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CAMPEONATO
GAÚCHO DE FUTEBOL 2004
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| TABELA
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2004 |
CLASSIFICAÇÃO
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2004 |
REGULAMENTO
2004 |
CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO
2.004
R
E G U L A M E N T O
Art.
1º- O CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO)
DO FUTEBOL PROFISSIONAL, da Federação Gaúcha
de Futebol, Edição 2004, doravante denominado
simplesmente de Campeonato Gaúcho, promovido e dirigido
pela Federação Gaúcha de Futebol, que
foi aprovado em 03 de novembro de 2003, será disputado
em três (03) Etapas, sendo que na 1ª Etapa será
formado o GRUPO 1; na 2ª Etapa o GRUPO 2; e a 3ª
Etapa que será destinada às Fases Semi Final
e Final do Campeonato.
Art.
2º- O Campeonato Gaúcho Edição 2004,
será disputado, pelas associações a seguir
relacionadas:
GRUPO
1
01
- SPORT CLUB INTERNACIONAL, de Porto Alegre
02
- GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, de Porto Alegre
03
- ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, de Caxias do Sul
04
- SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CAXIAS DO SUL, de Caxias
do Sul
05
- CLUBE 15 DE NOVEMBRO, de Campo Bom
06
- SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE, de São Gabriel
07
- GRÊMIO ESPORTIVO GLÓRIA, de Vacaria
08
- FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ, de Santa Cruz do Sul
GRUPO
2
01 - CLUBE 15 DE NOVEMBRO, de Campo Bom
02
- SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE, de São Gabriel
03 - GRÊMIO ESPORTIVO GLÓRIA, de Vacaria
04 - FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ, de Santa Cruz do Sul
05 - CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES, de Bento Gonçalves
06 - ESPORTE CLUBE GUARANI, de Venâncio Aires
07 - ESPORTE
CLUBE PASSO FUNDO, de Passo Fundo
08 - ESPORTE
CLUBE PELOTAS, de Pelotas
09 - ESPORTE
CLUBE SÃO JOSÉ, de Porto Alegre
10 - GRÊMIO
ESPORTIVO SÃO JOSÉ, de Cachoeira do Sul
11 - SOCIEDADE
ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ÂNGELO, de Santo Ângelo
12 - VERANÓPOLIS
ESPORTE CLUBE RECREATIVO E CULTURAL, de Veranópolis
13 - SPORT
CLUB ULBRA, de Canoas
14 - ESPORTE
CLUBE NOVO HAMBURGO, de Novo Hamburgo
§
Único: Após o encerramento dos jogos do Grupo
1, os Clubes de números 5, 6, 7 e 8; Clube 15 de Novembro,
São Gabriel Futebol Clube, Grêmio Esportivo Glória
e Futebol Clube Santa Cruz, respectivamente, serão
integrados ao Grupo 2.
Art.
3º - O Campeonato Gaúcho/2004, será disputado,
de acordo com a fórmula de disputa, aprovada em 03
de novembro de 2003, como segue:
1ª
e 2ª Etapa - 1ª F A S E / CLASSIFICATÓRIA
- GRUPO 1 e GRUPO 2 -
Art.
4º - A 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2004,
será disputada pelas associações, relacionadas
no Artigo 2º, divididas em dois (02) GRUPOS. O GRUPO
1 formado pelas Chaves 1 e 2 sendo os clubes distribuídos
de tal forma que os integrantes da dupla GreNal e da dupla
CaJu fiquem em Chaves opostas, e o GRUPO 2.
§
1º - As Chave 1 e 2, do Grupo 1 serão disputadas
na forma de Quadrangulares Cruzados ( Chave 1 X Chave 2),
em dois turnos, classificando o 1º (Primeiro) e 2º
(Segundo) colocados de cada Chave, ao término do 2º
Turno, para a 2ª Fase/Fase Semi Final do Grupo 1.
§
2º - O Grupo 2/2ª Etapa ( Chave 6), disputado por
14 agremiações em dois turnos, classificará
os dois (02) primeiros colocados, ao término do 2º
Turno, para a 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho (Semi
Finais).
Os
dois (02) últimos colocados, na classificação
geral desta Chave/Grupo serão rebaixados para a Segunda
Divisão do Futebol Profissional da Federação
Gaúcha de Futebol no Ano de 2005.
-
1ª Etapa - 2ª F A S E / SEMI FINAL do GRUPO 1 -
Art.
5º - A 2ª Fase/SEMI FINAL do GRUPO 1 reunirá
em confrontos diretos o 1º e 2º colocados das Chaves
1 e 2, em jogos de ida e volta, com a finalidade de se definir
os classificados para a Fase Final do Grupo.
§
1º - Para a realização dos confrontos diretos
serão formadas as Chaves 3 e 4, dando origem aos seguintes
confrontos: 1º colocado da Chave 1 X 2º colocado
da Chave 2 e 1º colocado da Chave 2 X 2º colocado
da Chave 1, respectivamente. ( Chave 3: 1º Chave 1 X
2º Chave 2 ; Chave 4: 1º Chave 2 X 2º Chave
1)
§
2º - Após a realização dos jogos
de volta, os vencedores serão classificados para a
3ª Fase/Fase Final do Grupo 1 e automaticamente classificados
para a 3ª Etapa do CAMPEONATO GAÚCHO/2004 (Semi
Finais).
§
3º - Os jogos de volta terão como mandantes as
agremiações 1º colocadas nas respectivas
Chaves ( 1 e 2).
-
1ª Etapa - 3ª F A S E / FINAL do GRUPO 1 -
Art.
6º - A 3ª Fase/FINAL do GRUPO 1 será composta
por duas (02) agremiações - já classificadas
para a 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho, Semi Finais
-, sendo as vencedoras das Chaves 3 e 4, que formarão
a Chave 5.
§
1º - Será realizada uma (01) partida e o ganhador
desse confronto será declarado Vencedor do GRUPO 1.
§
2º - O mando de Campo do jogo previsto no Parágrafo
anterior pertencerá a agremiação com
o melhor retrospecto técnico desde a 1ª Fase/Fase
Classificatória, considerando, para efeitos de desempate,
os critérios, na ordem:
a)
maior número de pontos;
b)
maior número de vitórias;
c)
maior saldo de gols;
d)
maior número de gols a favor;
e)
persistindo o empate, sorteio na FGF.
-
3ª Etapa - FASE SEMI FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO-2004
-
Art.
7º - A FASE SEMI FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO -
2004 será disputada por quatro (04) agremiações,
sendo as duas Primeiras colocadas dos GRUPOS 1 e 2, que formarão
as Chaves 7 e 8, da seguinte forma:
Chave
7: 1º Colocado do Grupo 1 X 2º Colocado do Grupo
2
Chave
8: 1º Colocado do Grupo 2 X 2º Colocado do Grupo
1
§
1º - Será realizada uma (01) partida e os vencedores
desses confrontos serão classificados para a FASE FINAL
DO CAMPEONATO GAÚCHO-2004.
§
2º - O mando de Campo do jogo será no Estádio
da agremiação Primeiro Colocada de cada Grupo
(Grupo 1 e Grupo 2).
-
3ª Etapa - FASE FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO-2004
-
Art.
8º - A FASE FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO - 2004
será disputada por duas (02) agremiações,
sendo as vencedoras nos confrontos das Chaves 7 e 8 da Fase
Semi Final, que formarão a Chave 9. (Chave 9: Vencedor
da Chave 7 X Vencedor da Chave 8)
§
1º - Será realizada uma (01) partida e o vencedor
desse confronto será declarado CAMPEÃO GAÚCHO,
Edição 2004.
§
2º - O mando de Campo do jogo final será no estádio
da agremiação com o melhor retrospecto técnico
na Fase Semi Final do Campeonato Gaúcho-2004, considerando,
no caso de empate, os critérios a seguir:
maior
número de pontos, na Semi Final;
maior
saldo de gols, na Semi Final;
maior
número de gols a favor, na Semi Final; e persistindo
empate
sorteio.
Art.
9º - À agremiação melhor colocada
no Ranking do Campeonato Gaúcho-2004 (conforme Parágrafo
3º, adiante) será assegurada vaga na Série
"C" do Campeonato Brasileiro - 2004, na condição
de Primeira Indicada pela FGF. Na falta de interesse desta,
pela ordem da Classificação Geral.
§
1º - No caso do Estado do Rio Grande do Sul vir a ser
contemplado com maior número de vagas, além
da destinada ao melhor colocado no Ranking, as vagas serão
preenchidas pela ordem de classificação no Campeonato
Gaúcho-2004.
§
2º - As vagas excedentes da Série "C"
do Campeonato Brasileiro-2004, do Rio Grande do Sul, somente
serão preenchidas pelos clubes das divisões
inferiores e, a critério da FGF, após a desistência
das agremiações que guardam a primazia na indicação
- leia-se ordem de classificação no Campeonato
Gaúcho-2004.
§
3º - Para efeito de informação e formação
de ranking, após o encerramento da Competição,
os Clubes que não participaram da 3ª Etapa, serão
classificados com base no índice de aproveitamento
(Pontos obtidos/Pontos disputados) no decorrer de toda a Competição.
-
D O D E S C E N S O -
Art.
10º - Ao término da 1ª Fase/Classificatória
do Grupo 2, 2ª Etapa do Campeonato Gaúcho/2004,
será efetuada a classificação geral do
Grupo e as associações duas (02) últimas
colocadas (13º e 14º), estarão, automaticamente,
rebaixadas para a 2ª Divisão do Futebol Profissional
da FGF, competição que disputarão em
2005.
-
D O S D E S E M P A T E S -
Art.
11º - Ocorrendo empate em pontos entre duas ou mais agremiações
a Classificação, nas Fases, serão observados
os seguintes critérios :
§
1º - Na 1ª Fase/Classificatória, do Grupo
1 e do Grupo 2, serão adotados, na ordem, os seguintes
critérios:
a)
Maior número de vitórias;
b)
Maior saldo de golos;
c)
Maior nº de golos a favor
d)
Maior saldo de gols considerando os dois jogos - confrontos
diretos -, quando o empate ocorrer entre duas equipes; ou
e)
Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF
§
2º - Na Fase Semi Final do Grupo 1 - 1ª Etapa -
ocorrendo empate em pontos ao final do jogo de volta:
a)
melhor saldo de Gols nos dois Jogos;
b)
maior número de gols marcados nos dois Jogos;
c)
maior número de gols marcados na casa do adversário
(Gol qualificado); e
d)
persistindo o empate, a agremiação que tiver
obtido o 1º Lugar na Chave (1 ou 2) estará classificado
para o jogo final do Grupo 1 (3ª Fase/Final).
§
3º - No jogo Final do Grupo 1- 1ª Etapa - e no jogo
Final do Campeonato Gaúcho-2004, para apurar-se o vencedor,
no caso de empate será realizada prorrogação
de 30' (trinta minutos), com mudança de lado aos 15'
(quinze minutos) e, persistindo o empate, cobrança
de penalidades máximas.
-
D O S J O G O S -
Art.
12º - Os jogos do Campeonato serão realizados
na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela
elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas
associações.
Art.
13º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas as associações disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos Parágrafos anteriores
Art.
14º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no o Art. 13º e parágrafos.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do Artigo
e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no Artigo
13º, a associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for
constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e /ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, a associação
infratora será afastada do Campeonato e rebaixada para
a 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF.
Art.
15º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
2 ( duas ) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
§
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia
subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
Art.
16º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1
- Falta de garantia;
2
- Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3
- Falta de iluminação adequada;
4
- Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio
§
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem , após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
§
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório
serão encaminhados ao TJD para apreciação
e julgamento:
1
- Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados a associação
causadora da suspensão será penalizada com o
afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e
rebaixada para a Segunda Divisão da FGF.
2
- Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato
Gaúcho, serão designados através de sorteios
realizados pela CEAF/RS.
3
- A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes,
no local e horário dos jogos, não impedirá
a realização da partida. Ocorrendo esse fato,
o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes
designarão os seus substitutos, de preferência
por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às
suas Delegacias de Arbitragem.
4
- Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos,
que serão realizados ou complementados, conforme o
caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao
recebimento de mais uma diária.
Art.
17º - As partidas suspensas, após iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte,
no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam
e se nenhuma das 2(duas) associações houver
dado causa a suspensão .
§
1º - Na hipótese de que a partida não possa
ser complementadas no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam
, caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar
nova data para a sua integral realização, no
mesmo local.
§
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
§
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da
partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente
tenham sido expulsos de campo não poderão participar
da complementação da partida e nem substituídos.
§
4º - Se a suspensão prevista no "caput"
do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 ( quinze) minutos
da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver dado
causa à mesma.
§
5º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a associação perdedora.
Art.
18º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo
TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
19º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.
§
1º - A associação ficará ainda impedida
de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
e rebaixada para a 2ª Divisão do Futebol Profissional
da FGF.
§
2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
20º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
rebaixada para a Segunda Divisão da FGF.
§
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
§
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 ( vinte ) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
§
3º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente,
rebaixada, aplicando-se o disposto no Artigo 13º e Parágrafos.
Art.
21º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes
horários:
-
Diurnos - 16:00 horas até o dia 28/03/2004, após
esta data, às 15:30 horas)
-
Noturnos - 20:30 horas
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do Artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 ( setenta e duas ) horas.
§
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.
Art.
22º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
D A I M P U G N A Ç Ã O -
Art.
23º - O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBDF e Legislação Competente.
§
1º - A FGF verificando que uma associação
incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal, encaminhará
a documentação à Justiça Desportiva,
mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem
a viabilidade da impugnação.
§
2º - O pedido de impugnação, será
dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da
associação interessada, acompanhado pelo pagamento
da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições
do CBDF.
-
D A P O N T U A Ç Ã O -
Art.
24º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo
com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá os seguintes
critérios:
-
Vitórias - 3 (três) pontos
-
Empates - 1 (um) ponto
Art.
25º - A associação que tiver o MANDO DE
CAMPO deverá apresentar por ocasião dos jogos
3 ( três ) bolas novas.
§
Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial
do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.
-
D O S A T L E T A S -
Art.
26º - Somente poderão participar dos jogos do
Campeonato Gaúcho, os atletas profissionais devidamente
registrados por sua associação no Departamento
de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas
antes da participação de sua equipe na competição,
mediante a apresentação do contrato, devidamente
preenchido e assinado pelas partes.
§
1º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato for protocolado no Departamento
de Registros da FGF, mas somente terá condição
legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha
de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização,
via fax ou meio eletrônico, do Departamento de Registro
da Entidade.
§
2º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
3º - O registro de atletas no Departamento de Registros
da FGF para o Campeonato Gaúcho, encerrará,
nos seguintes prazos:
no
GRUPO 1, 24:00 horas, antes de iniciar o 2º Turno da
1ª Fase;
no
GRUPO 2, 24:00 horas, antes de iniciar o 2º Turno da
2ª Etapa; e
Ao
término da 1ª Etapa (Grupo 1), será reaberto
prazo para os clubes do Grupo 1, e encerrará, definitivamente,
24;00 horas antes do inicio do 2º Turno do Grupo 2.
§
4º - Os atletas registrados no Departamento de Registros
da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação. A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no Parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s)
do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na Legislação
Desportiva.
§
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto
no Parágrafo 3º, desde que não tenham atuado
em jogos do presente Campeonato.
Art.
27º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, ficará
sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, com base na Legislação
Desportiva.
Art.
28º- Durante a realização de uma partida
do Campeonato, as associações poderão
efetuar até 3(três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
Art.
29º - As associações poderão incluir
até 2 (dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato,
dentre os relacionados na súmula.
Art.
30º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
Gaúcho, por uma associação, não
poderá competir por outra no mesmo Campeonato, sob
pena de aplicação das sanções
do Artigo 27º.
Art.
31º - Atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto (regra III) e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante do
Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido
penalizado no Campeonato e sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no Artigo 26º e Parágrafos do presente Regulamento.
-
R E G I M E F I N A N C E I R O -
Art.
32º - A arrecadação dos jogos , nas Etapas
e nas Fases, após a dedução das despesas
lançadas em borderô, será integralmente
do mandante do jogo, exceto para o jogo Final do Grupo 1,
da 1ª Etapa e nos jogos da Semi Final e Final do Campeonato
Gaúcho-2004 em que a receita líquida será
dividida em partes iguais entre as duas agremiações.
§
Único - Os valores dos ingressos terão o preço
mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), aprovados em reunião
no dia 23/10/01, serão os seguintes:
Art.
33º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
-
Taxa da FGF ( 10% );
-
Despesas de arbitragem;
-
20% sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS;
-
Despesas com bolas;
-
Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais ( 4% );
-
Seguro dos espectadores;
-
5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio
pela FGF;
-
3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
-
Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
-
Fiscalização de arrecadação, através
de empresa indicada pela Entidade;
-
Despesas anti-doping;
§
Primeiro - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
§
Segundo - O clube mandante deverá reter dos profissionais
d arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal.
-
D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I
S -
Art.
34º - As associações disputantes do Campeonato
Gaúcho se obrigam a observar as disposições
deste Regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficias, bem como
a legislação e normas superiores.
Art.
35º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
§
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Art.
36º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a-
Delegado da FGF
b-
Encarregados de reposição de bolas, gandulas
- com idade máxima de 16 anos -, devidamente uniformizados.
c-
Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d-
Maqueiros.
Os
profissionais referidos na letra c, deverão permanecer
no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas de fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocarem-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Art.
37º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, salvo se antes da realização
desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo
disciplinar competente, ou se apenado com multa, houver satisfeito
o pagamento.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á,
da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Art.
38 º - Os cartões AMARELOS SERÃO ZERADOS
ao Final de cada Etapa, inclusive no caso dos atletas advertidos
com o terceiro cartão na última rodada.
Art.
39º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Art.
40º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo
do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com anuência da Federação
Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida
a fixação e/ou retransmissão, por televisão,
dos jogos do Campeonato Gaúcho. Respeitadas as Normas
da Lei nº 5988, de 14/12/73.
Art.
41º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Art.
42º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
a súmula e respectivo relatório serão
encaminhados ao TJD com a finalidade de processar e julgar
os feitos.
§
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no "caput", do Artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no "caput" e Parágrafos do Artigo.
Art.
43º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações
envolvidas - atletas, gândulas, dirigentes, torcedores,
etc. -, implementado com a intenção de retardar
o início de jogo (em situações de bola
parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas
para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas
e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula
- pelo árbitro - que será encaminhada ao TJD
com a finalidade de processar e julgar a associação
infratora.
Art.
44º - A falta do pagamento das despesas de arbitragem,
implicará no encaminhamento do processo ao TJD a quem
compete processar e julgar.
Art.
45º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Art.
46º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Art.
47º - As agremiações participantes do Campeonato
da Primeira Divisão do Futebol Profissional da Federação
Gaúcha de Futebol deverão estar atentas ao cumprimento
das disposições contidas na LEI nº 10.671,
de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art.
48º - O presente Regulamento, foi aprovado em 03 de novembro
de 2003 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário.
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