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CAMPEONATO
GAÚCHO DE FUTEBOL 2005
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| TABELA
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2005 |
CLASSIFICAÇÃO
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2005 |
REGULAMENTO
2005 |
CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO 2005
R E G U L A M E N T O
Art.
1º- O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DO FUTEBOL
PROFISSIONAL (GAUCHÃO) Edição 2005, doravante
denominado “ Campeonato Gaúcho” , promovido
e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol
, que teve sua fórmula de disputa aprovada em 20 de
agosto de 2004 e o presente regulamento em 10/12//2004, será
disputado em 02 (duas) etapas.
A
1ª (primeira) etapa será disputada pelas 18 (dezoito)
associações, que compõe a 1ª (primeira)
divisão, com a finalidade de apurar-se o Campeão
Gaúcho de 2005.
§
1º - Ao Campeão Gaúcho está assegurada
vaga na Copa do Brasil de 2006 e, na hipótese de que
a associação vencedora do campeonato já
tenha vaga garantida na Copa do Brasil, a vaga será
repassada ao vice-campeão ou aos demais, na ordem de
classificação, obedecendo o mesmo critério
de representatividade. O Campeão Gaúcho será
o representante nº 1 na Copa do Brasil.
§
2º - Nesta etapa do Campeonato estará, também,
em disputa 01 (uma) vaga para a “Série C”
do Campeonato Brasileiro/2005, que será destinada a
melhor equipe classificada na Competição, com
exceção dos clubes já classificados na
Séries “A” e “B” do Campeonato
Brasileiro.
§
3º - A 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho,
denominada “ COPA EMÍDIO PERONDI” , reunirá
as associações que não estiverem classificadas
para as Séries “A” e “B” do
Campeonato Brasileiro/2005. Igualmente não participará
desta “Copa” a associação que tenha
sagrado-se Campeã Gaúcha e não esteja
relacionada entre aquelas que disputarão as Séries
“A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005.
§
4º - Ao Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI”
será assegurada vaga na Copa do Brasil e Série
“C” do Campeonato Brasileiro e será o 2º
(segundo) representante do futebol gaúcho nas respectivas
competições.
Na hipótese desta já ter garantido vaga nas
referidas competições nacionais, a mesma será
repassada ao vice-campeão da “Copa” e,
se este, também, já estiver classificado, aos
demais, obedecendo-se a classificação, na ordem
e pelo critério técnico nas fases anteriores
(pontos ganhos – vitórias - saldo de gols –
etc...).
§
5º - O último colocado das Chaves 1 e 2 da 1ª
(primeira) fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”,
2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, serão,
automaticamente, rebaixados para a 2ª (segunda) Divisão
do Futebol Profissional da FGF, competição que
disputarão em 2006.
Art.
2º- O Campeonato Gaúcho, será disputado,
pelas associações a seguir relacionadas: SPORT
CLUB INTERNACIONAL, GE GLÓRIA, VERANÓPOLIS ECRC,
FC SANTA CRUZ, GA FARROUPILHA, EC NOVO HAMBURGO, GRÊMIO
FBPA, SER CAXIAS DO SUL, GE SÃO JOSÉ, SÃO
GABRIEL FC, GE BRASIL, EC GUARANI, EC JUVENTUDE, CLUBE 15
DE NOVEMBRO, SC ULBRA, EC PASSO FUNDO, EC SÃO JOSÉ,
CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES.
Art.3º
- O Campeonato Gaúcho, será disputado, de acordo
com a fórmula de disputa aprovada em 20 de agosto de
2004, como segue:
-
1ª Etapa – 1ª Fase Gauchão/2005 -
Art.
4º - A 1ª (primeira) fase do Campeonato Gaúcho,
será disputada pelas associações, relacionadas
no artigo 2º, divididas em três (03) Chaves, constituídas
mediante sorteio, como seguem:
| CHAVE
1 |
| CLUBE |
CIDADE |
| SPORT
CLUB INTERNACIONAL |
Porto
Alegre |
| GE
GLÓRIA |
Vacaria |
| VERANÓPOLIS
ECRC |
Veranópolis |
| FC
SANTA CRUZ |
Santa
Cruz do Sul |
| GA
FARROUPILHA |
Pelotas |
| EC
NOVO HAMBURGO |
Novo
Hamburgo |
| |
| CHAVE
2 |
| CLUBE |
CIDADE |
| GRÊMIO
FBPA |
Porto
Alegre |
| SER
CAXIAS DO SUL |
Caxias
do Sul |
| GE
SÃO JOSÉ |
Cachoeira
do Sul |
| SÃO
GABRIEL FC |
São
Gabriel |
| GE
BRASIL |
Pelotas |
| EC
GUARANI |
Venâncio
Aires |
| |
| CHAVE
2 |
| CLUBE |
CIDADE |
| EC
JUVENTUDE |
Caxias
do Sul |
| CLUBE
15 DE NOVEMBRO |
Campo
Bom |
| SC
ULBRA |
Canoas |
| EC
PASSO FUNDO |
Passo
Fundo |
| EC
SÃO JOSÉ |
Porto
Alegre |
| CLUBE
ESPORTIVO BENTO GONÇALVES |
Bento
Gonçalves |
§ Ùnico: Ao término do 2º (segundo)
turno da 1ª (primeira) fase, da 1ª (primeira) etapa,
as associações que obtiverem o 1º (primeiro)
e 2º (segundo) lugar nas respectivas chaves, bem como
as 02 (duas) equipes que, entre as 3ªs (terceiras) colocadas,
tenham obtido o melhor retrospecto técnico, na ordem
dos critérios estabelecidos no parágrafo único,
do artigo 6º, estarão classificadas para a 2ª
(segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.
-
1ª Etapa - 2ª Fase Gauchão/2005 -
Art.5º
- A 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do
Campeonato Gaúcho, reunirá as 08 (oito) associações
oriundas da 1ª (primeira) fase, em 02 (dois) quadrangulares,
que serão compostos mediante sorteio, denominadas chave
4 (quatro) e 5 (cinco), classificando-se para a fase final,
o 1º (primeiro) colocado de cada chave.
§
Único – As 02 (duas) associações
de melhor retrospecto técnico, entre as 03 (três)
primeiras colocadas, na 1ª (primeira) fase, da 1ª
(primeira) etapa, na ordem dos critérios do parágrafo
único do artigo 6º, serão as cabeças
das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase,
da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.
-
1ª Etapa - Fase Final Gauchão/2005 -
Art. 6º - A fase final do Campeonato Gaúcho, reunirá,
com jogos de ida e volta, os vencedores das chaves 4 (quatro)
e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira)
etapa, com a finalidade de apurar-se o Campeão Gaúcho
de 2005.
A
associação que marcar maior número de
pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada
Campeã Gaúcha de 2005, e seu adversário
Vice-Campeão Gaúcho de 2005.
§
1º - O 3º (terceiro) colocado será definido
através de 02 (dois) jogos, ida e volta, entre os 2ºs.
(segundos) colocados das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da
2ª (segunda) fase da 1ª (primeira) etapa.
§
2º - O mando-de-campo do 2º (segundo) jogo, da fase
final e da decisão do 3º (terceiro) colocado,
ambos da 1ª (primeira) etapa, será da associação
que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde
a 1ª (primeira) fase, da 1ª (segunda) etapa, do
Campeonato, na ordem dos seguintes critérios.
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols;
d) maior número de gols a favor;
e) sorteio na FGF.
-
2ª Etapa – 1ª FASE – COPA EMÍDIO
PERONDI -
Art.
7º - A primeira 1ª (fase) da 2ª (segunda) etapa
do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA EMÍDIO
PERONDI”, reunirá as associações
integrantes da 1ª (primeira) Divisão de Futebol
Profissional da FGF/2005, com exceção das equipes
que estão classificadas nas Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro/2005.
§
Único – Na hipótese de o Campeão
Gaúcho não seja um dos participantes das Séries
“A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005,
também não participará da “COPA
EMÍDIO PERONDI”.
Art.
8º - Ao Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI”
estará assegurada vaga na Copa do Brasil/2006 e Série
“C” do Campeonato Brasileiro/2005 e será
o segundo (2º) representante do futebol gaúcho
nas respectivas competições.
Art.
9º - A 1ª (primeira) fase da “COPA EMÍDIO
PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho,
será disputada em 02 (dois) turnos, com os participantes
divididos em 02 (duas) chaves, denominadas 1 (um) e 2 (dois),
que, mediante sorteio, foram constituídas, como seguem:
| CHAVE
1 |
CHAVE
2 |
EC
NOVO HAMBURGO
SC ULBRA
C.15 DE NOVEMBRO
CE BENTO GONÇALVES
GE BRASIL (PEL)
SÃO GABRIEL FC
EC PASSO FUNDO |
EC
GUARANI(VA)
FC SANTA CRUZ
GA FARROUPILHA
EC SÃO JOSÉ (POA)
GE GLÓRIA
VERANÓPOLIS ECRC
GE SÃO JOSÉ (CACH. SUL) |
§
Único - Ao término da 1ª (primeira) fase,
da 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, denominada
“COPA EMÍDIO PERONDI”, as equipes que obtiverem
a última colocação nas respectivas chaves,
estarão rebaixadas para a 2ª (segunda) Divisão
de Futebol Profissional de 2006.
-
2ª Etapa – 2ª FASE – COPA EMÍDIO
PERONDI -
Art.
10º - A 2ª (segunda) fase da “COPA EMÍDIO
PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Gauchão/2005,
reunirá as 04 (quatro) associações, oriundas
da 1ª (primeira) fase, em 02 (dois) cruzamentos, entre
1ºs. (primeiros) e 2ºs. (segundos) colocados das
chaves 1 (um) e 2 (dois).
§
1º – As chaves da 2ª (segunda) fase da “COPA
EMÍDIO PERONDI”, reunirá as equipes classificadas
em 02 (duas) chaves, denominadas, 3 (três) e 4 (quatro),
com os seguintes cruzamentos:
| CHAVE
3 |
1º
Chave 1 x 2º Chave 2 |
| CHAVE
4 |
1º
Chave 2 x 2º Chave 1 |
§
2º – Após a realização do
2º (segundo) jogo, a equipe que marcar o maior número
de pontos ganhos estará classificada para a fase final
da “Copa”.
§
3º – O local do 2º (segundo) jogo das respectivas
chaves, será da associação que tenha
obtido o 1º (primeiro) lugar na 1ª (primeira) fase,
2ª (segunda) etapa do Campeonato.
-
2ª Etapa – FASE FINAL – COPA EMÍDIO
PERONDI -
Art.
11º – A fase final da 2ª (segunda) etapa do
Campeonato Gaúcho, denominada “COPA EMÍDIO
PERONDI”, reunirá os vencedores das Chaves 3
e 4, da 2ª (segunda) fase, com jogos de ida e volta,
com a finalidade de apurar-se o vencedor da “Copa”.
A
associação que marcar maior número de
pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada
Campeã da “COPA EMÍDIO PERONDI”
de 2005, e seu adversário Vice-Campeão da “COPA
EMÍDIO PERONDI” de 2005.
§
Único – O 2º (segundo) jogo das finais da
“COPA EMÍDIO PERONDI” será realizada
no estádio da associação que obtiver
o melhor retrospecto técnico, desde a 1ª (primeira)
fase da “Copa”, na ordem dos critérios
estabelecidos no parágrafo único do artigo 6º.
-
DOS DESEMPATES -
Art.
12º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais
associações ao término da 1ª (primeira)
fase e 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa
do Campeonato Gaúcho, para decidir classificação
para a fase seguinte da 1ª (primeira) etapa, serão
observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols a favor;
d)persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
§
Único – Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao
término do 2º (segundo) jogo da fase final, da
1ª (primeira) etapa, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos.
Persistindo o empate, a associação que tenha
obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª
fase, na ordem dos critérios estabelecidos no §
único do artigo 6º deste regulamento, será
declarada Campeã Gaúcha de 2005.
Art.
13º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término
da 1ª (primeira) fase - 2ª (segunda) etapa –
“COPA EMÍDIO PERONDI”, entre 02 (duas)
ou mais associações, para decidir classificação
para a 2ª (segunda) fase - 2ª (segunda) etapa da
Competição, e classificação geral
das respectivas chaves, serão observados, pela ordem,
os critérios estabelecidos nas alíneas do artigo
12º do presente regulamento.
§
1º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término
do 2º (segundo) jogo da 2ª (segunda) fase - 2ª
(segunda) Etapa do Campeonato, a associação
que obteve o 1º (primeiro) lugar na fase anterior, estará
classificada para as finais.
§
2º - Ocorrendo empate em pontos, ao término do
2º (segundo) jogo da fase final - 2ª (segunda) etapa
do Campeonato, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos para apurar-se o Campeão da
“COPA EMÍDIO PERONDI”.
Persistindo
o empate, a associação que obtiver o melhor
retrospecto técnico, desde a 1ª (primeira) fase,
na ordem dos critérios estabelecidos no artigo 12º
deste Regulamento, será declarada Campeã da
“COPA EMÍDIO PERONDI”, edição
2005.
-
DOS JOGOS –
Art. 14º - Os jogos do Campeonato serão realizados
na Capital e no interior do Estado, de acordo com a tabela
elaborada pela entidade, nos estádios indicados pelas
associações.
Art. 15º - Nenhuma partida do campeonato poderá
ser iniciada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer
das associações disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às associações disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores
Art.
16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no o art. 15º e parágrafos .
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do artigo
e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo
15º, a associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD.
Se
for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e /ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, a associação
infratora será afastada do Campeonato e rebaixada para
a 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional
da FGF.
Art.
17º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
§
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente
será realizada no dia subseqüente, no mesmo local,
a partida transferida pelo árbitro, no decurso das
02 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo
de jogo.
Art.
18º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no
Estádio.
§
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
§
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos do parágrafo 1º deste artigo,
a súmula e relatório serão encaminhados
ao TJD para apreciação e, após o julgamento
do processo correspondente pela Justiça Desportiva,
se for o caso, assim se procederá:
1
- Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados a associação
causadora da suspensão será penalizada com o
afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e
rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol
Profissional da FGF;
2
– Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3
– Se a partida estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.
Art.
19º - Os árbitros e assistentes para os jogos
do Campeonato Gaúcho, serão selecionados e sorteados
pela CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol),
nas dependências da FGF.
§
1º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes,
no local e horário dos jogos, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:40 (vinte e quarenta) horas e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
§
2º - O s jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou
suspensos, serão realizados ou complementados, conforme
o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito
ao recebimento de mais uma diária.
Art.
20º - As partidas não iniciadas e as que forem
suspensas até o término do 1º (primeiro)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo anterior, serão jogadas integralmente no
dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia
seguinte, caberá ao Departamento Profissional da FGF,
marcar nova data para a sua realização e dela
poderão participar todos os atletas que tenham condições
na nova data marcada para a realização da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo)
tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo anterior, serão complementadas
no dia seguinte e somente poderão participar da complementação
da partida os atletas que, no momento da suspensão,
estavam, efetivamente, participando da partida (todos que
constarem da súmula) e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a complementação será
realizada em data a ser marcada pelo Departamento Profissional
da FGF, desde que nenhuma das associações tenha
dado causa à suspensão, dela podendo participar
todos os atletas constantes da súmula, e desde que
não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem substituídos.
§
3º - As partidas que forem interrompidas , após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§
4º - O Departamento Profissional da FGF, após
ouvir a Presidência da entidade, decidirá se
a complementação da partida, quando for o caso,
será realizada com portões do estádio
aberto ou fechado.
§
5º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
§
6º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo a FGF, declarar a associação
perdedora.
Art.
21º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo
TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
22º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco)
minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD, e os deste regulamento, bem como, as penalidades deste
regulamento.
§
Único - A associação ficará ainda
impedida de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF, e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol
Profissional da FGF.
Art.
23º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão da FGF.
§
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
§
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
§
3º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente,
rebaixada, aplicando-se o disposto nos artigos 15º e
16º e seus parágrafos.
Art.
24º - Os jogos do Campeonato, com exceção
dos programados pelas TV's, iniciarão nos seguintes
horários:
- Diurnos - 16:00 (dezeseis) horas até o dia 31/03/2005,
após esta data, às 15:30 (quinze e trinta) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas fases, poderá ser transferido
para outra data, sem a concordância do adversário,
desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente
da FGF, bem como pelas cessionárias de TV, que transmitirão
os jogos do Campeonato, nos moldes dos contratos firmados,
o mandante do jogo, solicite a alteração, com
uma antecedência mínima de 07 (sete) dias , obedecendo-se
o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas
entre jogos, exceptuando-se os efetivados nas quintas e sextas-feiras,
à noite, e aos sábados e domingos à tarde.
§
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo e com a concordância ou solicitação
das cessionárias de TV, desde que não prejudique
a seqüência normal dos jogos, visando o interesse
do Campeonato.
Art.
25º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
DA IMPUGNAÇÃO -
Art.
26º - O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e Legislação Competente.
§
1º - A FGF verificando que uma associação
incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação à
Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§
2º - O pedido de impugnação, será
dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da
associação interessada, acompanhado pelo pagamento
da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições
do CBJD.
-
DA PONTUAÇÃO -
Art.
27º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo
com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá aos
seguintes critérios:
- Vitórias - 03 (três) pontos
- Empates - 01 (um) ponto
-
DOS ATLETAS -
Art. 28º - Somente poderão participar dos jogos
do Campeonato Gaúcho, os atletas profissionais ou não
profissionais devidamente registrados por sua associação
no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte
e quatro) horas antes da participação de sua
equipe na competição, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes.
§
1º - Serão admitidos na súmula, de cada
jogo, do Campeonato, o máximo de 03 (três) atletas
não profissionais (amadores).
§
2º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá
condição legal de jogo, no momento em que seu
clube receber a sua ficha de inscrição na FGF,
ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio
eletrônico, do Departamento de Registro da entidade.
§
3º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
4º - O registro de atletas no Departamento de Registros
da FGF para o Campeonato Gaúcho, encerrará,
nos seguintes prazos:
a) 1ª (primeira) etapa - 24:00 (vinte e quatro) horas
antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira)
fase (Hexagonais)
b) 2ª (segunda) etapa - 24:00 (vinte e quatro) horas
antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira)
fase (Copa Emídio Perondi).
§
5º - Os atletas registrados no Departamento de Registros
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o
prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em
jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na Legislação
Desportiva.
§
6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto
no parágrafo 3º, desde que não tenham atuado
em jogos do presente Campeonato.
Art.
29º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, ficará
sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, com base na Legislação
Desportiva.
Art.
30º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, as associações poderão
efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
Art.
31º - As associações poderão incluir
até 03 (três) atletas estrangeiros nos jogos
do Campeonato, dentre os relacionados na súmula.
Art.
32º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
Gaúcho, por uma associação, não
poderá competir por outra no mesmo Campeonato, sob
pena de aplicação das sanções
do artigo 29º.
Art.
33º - Atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto (regra III) e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante do
Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido
penalizado no Campeonato e sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no artigo 28º e parágrafos do presente Regulamento.
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REGIME FINANCEIRO -
Art.
34º - A arrecadação das partidas em todas
as etapas e fases do Campeonato, será integralmente
da associação mandante do jogo.
§
Único - Os valores dos ingressos terão o preço
mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), aprovados em reunião
no dia 10/12/04.
Art.
35º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados a FGF, para efetuar
os respectivos pagamentos, não cabendo a FGF, qualquer
responsabilidade no tocante a tais despesas:
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Taxa da FGF é de 10% (dez por cento) sobre o valor
bruto;
- Despesas de arbitragem;
- 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada
ao INSS;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais é de 4% (quatro por cento);
- Seguro dos espectadores;
- 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF;
- 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade;
- Despesas anti-doping;
§
1º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§
2º - O clube mandante deverá reter dos profissionais
da arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal.
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DISPOSIÇÕES FINAIS -
Art. 36º - As associações disputantes do
Campeonato Gaúcho se obrigam a observar as disposições
deste Regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficias, bem como
a legislação e normas superiores.
Art.
37º - A associação que tiver o mando de
campo deverá apresentar por ocasião dos jogos
03 (três) bolas novas.
§
Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial
do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.
Art.
38º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
§
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Art.
39º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
- a - Delegado da FGF;
- b- Encarregados de reposição de bolas , gandulas,
com idade máxima de 18 anos , devidamente uniformizados;
- c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores;
- d - Maqueiros;
- e - Os elencados nos artigo 44º deste regulamento.
Os
profissionais referidos na letra “c” deverão
permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas
demarcatórias, situadas além das linhas de fundo
regulamentares.
Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente,
antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética,
fora do campo de jogo.
Durante
o transcurso da partida, aos citados profissionais, é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
Art.
40º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á,
da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Art.
41º - Os cartões amarelos serão zerados
ao final da 1ª (primeira) fase da 1ª (primeira)
etapa (hexagonais) e 1ª (primeira) fase da 2ª (segunda)
etapa ( Copa Emídio Perondi ), com exceção,
dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão
amarelo na última rodada, que deverão cumprir
tal suspensão automática, no jogo subseqüente.
Art.
42º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Art.
43º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo
do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com anuência da Federação
Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida
a fixação e/ou retransmissão, por televisão,
dos jogos do Campeonato Gaúcho, respeitadas as Normas
da Lei nº 5988, de 14/12/73.
Art.
44º - O clube mandante do jogo se obriga às suas
expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de
jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente
do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez
mil) torcedores, este número será aumento proporcionalmente,
nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art.
45º - A solicitação do policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Art.
46º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
a súmula e respectivo relatório serão
encaminhados ao TJD com a finalidade de processar e julgar
os feitos.
§
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no "caput", do artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no "caput" e parágrafos do artigo.
Art.
47º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações
envolvidas - atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...
-, implementado com a intenção de retardar o
início de jogo (em situações de bola
parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas
para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas
e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula
pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com
a finalidade de processar e julgar a associação
infratora.
Art.
48º - O clube mandante do jogo, se obriga ao pagamento
da taxa de arbitragem, imediatamente após o término
do jogo.
§
Único - Em caso de inadimplemento da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva,
bem como, tratando-se de infração prevista no
artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD
para apreciação e julgamento.
Art.
49º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Art.
50º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Art.
51º - As agremiações participantes do Campeonato
da 1ª (primeira) Divisão do Futebol Profissional
da Federação Gaúcha de Futebol deverão
estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto
de Defesa do Torcedor.
Art.
52º - O presente Regulamento, foi aprovado em 10/12/2004
em plenário, pelos representantes dos clubes e pela
Diretoria da Federação, revogadas as disposições
em contrário.
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