TKA ESPORTES
 
top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Últimos resultados
Próximos jogos
Colunistas
Entrevistas
Futebol ao vivo
Brasileirão
Sul-Americana
Copa FGF
Catarinense
Libertadores
Futsal RS
Copa do Brasil
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL 2007

TABELA DO CAMPEONATO GAÚCHO

2007

CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO GAÚCHO

2007
REGULAMENTO

2007



CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

- GAUCHÃO EDIÇÃO 2007/2008 -

R E G U L A M E N T O

ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL (GAUCHÃO) - Edição 2007/2008, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”, organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em 07/10/2005, que foram confirmados e adaptados, será disputado em 04 (quatro) Fases, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2007.

§ 1º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão Gaúcho/2007 está assegurada vaga na Copa do Brasil de 2008. O Campeão Gaúcho será o representante nº 1 (um) e o Vice-Campeão o representante nº 2 (dois) na Copa do Brasil 2008. O representante nº 3 (três) será o 3º colocado do Gauchão/2007, desde que o título venha ser decidido entre as equipes da dupla Gre-Nal.

§ 2º- Na hipótese de que NENHUMA das equipes da dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três) primeiros colocados do Gauchão/2007, somente 02 (duas) vagas da COPA DO BRASIL/2008, serão reservadas ao CAMPEONATO GAÚCHO.

§ 3º - Ao término do Campeonato estarão asseguradas 02 (duas) vagas para a Série “C” do Campeonato Brasileiro/2007, que serão destinadas as 02 (duas) melhores equipes classificadas na competição, com exceção dos clubes já classificados nas Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro.

§ 4º - As 02 (duas) equipes ÚLTIMAS colocadas das Chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2007, serão, automaticamente, REBAIXADAS para a 2ª (Segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição que disputarão em 2008.

ARTIGO 2º - O CAMPEONATO GAÚCHO será disputado pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO FBPA - SC INTERNACIONAL - GE GLÓRIA - VERANÓPOLIS ECRC - FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO SUL - GE SÃO JOSÉ - GE BRASIL - EC JUVENTUDE - CLUBE 15 DE NOVEMBRO – SC ULBRA - EC SÃO JOSÉ – CE BENTO GONÇALVES – EC SÃO LUIZ – SC GAÚCHO – GUARANY FC (Bagé) – EC GUARANI (Venâncio Aires), num total de 18 equipes.

ARTIGO 3º - O CAMPEONATO GAÚCHO - EDIÇÃO 2007, bem como do ano de 2008, discutidos e aprovados em reunião do dia 07/10/2005, com a composição das chaves, de conformidade com a classificação da 1ª Fase dos campeonatos anteriores, serão disputados como segue:

- 1ª FASE – GAUCHÃO/2007 –

A 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO -EDIÇÃO 2007 será disputada pelas equipes, relacionadas no artigo 2º, divididas em 02 (duas) chaves, constituídas de acordo com a classificação final da 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2006, como segue:

CHAVE 1

2º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – SC INTERNACIONAL
3º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – EC JUVENTUDE
5º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – EC NOVO HAMBURGO
7º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – FC SANTA CRUZ
9º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – VERANÓPOLIS ECRC
11º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – SC ULBRA
13º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – SC GAÚCHO
15º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – GE GLÓRIA
1º Colocado do Campeonato da 2ª Divisão de Futebol Profissional/2006–GUARANY FC (Bagé).

CHAVE 2

1º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – GRÊMIO FBPA
4º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – EC SÃO JOSÉ
6º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – GE SÃO JOSÉ
8º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – SER CAXIAS DO SUL
12º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – C.15 DE NOVEMBRO
14º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – CE BENTO GONÇALVES
16º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – GE BRASIL
18º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – EC SÃO LUIZ
2º Colocado do Campeonato 2ª Divisão de Futebol Profissional/2006–EC GUARANI (Venâncio Aires).

§ Único - Os jogos da 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO serão realizados dentro das chaves e, ao término da mesma, será efetuada as respectivas classificações e o 1º (primeiro) colocado de cada chave, estará automaticamente classificado, para a 3ª (terceira) Fase (Semifinal) da competição e os 2ºs. (segundos) e 3ºs. (terceiros) para a 2ª (segunda) Fase.

- 2ª FASE – GAUCHÃO/2007 -

ARTIGO 4º - Os 02 (dois) 2ºs. (segundos) e 3ºs. (terceiros) colocados decidirão, em jogo único e cruzado, as equipes que se classificarão para a 3ª (terceira) Fase, em jogos como segue:

CHAVE 3
2º da Chave 1 x 3º da Chave 2

CHAVE 4
2º da Chave 2 x 3º da Chave 1

§ 1º - O mando de campo do jogo único, da 2ª (segunda) Fase, será da equipe que tenha obtido o 2º (segundo) lugar, nas respectivas chaves, na 1ª (primeira) Fase do Campeonato.

§ 2º - Ocorrendo empate em número de pontos, ao término do jogo único da 2ª (segunda) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO, o desempate para decidir classificação para a fase seguinte, ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

Forma da cobrança das penalidades:

Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).

Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.

A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis.

§ 3º - As equipes vencedoras das Chaves 3 (três) e 4 (quatro) disputarão a 3ª (terceira) Fase contra os 1ºs. (primeiros) colocados das Chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) Fase.

- 3ª FASE - GAUCHÃO/2007-

ARTIGO 5º - A 3ª (terceira) Fase será disputada, em 2 (duas) chaves, pelas equipes oriundas da 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Fase, em dois jogos, como segue, com a finalidade de apurar as duas equipes que decidirão o Gauchão/2007:

§ 1º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo, da 3ª (terceira) Fase, será da equipe que tenha obtido o 1º (primeiro) lugar, nas respectivas chaves, na 1ª (primeira) Fase do Campeonato.

CHAVE 5
1º da Chave 1 x Vencedor da Chave 4

CHAVE 6
1º da Chave 2 x Vencedor da Chave 3

§ 2º - Ocorrendo empate em número de pontos, ao término do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO, serão adotados os critérios previstos no parágrafo 1º do artigo 11 do presente Regulamento.

§ 3º - As equipes vencedores das Chaves 5 (cinco) e 6 (seis) estarão classificadas para a Fase Final.

- FASE FINAL - GAUCHÃO/2007 –

ARTIGO 6º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das chaves 5 (cinco) e 6 (seis) da 3ª (terceira) Fase, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2007.

CHAVE 7
Vencedor da Chave 5 x Vencedor da Chave 6

§ 1º - A equipe que marcar maior número de pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada CAMPEÃ GAÚCHA, e seu adversário VICE-CAMPEÃO GAÚCHO DE 2007.

§ 2º - O 3º (terceiro) colocado será definido, também, através de 02 (dois) jogos, de ida e volta, entre os 2ºs. (segundos) colocados das chaves 5 (cinco) e 6 (seis) da 3ª (terceira) Fase, desde que não esteja nenhum representante da dupla Gre-Nal. Na hipótese de que esteja entre estes, 01 (um) representante da dupla Gre-Nal, estará este automaticamente classificado para a Copa do Brasil/2008, pelo ranking da CBF.

§ 3º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da Fase Final e da decisão do 3º (terceiro) colocado será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto técnico computando-se as campanhas na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) Fase do Campeonato, na ordem dos seguintes critérios:

a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das equipes interessadas.

CHAVE 8

2º da Chave 5 x 2º da Chave 6

§ 4º - A capacidade mínima de pessoas nos estádios, para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão estiverem clubes integrantes das Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro, será de 10 (dez) mil espectadores.

§ 5º - Na hipótese do estádio, normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas não atender o previsto no parágrafo anterior, este deverá indicar outro estádio que atenda a capacidade mínima de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas para a realização de suas partidas.

- 1ª FASE - GAUCHÃO/2008 –

ARTIGO 7º - A 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2008, de acordo com a decisão plenária do 07/10/2005, será disputada pelas 16 (dezesseis) equipes classificadas, que serão divididas em 02 (duas) chaves, cuja composição será através da classificação do CAMPEONATO GAÚCHO DE 2007, como segue:

CHAVE 1 – (Classificações ímpares)

1º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
3º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
5º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
7º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
9º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
11º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
13º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
1º Colocado do Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol Profissional/2007

CHAVE 2 – (Classificações pares)

2º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
4º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
6º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
8º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
10º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
12º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
14º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
2º Colocado do Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol Profissional/2007

§ 1º – As 04 (quatro) equipes melhores colocadas, nas respectivas chaves, estarão classificadas para a 2ª (segunda) Fase do Campeonato.

§ 2º – As últimas equipes colocadas das Chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2008 serão automaticamente rebaixadas, para a 2ª Divisão de Futebol Profissional da FGF, competição que disputarão em 2009.

- 2ª FASE - GAUCHÃO/2008 -

ARTIGO 8º - A 2ª (segunda) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2008 será disputado pelas 04 (quatro) equipes melhores colocadas de cada chave da 1ª (primeira) Fase, que serão divididas em 04 (quatro) chaves, no SISTEMA MATAMATA, como segue:

CHAVE 3- 1º da Chave 1 x 4º da Chave 2
CHAVE 4- 1º da Chave 2 x 4º da Chave 1
CHAVE 5- 2º da Chave 1 x 3º da Chave 2
CHAVE 6- 2º da Chave 2 x 3º da Chave 1

§ 1º - As equipes vencedoras das Chaves 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) disputarão a 3ª (terceira) Fase do Campeonato.

§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 2ª (segunda) Fase será das equipes de melhor retrospecto técnico na 1ª (primeira) Fase.

- 3ª FASE – GAUCHÃO/2008 –

ARTIGO 9º - A 3ª (terceira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2008 será disputado pelas 04 (quatro) equipes vencedoras de cada chave da 2ª (primeira) Fase, que serão divididas em 02 (duas) chaves, no SISTEMA MATA-MATA, como segue:

§ 1º - As equipes vencedoras das Chaves 7 (sete) e 8 (oito) disputarão a Fase Final, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.

§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira) Fase será das equipes de melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) Fase.

- FASE FINAL – GAUCHÃO/2008 –

ARTIGO 10º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO/2008, reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) Fase, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.

CHAVE 7- Vencedor da Chave 3 x Vencedor da Chave 6
CHAVE 8 - Vencedor da Chave 4 x Vencedor da Chave 5
CHAVE 9- Vencedor da Chave 7 x Vencedor da Chave 8

§ 1º - A equipe que marcar maior número de pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada CAMPEÃ GAÚCHA, e seu adversário VICE-CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.

§ 2º - O 3º (terceiro) colocado será definido, também, através de 02 (dois) jogos, ida e volta, entre os 2ºs. (segundos) colocados das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) Fase, desde que não esteja nenhum representante da dupla Gre-Nal. Na hipótese de que esteja entre estes, 01 (um) representante da dupla Gre-Nal, estará este automaticamente classificado para a Copa do Brasil/2009, pelo ranking da CBF.

§ 3º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo, da Fase Final/2008 e da decisão do 3º (terceiro) colocado, será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) fase do Campeonato, na ordem dos seguintes critérios:

a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples nos dois jogos;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com integrantes das equipes interessadas.

§ 4º - A capacidade mínima de pessoas nos estádios, para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão estiverem clubes integrantes das Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro, será de 10 (dez) mil espectadores.

§ 5º - Na hipótese do estádio, normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas não atender o previsto no parágrafo anterior, este deverá indicar outro estádio que atenda a capacidade mínima de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas para a realização de suas partidas.

- DOS DESEMPATES –

ARTIGO 11º - Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 (duas) ou mais equipes ao término da 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2007 e 2008, para decidir classificação para a fase seguinte, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

CHAVE 10 – 2º da Chave 7 x 2º da Chave 8

a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre 02 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos; g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das equipes interessadas.

§ 1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira) Fase, decisão do 3º (terceiro colocado) e na Fase Final, serão adotados os seguintes critérios para o desempate:

a) maior saldo de gols simples;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

Forma da cobrança das penalidades:

Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).

Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.

A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis.

§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols qualificado, a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerada mandante, independente do local da realização do jogo.

DOS CLUBES

ARTIGO 12º - Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá ser efetuado o exame anti-doping nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, correndo o total das despesas por conta dos clubes.

ARTIGO 13º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como, 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será aumentado proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

ARTIGO 14º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º árbitro da partida uma relação com os nomes completos, apelidos e número das camisetas de seus respectivos atletas, de preferência, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível.

ARTIGO 15º - A solicitação do policiamento para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 16º - Os maqueiros e gandulas para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 17º - O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.

ARTIGO 18º - Os clubes participantes do Campeonato da 1ª (primeira) Divisão do Futebol Profissional da FGF, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

ARTIGO 19º - O clube mandante deverá providenciar a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS ou DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição da FGF, caso esta necessite para esclarecimentos de quaisquer dúvidas dos jogos.

DOS JOGOS

ARTIGO 20º - Os jogos serão realizados na Capital e no Interior do Estado, nos estádios indicados pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo com a tabela elaborada pela Federação Gaúcha de Futebol.

ARTIGO 21º - Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar. O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.

ARTIGO 22º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer das equipes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.

ARTIGO 23º - Sempre que 01 (um) equipe que estiver atuando apenas com 07 (sete) atletas, possuir 01 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 22º, o clube que der causa ao encerramento do jogo, será processado e julgado pelo TJD. Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, o clube infrator poderá ser afastado do CAMPEONATO GAÚCHO, e rebaixado para o campeonato da 2º Divisão de Futebol Profissional da FGF.

ARTIGO 24º - Durante a realização de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão efetuar até 03 (três) substituições, indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF.

ARTIGO 25º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ 1º - Só será permitida a assinatura da súmula e a permanência no banco, do médico credenciado pela FGF.

Este credenciamento se fará mediante a realização de um curso básico em parada cárdio-respiratória, trauma craniano, torácico e abdominal, e lesão cervical. Este curso será oferecido pela FGF a todos os médicos dos clubes participantes do campeonato. O médico que tiver nos últimos (05) cinco anos realizado curso homologado de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente.

§ 2º - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente do pavilhão social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

ARTIGO 26º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:

a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada para o campeonato, devidamente uniformizada.

§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos ao redor do gramado.

§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado da FGF.

§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo.

§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados nos parágrafo anterior deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar.

§ 6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções da FGF.

ARTIGO 27º - Os Delegados da FGF designados para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade da entidade organizadora.

ARTIGO 28º - As datas e horários das partidas do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência da FGF, através de ofício expedido pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais.

ARTIGO 29º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 30º - As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.

OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas para frente, e a distância de 01 (um) metro da linha lateral.

ARTIGO 31º - A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes, a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, importará no encaminhamento da súmula e respectivo relatório ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que pertencerem, do disposto no “caput” do artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "caput" e parágrafos do artigo.

ARTIGO 32º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF determinar o local onde a partida será realizada.

§ 1º - O estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.

§ 2º - E caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada no estádio do clube punido.

§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicada pelo TJD para dar cumprimento à punição designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingresso, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671.

ARTIGO 33º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora.

ARTIGO 34º - O clube que não comparecer a partida, ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 1º do presente artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas, cancelando-se as partidas anteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído. Sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, impedido de participar do subseqüente campeonato ou torneio e multado em R$10.000 (dez mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais)

§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente campeonato cumulada com o rebaixamento a 2º Divisão do Futebol Gaúcho, assim como, fica impedido de participar do subseqüente campeonato ou torneio equivalente e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.

§ 2º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO” com a aplicação do escore convencional de um a zero (1X0).

§ 4º - O clube que abandonar ou desistir da competição, após seu início terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas, cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, independente das demais penas previstas no CBJD.

§ 5º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos parágrafos anteriores (rebaixamento), a vaga será preenchida por um dos clubes rebaixados para a 2ª (segunda) Divisão de Futebol Gaúcho, na presente competição, obedecendo à ordem de melhor classificação, observados os critérios de aproveitamento técnico (pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso de empate em número de pontos os critérios previstos no artigo 11º do presente regulamento.

ARTIGO 35º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação.

ARTIGO 36º - O clube que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infrator.

DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

ARTIGO 38º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, com exceção dos programados pelas TVs, iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final do horário de verão, após o mesmo, às 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceto os efetivados nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados e domingos à tarde. A alteração referida deverá ter também a concordância das cessionárias de TVs, que transmitirão os jogos do Campeonato.

§ 3º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo e com a concordância ou solicitação das cessionárias de TVs, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse da competição.

DA PONTUAÇÃO

ARTIGO 39º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:

Vitórias = 3 (três) pontos
Empates = 1 (um) ponto
Derrotas = 0 (zero) ponto

DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 40º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e legislação competente.

§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às disposições do CBJD.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 41º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.

§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local e horário, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos.

Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local e horário, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo 1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a realização do jogo.

ARTIGO 42º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo anterior, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste artigo parágrafo 1º e seus incisos, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:

1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente e rebaixado para a 2ª (segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF;

2. Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ela declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

ARTIGO 43º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 42º, serão jogadas integralmente no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo 42º, serão complementadas no dia seguinte.

§ 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, desde que nenhuma dos clubes tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 42º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

§ 7º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 8º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.

DAS BOLAS

ARTIGO 44º - O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 03 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF.

§ Único - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho é a de marca PENALTY.

DOS UNIFORMES

ARTIGO 45º - Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 46º - A arbitragem da partida deverá utilizar camisas e calções de cores diferentes dos clubes.

ARTIGO 47º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.

DOS ATLETAS

ARTIGO 48º - O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata, devendo ser dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

ARTIGO 49º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

ARTIGO 50º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da partida ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

§ Único - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

ARTIGO 51º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único – Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.

ARTIGO 52º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 53º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os atletas profissionais ou não profissionais, que forem registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF).

§ 1º - Serão admitidos na súmula, de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo de 03 (três) atletas não profissionais (amadores).

§ 2º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF.

§ 3º - Nas transferências internacionais, embora registrados, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 4º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:

24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira) Fase.

§ 5º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro do mesmo clube.

A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 4º deste artigo, em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 4º, desde que não tenham atuado em jogos do presente CAMPEONATO GAÚCHO.

ARTIGO 54º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação desportiva.

ARTIGO 55º - Os clubes poderão incluir até 03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, dentre os relacionados na súmula.

ARTIGO 56º - O atleta que participar de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não poderá competir por outro na mesma competição, sob pena de aplicação das sanções do artigo 54º.

ARTIGO 57º - O Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 53º e parágrafos do presente Regulamento.

DO CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)

ARTIGO 58º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as seguintes:

a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

ARTIGO 59º - Os cartões amarelos serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.

§ Único - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

ARTIGO 60º - O controle de cartões será feito pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais e, obrigatoriamente, pelos clubes, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

Resumo:

01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua computado 01 cartão amarelo.

§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

Resumo:

01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas 02 cartões amarelos não serão computados.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

Resumo:

02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos próximos jogos).

ARTIGO 61º - O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 62º - A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF.

§ Único – O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com 02 (duas) horas de antecedência ao início desta.

ARTIGO 63º - A solicitação de arbitragem da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior do Estado, deverá de ser feita, por ofício, em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início do jogo (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 64º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.

ARTIGO 65º - Os jogos do Campeonato Gaúcho que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça na cidade do jogo.

ARTIGO 66º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem terá direito a diárias e passagens conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante, até no máximo 15 (quinze) minutos após o término da partida.

§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e passagens, caso houver.

§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva e seus acessórios, bem como, tratando-se de infração prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.

DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 67º - O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO, Edição 2007, terão direito a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.

REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 68º - A arrecadação das partidas em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO será integralmente do clube mandante do jogo, com exceção do jogo único entre os 2ºs (segundos) e 3ºs (terceiros) colocados, na 2ª (segunda) Fase, quando a renda será dividida.

§ Único - Os valores dos ingressos terão o preço mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

ARTIGO 69º - São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

• Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda.
• Taxa para delegado do jogo = R$ 50,00 (cinqüenta reais)
• Despesas de arbitragem com os árbitros e árbitros assistentes básico. (Os pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa). 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS.
• Despesas com bolas.
• Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças e fiscais = 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta.
• Seguro dos espectadores. 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF. 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos.
• Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
• Fiscalização de arrecadação, através de empresa indicada pela entidade.
• Despesas com anti-doping.

§ 1º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de