EC PALMEIRENSE, de Palmeira das Missões
- EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
- RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
- LAMI FC, de Porto Alegre
- EC URUGUAINA, de Uruguaiana
- SERC BRASIL, de Farroupilha
- EC NACIONAL, de Cruz Alta
- FBC RIO-GRANDENSE, de Rio Grande
- SER VINTE DE SETEMBRO, de Uruguaiana
- SER PANAMBI, de Panambi
- EC IPIRANGA, de Sarandi
- ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
- ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho
Artigo
3º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2004, será
disputado em duas (02) Etapas, Classificatória (1ª)
e Final (2ª).
-
1ª ETAPA/CLASSIFICATÓRIA- - 1ª FASE -
Artigo 4º - A 1ª Fase, da 1ª Etapa do Campeonato
será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º,
divididos em três (03) Chaves como abaixo:
Chave
1 Chave 2 Chave 3
GE BAGÉ EC INTERNACIONAL EC CRUZEIRO
GE BRASIL EC NACIONAL LAMI FC
GA FARROUPILHA EC SÃO LUIZ SERC BRASIL
GUARANY FC EC IPIRANGA RS FC
SC SÃO PAULO EC PALMEIRENSE AE SAPIRANGA
SC RIO GRANDE A CARAZINHENSE EC AVENIDA
EC URUGUAIANA RIOGRANDENSE FC CACHOEIRA FC
FBC RIO-GRANDENSE SER PANAMBI ASSOC. GARIBALDI
SER VINTE DE SETEMBRO SC GAÚCHO CE LAJEADENSE
Parágrafo
Único - A 1ª Fase, da 1ª Etapa do Campeonato
será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo,
com jogos em turno/returno e, após a realização
da última rodada, será efetuada a classificação
das respectivas Chaves, e as associações classificadas
em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares,
estarão classificadas para a 2ª Fase da 1ª
Etapa/Classificatória da competição.
As demais associações disputarão, obrigatoriamente,
o Torneio da Repescagem, conforme acordado pelos Clubes na
Reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2003, sob
pena de desfiliação.
-
1ª ETAPA/CLASSIFICATÓRIA - 2ª FASE -
Artigo
5º - A 2ª FASE, da 1ª Etapa do Campeonato será
disputada pelas associações oriundas da 1ª
Fase, em 3 (três) Hexagonais, denominados de Chaves
4, 5 e 6, com jogos em turno e returno, dentro das respectivas
Chaves. Ao término do 2ª Turno das referidas Chaves,
será efetuada a classificação das mesmas
e as associações que obtiverem a 1ª e 2ª
colocação nas citadas Chaves, mais a Melhor
3ª colocada dentre as Chaves, estarão classificadas
para a 2ª Etapa/Etapa Final do Campeonato.
Parágrafo
Único - Na formação das Chaves será
mantido o mesmo critério de regionalização
adotado para as Chaves 1, 2 e 3, da 1ª Fase desta Etapa.
-
1ª ETAPA/TORNEIO DA REPESCAGEM -
Artigo
6º - O Torneio da Repescagem será disputado, obrigatoriamente,
pelos clubes oriundos da 1ª Fase, da 1ª Etapa/Classificatória,
que não obtiveram classificação para
a 2º Fase e realizado em 03 (três) Fases.
Parágrafo
1º - A 1ª Fase será disputada pelos clubes
referidos no caput do artigo, divididos em três (03)
Chaves - 7, 8 e 9, mantendo-se a regionalização
das Chaves da 1ª Fase - com jogos em turno/returno e,
após a realização da última rodada,
será efetuada a classificação das respectivas
Chaves, onde as associações classificadas em
1º lugar, em cada Chave, mais o Melhor 2º colocado
dentre as Chaves, estarão classificadas para a 2ª
Fase do Torneio.
Parágrafo 2º - A 2ª Fase será disputada
pelos clubes classificados de acordo com o Parágrafo
anterior e agrupadas nas Chaves 10 e 11 - por sorteio -, e
os jogos realizados na forma de confrontos diretos, com jogos
de ida e volta, classificando para a 3ª Fase o vencedor
de cada Chave.
Parágrafo
3º - A 3ª Fase será disputada pelos clubes
classificados de acordo com o Parágrafo anterior agrupadas
na Chave 12, e os jogos realizados na forma de confrontos
diretos, com jogos de ida e volta, classificando o vencedor
para a 2ª Etapa/ETAPA FINAL DO CAMPEONATO.
Parágrafo
4º - O local do segundo jogo, nas 2ª e 3ª Fases
do Torneio da Repescagem (Chaves 10, 11 e 12) será
o Estádio da Associação que obtiver o
melhor retrospecto técnico a partir da 1ª Fase
do Torneio da Repescagem.
-
2ª ETAPA/FINAL -
Artigo
7º - A ETAPA FINAL do Campeonato, disputada em duas Fases,
reunirá as sete (07) associações oriundas
da 2ª Fase da 1ª Etapa/Classificatória e
o vencedor do Torneio da Repescagem.
Parágrafo
1º - Na 1ª Fase, as oito (08) associações
serão agrupadas, por sorteio, nas Chaves 13 e 14, com
jogos realizados em Turno e Returno e, após a realização
da última rodada a associação primeiro
colocada de cada Chave estará classificada para a 2ª
Fase, Final do Campeonato e ambas promovidas para a Primeira
Divisão do Futebol Profissional da Federação
Gaúcha de Futebol-2005.
Parágrafo
2º - A 2ª Fase, que reunirá as agremiações
classificadas na forma do Parágrafo Anterior, formando
a Chave 15, será disputada em jogos de ida e volta
e o vencedor, ao Final do 2º jogo será declarado
Campeão da Segunda Divisão do Futebol Profissional
da FGF.
Parágrafo
3º - O local do segundo jogo final será o estádio
da associação que obtiver o melhor retrospecto
técnico nos quadrangulares.
-
DOS JOGOS -
Artigo
8º - Os jogos do Campeonato serão realizados na
Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada
pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.
Artigo
9º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
Parágrafo
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
Parágrafo
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas as associações disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
Parágrafo
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos Parágrafos anteriores.
Artigo
10º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no Artigo 11º.
Artigo
11º - A associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for
constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e /ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, a associação
infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.
Artigo
12º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
3 (três) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
Parágrafo
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia
subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 3 (três) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
Artigo
13º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1 - Falta
de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no
Estádio
Parágrafo
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
Parágrafo
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório
serão encaminhados ao TJD para apreciação
e julgamento:
Artigo
14º - Os árbitros e assistentes para os jogos
do Campeonato Gaúcho, serão designados através
de sorteios realizados pela CEAF/RS.
Parágrafo
1º - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes,
no local e horário dos jogos, não impedirá
a realização da partida. Ocorrendo esse fato,
o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes
designarão os seus substitutos, de preferência
por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às
suas Delegacias de Arbitragem.
Parágrafo
2º - Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou
suspensos, que serão realizados ou complementados,
conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá
direito ao recebimento de mais uma diária.
Artigo
15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte,
no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam
e se nenhuma das 2(duas) associações houver
dado causa a suspensão.
Parágrafo
1º - Na hipótese de que a partida não possa
ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam,
caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova
data para a sua integral realização, no mesmo
local.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da
partida (todos os que constarem da súmula) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente
tenham sido expulsos de campo não poderão participar
da complementação da partida e nem substituídos.
Parágrafo
4º - Se a suspensão prevista no "caput"
do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 (quinze) minutos
da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver dado
causa à mesma.
Parágrafo
5º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a associação perdedora.
Artigo
16º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.
Artigo
17º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.
Parágrafo
1º - A associação ficará ainda impedida
de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
será desfiliada.
Parágrafo
2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Artigo
18º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
desfiliada.
Parágrafo
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
Parágrafo
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
Parágrafo
3º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente
desfiliada.
Artigo
19º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes
horários:
Diurnos
- 15:00 e 16:00 horas até o dia 28/03/2004, após
esta data, às 15:30 horas.
Noturnos - 20:30 horas.
Parágrafo
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do Artigo.
Parágrafo
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.
Artigo
20º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
DOS DESEMPATES -
Artigo
21º - Ao término da 1ª Etapa (1ª e 2ª
Fases), do Torneio da Repescagem (1ª e 2ª Fases)
e da 1ª Fase da 2ª Etapa, ocorrendo empate entre
duas ou mais associações, em qualquer colocação,
para decidir classificação para a Fase seguinte,
os critérios de desempate nas respectivas Fases/Etapas,
serão sucessivamente e na ordem os seguintes:
a) Maior
número de vitórias
b) Maior saldo de golos
c) Maior número de golos a favor
d) Vencedor do último confronto direto (entre duas
equipes)
e) Persistindo o empate sorteio na sede da FGF
Artigo
22º - Na Fase Final do Torneio da Repescagem (Chave 12)
e da Etapa Final do Campeonato (Chave 15), ao término
do 2º Jogo (Jogo de Volta), ocorrendo empate em pontos,
será realizada prorrogação de 30' (trinta
minutos) com troca de lado aos 15' (quinze minutos) e persistindo
o empate, cobrança de penalidades máximas.
-
DOS ATLETAS -
Artigo
23º - Somente poderão participar dos jogos do
Campeonato, os atletas (profissionais) devidamente registrados
por sua associação no Departamento de Registros
da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes da participação
de sua equipe na competição, mediante a apresentação
do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.
Parágrafo
1º - O atleta (profissional) será considerado
registrado na competição, no momento em que
o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros
da FGF, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização,
via fax, do Departamento de Registro da Entidade.
Parágrafo
2º - O registro de atletas para o Campeonato, encerrar-se-á,
definitivamente, 24:00 horas antes do início do 2º
turno da 2ª Fase da 1ª Etapa e 24:00 horas antes
do início da 1ª Fase do Torneio da Repescagem.
Parágrafo
3º - Os atletas (profissionais) registrados no Departamento
de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo
anterior, não terão condições
de jogo para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação. A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no Parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s)
do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades previstas no Artigo 24º, deste Regulamento.
Parágrafo
4º - Os clubes poderão registrar no máximo
2 (dois) atletas que tenham disputado jogos pelo GAUCHÃO
2004 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das
demais Federações Brasileira ou do exterior.
O clube que infligir o disposto neste artigo, estará
sujeito as penas previstas no Artigo 24º.
Parágrafo
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos
citados no Parágrafo anterior, não serão
considerados para efeito do número de atletas estabelecidos
no referido Parágrafo.
Artigo
24º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos
da legislação vigente e deste Regulamento, será
denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação
Esportiva em vigor.
Artigo
25º - As associações poderão incluir
até 2 (dois) atletas estrangeiros, dentre os relacionados
na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado
o disposto no parágrafo 4º do Artigo 23º.
Artigo
26º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três)
substituições, indistintamente.
Artigo
27º - Nos jogos do Campeonato, as associações
NÃO poderão incluir, na relação
de seus atletas que assinarão a súmula, atletas
amadores.
Artigo
28º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
por uma Associação, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Artigo 24º.
Parágrafo
Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade
de substituto (Regra III), e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante da
competição, desde que, como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido
o prazo estabelecido no Artigo 23º e parágrafos,
do presente Regulamento.
Artigo
29º - É obrigatório o uso de caneleira
pelos atletas.
Artigo
30º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula
da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares,
aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).
-
REGIME FINANCEIRO -
Artigo
31º - A arrecadação, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do clube mandante
do jogo, após dedução das despesas.
Parágrafo
Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão
um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.
Artigo
32º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
- Taxa
da FGF (10%);
- Despesas de arbitragem;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais (4%);
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do
Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;
Parágrafo
1º - Os Clubes disputantes do Campeonato serão
isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
- Taxa
da FGF (10%);
- Despesas de arbitragem;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada.
Parágrafo
2º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
Parágrafo
3º - O clube mandante, também, deverá reter
dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal.
-
DISPOSIÇÕES FINAIS -
Artigo
33º - As associações disputantes do Campeonato
se obrigam a observar as disposições deste Regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores.
Artigo
34º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
Parágrafo
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Artigo
35º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a- Delegado
da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas, devidamente
uniformizados.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.
Os profissionais
referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer
da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Artigo
36º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº
866/2003, da FIFA.
Parágrafo
1º - Após o cumprimento ou impedimento, sendo
o atleta suspenso, deduzir-se-a, da pena imposta, a partida
não disputada em conseqüência da expulsão.
Parágrafo
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Artigo
37º - Ao término de cada Fase, na 1ª e 2ª
Etapas; e no Torneio da Repescagem, os cartões AMARELOS
serão ZERADOS, inclusive no caso dos atletas advertidos
com o terceiro cartão na última rodada.
Artigo
38º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Artigo
39º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato
de televisamento, firmado por emissora contratada pelos clubes,
com anuência da Federação Gaúcha
de Futebol, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988,
de 14/12/73.
Artigo
40º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Artigo
41º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD,
para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO
DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora.
A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE
e não na cidade da Associação penalizada.
Parágrafo
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no “caput”, do Artigo.
Parágrafo
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no “caput” e Parágrafo 1º.
Artigo 42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela
eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza,
no interior e/ou fora dos estádios, onde não
exerce poder de polícia.
Artigo
43º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.
Artigo
44º - O clube que abandonar a competição
após iniciada, ficará afastado das competições
oficiais e amistosas, no ano de 2004 e 2005, conforme Legislação
vigente e desfiliado.
Artigo
45º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Artigo
46º - A pratica do anti-jogo (esconder bolas, retardar
o início do jogo, liberar os gândulas antes do
término da partida, etc) deverá ser relatada
pelo árbitro e submetida a apreciação
do TJD para aplicação das penas previstas na
Legislação.
Artigo
47º - O presente Regulamento, foi aprovado em 06 de janeiro
de 2004 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário.
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