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CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL 2005

TABELA DO CAMPEONATO GAÚCHO

2005

CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO GAÚCHO

2005
REGULAMENTO

2005



CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF


EDIÇÃO 2005

R E G U L A M E N T O

Art. 1º- O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL (GAUCHÃO) Edição 2005, doravante denominado “ Campeonato Gaúcho” , promovido e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol , que teve sua fórmula de disputa aprovada em 20 de agosto de 2004 e o presente regulamento em 10/12//2004, será disputado em 02 (duas) etapas.

A 1ª (primeira) etapa será disputada pelas 18 (dezoito) associações, que compõe a 1ª (primeira) divisão, com a finalidade de apurar-se o Campeão Gaúcho de 2005.

§ 1º - Ao Campeão Gaúcho está assegurada vaga na Copa do Brasil de 2006 e, na hipótese de que a associação vencedora do campeonato já tenha vaga garantida na Copa do Brasil, a vaga será repassada ao vice-campeão ou aos demais, na ordem de classificação, obedecendo o mesmo critério de representatividade. O Campeão Gaúcho será o representante nº 1 na Copa do Brasil.

§ 2º - Nesta etapa do Campeonato estará, também, em disputa 01 (uma) vaga para a “Série C” do Campeonato Brasileiro/2005, que será destinada a melhor equipe classificada na Competição, com exceção dos clubes já classificados na Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro.

§ 3º - A 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “ COPA EMÍDIO PERONDI” , reunirá as associações que não estiverem classificadas para as Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005. Igualmente não participará desta “Copa” a associação que tenha sagrado-se Campeã Gaúcha e não esteja relacionada entre aquelas que disputarão as Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005.

§ 4º - Ao Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI” será assegurada vaga na Copa do Brasil e Série “C” do Campeonato Brasileiro e será o 2º (segundo) representante do futebol gaúcho nas respectivas competições.
Na hipótese desta já ter garantido vaga nas referidas competições nacionais, a mesma será repassada ao vice-campeão da “Copa” e, se este, também, já estiver classificado, aos demais, obedecendo-se a classificação, na ordem e pelo critério técnico nas fases anteriores (pontos ganhos – vitórias - saldo de gols – etc...).

§ 5º - O último colocado das Chaves 1 e 2 da 1ª (primeira) fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, serão, automaticamente, rebaixados para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, competição que disputarão em 2006.

Art. 2º- O Campeonato Gaúcho, será disputado, pelas associações a seguir relacionadas: SPORT CLUB INTERNACIONAL, GE GLÓRIA, VERANÓPOLIS ECRC, FC SANTA CRUZ, GA FARROUPILHA, EC NOVO HAMBURGO, GRÊMIO FBPA, SER CAXIAS DO SUL, GE SÃO JOSÉ, SÃO GABRIEL FC, GE BRASIL, EC GUARANI, EC JUVENTUDE, CLUBE 15 DE NOVEMBRO, SC ULBRA, EC PASSO FUNDO, EC SÃO JOSÉ, CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES.

Art.3º - O Campeonato Gaúcho, será disputado, de acordo com a fórmula de disputa aprovada em 20 de agosto de 2004, como segue:

- 1ª Etapa – 1ª Fase Gauchão/2005 -

Art. 4º - A 1ª (primeira) fase do Campeonato Gaúcho, será disputada pelas associações, relacionadas no artigo 2º, divididas em três (03) Chaves, constituídas mediante sorteio, como seguem:

CHAVE 1
CLUBE CIDADE
SPORT CLUB INTERNACIONAL Porto Alegre
GE GLÓRIA Vacaria
VERANÓPOLIS ECRC Veranópolis
FC SANTA CRUZ Santa Cruz do Sul
GA FARROUPILHA Pelotas
EC NOVO HAMBURGO Novo Hamburgo
 
CHAVE 2
CLUBE CIDADE
GRÊMIO FBPA Porto Alegre
SER CAXIAS DO SUL Caxias do Sul
GE SÃO JOSÉ Cachoeira do Sul
SÃO GABRIEL FC São Gabriel
GE BRASIL Pelotas
EC GUARANI Venâncio Aires
 
CHAVE 2
CLUBE CIDADE
EC JUVENTUDE Caxias do Sul
CLUBE 15 DE NOVEMBRO Campo Bom
SC ULBRA Canoas
EC PASSO FUNDO Passo Fundo
EC SÃO JOSÉ Porto Alegre
CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES Bento Gonçalves


§ Ùnico: Ao término do 2º (segundo) turno da 1ª (primeira) fase, da 1ª (primeira) etapa, as associações que obtiverem o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar nas respectivas chaves, bem como as 02 (duas) equipes que, entre as 3ªs (terceiras) colocadas, tenham obtido o melhor retrospecto técnico, na ordem dos critérios estabelecidos no parágrafo único, do artigo 6º, estarão classificadas para a 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.

- 1ª Etapa - 2ª Fase Gauchão/2005 -

Art.5º - A 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato Gaúcho, reunirá as 08 (oito) associações oriundas da 1ª (primeira) fase, em 02 (dois) quadrangulares, que serão compostos mediante sorteio, denominadas chave 4 (quatro) e 5 (cinco), classificando-se para a fase final, o 1º (primeiro) colocado de cada chave.

§ Único – As 02 (duas) associações de melhor retrospecto técnico, entre as 03 (três) primeiras colocadas, na 1ª (primeira) fase, da 1ª (primeira) etapa, na ordem dos critérios do parágrafo único do artigo 6º, serão as cabeças das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.

- 1ª Etapa - Fase Final Gauchão/2005 -

Art. 6º - A fase final do Campeonato Gaúcho, reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa, com a finalidade de apurar-se o Campeão Gaúcho de 2005.

A associação que marcar maior número de pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada Campeã Gaúcha de 2005, e seu adversário Vice-Campeão Gaúcho de 2005.

§ 1º - O 3º (terceiro) colocado será definido através de 02 (dois) jogos, ida e volta, entre os 2ºs. (segundos) colocados das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase da 1ª (primeira) etapa.

§ 2º - O mando-de-campo do 2º (segundo) jogo, da fase final e da decisão do 3º (terceiro) colocado, ambos da 1ª (primeira) etapa, será da associação que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) fase, da 1ª (segunda) etapa, do Campeonato, na ordem dos seguintes critérios.

a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols;
d) maior número de gols a favor;
e) sorteio na FGF.

- 2ª Etapa – 1ª FASE – COPA EMÍDIO PERONDI -

Art. 7º - A primeira 1ª (fase) da 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA EMÍDIO PERONDI”, reunirá as associações integrantes da 1ª (primeira) Divisão de Futebol Profissional da FGF/2005, com exceção das equipes que estão classificadas nas Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005.

§ Único – Na hipótese de o Campeão Gaúcho não seja um dos participantes das Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro/2005, também não participará da “COPA EMÍDIO PERONDI”.

Art. 8º - Ao Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI” estará assegurada vaga na Copa do Brasil/2006 e Série “C” do Campeonato Brasileiro/2005 e será o segundo (2º) representante do futebol gaúcho nas respectivas competições.

Art. 9º - A 1ª (primeira) fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, será disputada em 02 (dois) turnos, com os participantes divididos em 02 (duas) chaves, denominadas 1 (um) e 2 (dois), que, mediante sorteio, foram constituídas, como seguem:

CHAVE 1 CHAVE 2
EC NOVO HAMBURGO
SC ULBRA
C.15 DE NOVEMBRO
CE BENTO GONÇALVES
GE BRASIL (PEL)
SÃO GABRIEL FC
EC PASSO FUNDO
EC GUARANI(VA)
FC SANTA CRUZ
GA FARROUPILHA
EC SÃO JOSÉ (POA)
GE GLÓRIA
VERANÓPOLIS ECRC
GE SÃO JOSÉ (CACH. SUL)

§ Único - Ao término da 1ª (primeira) fase, da 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA EMÍDIO PERONDI”, as equipes que obtiverem a última colocação nas respectivas chaves, estarão rebaixadas para a 2ª (segunda) Divisão de Futebol Profissional de 2006.

- 2ª Etapa – 2ª FASE – COPA EMÍDIO PERONDI -

Art. 10º - A 2ª (segunda) fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Gauchão/2005, reunirá as 04 (quatro) associações, oriundas da 1ª (primeira) fase, em 02 (dois) cruzamentos, entre 1ºs. (primeiros) e 2ºs. (segundos) colocados das chaves 1 (um) e 2 (dois).

§ 1º – As chaves da 2ª (segunda) fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”, reunirá as equipes classificadas em 02 (duas) chaves, denominadas, 3 (três) e 4 (quatro), com os seguintes cruzamentos:

CHAVE 3 1º Chave 1 x 2º Chave 2
CHAVE 4 1º Chave 2 x 2º Chave 1

§ 2º – Após a realização do 2º (segundo) jogo, a equipe que marcar o maior número de pontos ganhos estará classificada para a fase final da “Copa”.

§ 3º – O local do 2º (segundo) jogo das respectivas chaves, será da associação que tenha obtido o 1º (primeiro) lugar na 1ª (primeira) fase, 2ª (segunda) etapa do Campeonato.

- 2ª Etapa – FASE FINAL – COPA EMÍDIO PERONDI -

Art. 11º – A fase final da 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA EMÍDIO PERONDI”, reunirá os vencedores das Chaves 3 e 4, da 2ª (segunda) fase, com jogos de ida e volta, com a finalidade de apurar-se o vencedor da “Copa”.

A associação que marcar maior número de pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada Campeã da “COPA EMÍDIO PERONDI” de 2005, e seu adversário Vice-Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI” de 2005.

§ Único – O 2º (segundo) jogo das finais da “COPA EMÍDIO PERONDI” será realizada no estádio da associação que obtiver o melhor retrospecto técnico, desde a 1ª (primeira) fase da “Copa”, na ordem dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 6º.

- DOS DESEMPATES -

Art. 12º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais associações ao término da 1ª (primeira) fase e 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato Gaúcho, para decidir classificação para a fase seguinte da 1ª (primeira) etapa, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols a favor;
d)persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.

§ Único – Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término do 2º (segundo) jogo da fase final, da 1ª (primeira) etapa, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos.
Persistindo o empate, a associação que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª fase, na ordem dos critérios estabelecidos no § único do artigo 6º deste regulamento, será declarada Campeã Gaúcha de 2005.

Art. 13º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término da 1ª (primeira) fase - 2ª (segunda) etapa – “COPA EMÍDIO PERONDI”, entre 02 (duas) ou mais associações, para decidir classificação para a 2ª (segunda) fase - 2ª (segunda) etapa da Competição, e classificação geral das respectivas chaves, serão observados, pela ordem, os critérios estabelecidos nas alíneas do artigo 12º do presente regulamento.

§ 1º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término do 2º (segundo) jogo da 2ª (segunda) fase - 2ª (segunda) Etapa do Campeonato, a associação que obteve o 1º (primeiro) lugar na fase anterior, estará classificada para as finais.

§ 2º - Ocorrendo empate em pontos, ao término do 2º (segundo) jogo da fase final - 2ª (segunda) etapa do Campeonato, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos para apurar-se o Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI”.

Persistindo o empate, a associação que obtiver o melhor retrospecto técnico, desde a 1ª (primeira) fase, na ordem dos critérios estabelecidos no artigo 12º deste Regulamento, será declarada Campeã da “COPA EMÍDIO PERONDI”, edição 2005.

- DOS JOGOS –

Art. 14º - Os jogos do Campeonato serão realizados na Capital e no interior do Estado, de acordo com a tabela elaborada pela entidade, nos estádios indicados pelas associações.

Art. 15º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às associações disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores

Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no o art. 15º e parágrafos .

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 15º, a associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD.

Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e /ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF.

Art. 17º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

§ Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos.

Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

Art. 18º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio.

§ 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos do parágrafo 1º deste artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:

1 - Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados a associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF;

2 – Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

3 – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

Art. 19º - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato Gaúcho, serão selecionados e sorteados pela CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol), nas dependências da FGF.

§ 1º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:40 (vinte e quarenta) horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.

§ 2º - O s jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos, serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária.

Art. 20º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão jogadas integralmente no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento Profissional da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte e somente poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a complementação será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Profissional da FGF, desde que nenhuma das associações tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem substituídos.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas , após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 4º - O Departamento Profissional da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio aberto ou fechado.

§ 5º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo a FGF, declarar a associação perdedora.

Art. 21º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Art. 22º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, e os deste regulamento, bem como, as penalidades deste regulamento.

§ Único - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF, e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF.

Art. 23º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão da FGF.

§ 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

§ 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD.

§ 3º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente, rebaixada, aplicando-se o disposto nos artigos 15º e 16º e seus parágrafos.

Art. 24º - Os jogos do Campeonato, com exceção dos programados pelas TV's, iniciarão nos seguintes horários:

- Diurnos - 16:00 (dezeseis) horas até o dia 31/03/2005, após esta data, às 15:30 (quinze e trinta) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, bem como pelas cessionárias de TV, que transmitirão os jogos do Campeonato, nos moldes dos contratos firmados, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias , obedecendo-se o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceptuando-se os efetivados nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados e domingos à tarde.

§ 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo e com a concordância ou solicitação das cessionárias de TV, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.

Art. 25º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes da associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

- DA IMPUGNAÇÃO -

Art. 26º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e Legislação Competente.

§ 1º - A FGF verificando que uma associação incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

§ 2º - O pedido de impugnação, será dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da associação interessada, acompanhado pelo pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições do CBJD.

- DA PONTUAÇÃO -

Art. 27º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:

- Vitórias - 03 (três) pontos
- Empates - 01 (um) ponto

- DOS ATLETAS -

Art. 28º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato Gaúcho, os atletas profissionais ou não profissionais devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

§ 1º - Serão admitidos na súmula, de cada jogo, do Campeonato, o máximo de 03 (três) atletas não profissionais (amadores).

§ 2º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Departamento de Registro da entidade.

§ 3º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 4º - O registro de atletas no Departamento de Registros da FGF para o Campeonato Gaúcho, encerrará, nos seguintes prazos:

a) 1ª (primeira) etapa - 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira) fase (Hexagonais)

b) 2ª (segunda) etapa - 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira) fase (Copa Emídio Perondi).

§ 5º - Os atletas registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na Legislação Desportiva.

§ 6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 3º, desde que não tenham atuado em jogos do presente Campeonato.

Art. 29º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, com base na Legislação Desportiva.

Art. 30º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, as associações poderão efetuar até 03 (três) substituições, indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF.

Art. 31º - As associações poderão incluir até 03 (três) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato, dentre os relacionados na súmula.

Art. 32º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato Gaúcho, por uma associação, não poderá competir por outra no mesmo Campeonato, sob pena de aplicação das sanções do artigo 29º.

Art. 33º - Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (regra III) e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante do Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 28º e parágrafos do presente Regulamento.

- REGIME FINANCEIRO -

Art. 34º - A arrecadação das partidas em todas as etapas e fases do Campeonato, será integralmente da associação mandante do jogo.

§ Único - Os valores dos ingressos terão o preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), aprovados em reunião no dia 10/12/04.

Art. 35º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados a FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

- Taxa da FGF é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto;
- Despesas de arbitragem;
- 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais é de 4% (quatro por cento);
- Seguro dos espectadores;
- 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF;
- 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa indicada pela entidade;
- Despesas anti-doping;

§ 1º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº 84/96.

§ 2º - O clube mandante deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal.

- DISPOSIÇÕES FINAIS -

Art. 36º - As associações disputantes do Campeonato Gaúcho se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficias, bem como a legislação e normas superiores.

Art. 37º - A associação que tiver o mando de campo deverá apresentar por ocasião dos jogos 03 (três) bolas novas.

§ Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.

Art. 38º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

§ Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Art. 39º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:

- a - Delegado da FGF;
- b- Encarregados de reposição de bolas , gandulas, com idade máxima de 18 anos , devidamente uniformizados;
- c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores;
- d - Maqueiros;
- e - Os elencados nos artigo 44º deste regulamento.

Os profissionais referidos na letra “c” deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares.

Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo.

Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Art. 40º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Art. 41º - Os cartões amarelos serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase da 1ª (primeira) etapa (hexagonais) e 1ª (primeira) fase da 2ª (segunda) etapa ( Copa Emídio Perondi ), com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.

Art. 42º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Art. 43º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato Gaúcho, respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Art. 44º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será aumento proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

Art. 45º - A solicitação do policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Art. 46º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, a súmula e respectivo relatório serão encaminhados ao TJD com a finalidade de processar e julgar os feitos.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no "caput", do artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no "caput" e parágrafos do artigo.

Art. 47º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas - atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc... -, implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora.

Art. 48º - O clube mandante do jogo, se obriga ao pagamento da taxa de arbitragem, imediatamente após o término do jogo.

§ Único - Em caso de inadimplemento da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva, bem como, tratando-se de infração prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.

Art. 49º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Art. 50º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Art. 51º - As agremiações participantes do Campeonato da 1ª (primeira) Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol deverão estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.

Art. 52º - O presente Regulamento, foi aprovado em 10/12/2004 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 

 


 

 
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