|
CAMPEONATO
GAÚCHO DE FUTEBOL 2003
|
| TABELA
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2003 |
CLASSIFICAÇÃO
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2003 |
REGULAMENTO
2003 |
CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO
2.003
R
E G U L A M E N T O
Art.
1º- O CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO)
DO FUTEBOL PROFISSIONAL, da Federação Gaúcha
de Futebol, Edição 2003, promovido e dirigido
pela Federação Gaúcha de Futebol, que
foi aprovado em 08 de novembro de 2002, será disputado
em 3 (três) Fases (1ª Fase/Classificatória,
2ª Fase/Semifinal e 3ª Fase/Final) .*
Art.
2º- O Campeonato Gaúcho Edição 2003,
será disputado, pelas associações a seguir
relacionadas:
01-
SER Caxias do Sul, de Caxias do Sul
02-
SER Santo Ângelo, de Santo Ângelo
03-
EC São Luiz, de Ijuí
04-
FC Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul
05-
E.C. São José, de Porto Alegre
06-
E.C. Passo Fundo, de Passo Fundo
07-
E.C. Guarani, de Venâncio Aires
08-
Veranópolis ECRC, de Veranópolis
09-
Clube Esportivo Bento Gonçalves
10-
C. 15 de Novembro, de Campo Bom
11-
E.C. Palmeirense, de Palmeira das Missões
12-
São Gabriel FC, de São Gabriel
13-
Grêmio FBPA, de Porto Alegre
14-
SC Internacional, de Porto Alegre
15-
EC Juventude, de Caxias do Sul
16-
EC Pelotas, de Pelotas
17-
GE Glória, de Vacaria
18-
GE São José, de Cachoeira do Sul
Art.
3º - O Campeonato Gaúcho/2003, será disputado,
de acordo com a fórmula de disputa, aprovada em 08
de novembro de 2002, como segue:
-
1ª F A S E / CLASSIFICATÓRIA - 18 C L U B E S
-
Art.
4º - A 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2002,
será disputada pelas associações, relacionadas
no Artigo 2º, divididas em duas CHAVES. A Chave 1 será
composta pelos Clubes participantes das Séries "A"
e "B" do Campeonato Brasileiro de 2003 (Grêmio
FBPA, SC Internacional, EC Juventude e SER Caxias do Sul)
e a Chave 2 formada pelas demais associações.
Parágrafo
1º - A Chave 1 será disputada na forma de Quadrangular
(um contra todos) em dois turnos, classificando o 1º
(Primeiro) e 2º (Segundo) colocados, ao término
do 2º Turno, para a Fase Semifinal/2ª Fase do Gauchão
2003.*
Parágrafo
2º - A Chave 2, disputada por 14 agremiações
em dois turnos, classificará o 1º (Primeiro) e
2º (Segundo) colocados, ao término do 2º
Turno, para a Fase Semifinal/2ª Fase do Gauchão
2003.* Os dois (02) últimos colocados, na classificação
geral desta Chave serão rebaixados para a Segunda Divisão
do Futebol Profissional da Federação Gaúcha
de Futebol.
Parágrafo
3º - Excluído *
Parágrafo
4º - O Vencedor (1º colocado) da Chave 2 será
o representante do Rio Grande do Sul na Série "C"
do Campeonato Brasileiro 2003. No caso de desistência
e/ou, se houverem mais vagas, os representantes gaúchos
serão escolhidos com base na Classificação
Geral da Chave 2.
-
2ª F A S E / SEMIFINAL -*
Art.
5º - A FASE SEMIFINAL/2ª FASE do Campeonato Gaúcho/2003,
reunirá as 4 (quatro) associações oriundas
da Fase Classificatória - 02 Primeiros colocados da
Chave 1 e os 02 Primeiros colocados da Chave 2 - formarão
os confrontos cruzados, em jogos de Ida e Volta, com a finalidade
de apurar-se os Classificados à FASE FINAL/3ª
FASE, do Campeonato Gaúcho de 2003.*
Parágrafo
1º - Serão formadas duas (02) Chaves, a Chave
3 composto pela Equipe 1º colocada da Chave 2 e a 2ª
colocada da Chave 1; e a Chave 4, formada pela Equipe 1º
colocada da Chave 1 e a 2ª colocada da Chave 2.
Parágrafo
2º - O vencedor de cada confronto/Chave estará
classificado para a FASE FINAL/3ª FASE, do Campeonato
Gaúcho de 2003.
-
3ª F A S E / FINAL -*
Art.
6º - A FASE FINAL/3ª FASE do Campeonato Gaúcho/2003,
reunirá as 2 (duas) associações vencedoras
da Fase Semifinal, que formarão a Chave 5, do Campeonato
Gaúcho de 2003.
Parágrafo
1º - Serão realizadas duas (02) partidas - Ida
e Volta e o vencedor desses jogos será declarado Campeão
Gaúcho de 2003 e o perdedor Vice-Campeão Gaúcho
2003.
Parágrafo
2º - O mando de Campo do segundo (2º) jogo pertencerá
a agremiação com o melhor retrospecto técnico
na 2ª Fase/Fase Semifinal, considerando, na ordem:
maior
número de pontos;
maior
número de vitórias;
maior
saldo de gols;
maior
número de gols a favor;
persistindo
o empate, sorteio na FGF.
-
D O D E S C E N S O -
Art.
7 º - Ao término da 1ª Fase/Classificatória
do Campeonato Gaúcho/2003, será efetuada a classificação
geral da Chave 2 e as associações duas (02)
últimas colocadas (13º e 14º), estarão,
automaticamente, rebaixadas para a 2ª Divisão
do Futebol Profissional da FGF, competição que
disputará em 2004.
-
D O S D E S E M P A T E S *-
Art.
8º - Ocorrendo empate em pontos entre duas ou mais agremiações
a Classificação - 1ª e 2ª Fase - e
a definição do Campeão Gaúcho
2003 - 3ª Fase - serão considerados os seguintes
critérios :
Parágrafo
1º - Na Fase Classificatória/1ª Fase, serão
adotados, na ordem, os seguintes critérios:
a)
Maior número de vitórias;
b)
Maior saldo de golos;
c)
Maior nº de golos a favor;
d)
Maior saldo de gols considerando os dois jogos - confrontos
diretos -, quando o empate ocorrer entre duas equipes; ou
e)
Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF
Parágrafo
2º - Na Fase Semifinal/2ª Fase, ocorrendo empate
em pontos ao final da partida de volta, serão observados
os critérios técnicos.
Parágrafo
3º - Na Fase Final/3ª Fase, ocorrendo empate em
pontos, ao final do jogo de volta, para apurar-se o Campeão
Gaúcho de 2003, será realizada uma prorrogação
de 30 minutos, com mudança de lado aos 15 minutos,
persistindo o empate, cobrança de penalidades máximas.
-
D O S J O G O S -
Art.
9º - Os jogos do Campeonato serão realizados na
Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada
pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.
Art.
10º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
Parágrafo
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, a associação regularmente presente
será declarada vencedora pelo escore de 1 x 0 (um a
zero) e aplicadas as sanções previstas no parágrafo
2º do artigo 12º do Regulamento, na associação
infratora.
Parágrafo
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas as associações disputantes,
ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1
x 0 (um a zero) penalizadas com as sanções estabelecidas
no parágrafo 2º do artigo 12º, do Regulamento.
Parágrafo
3º - Se uma partida teve início e uma das equipes
ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá
ela os pontos para a adversária. O resultado da partida
será mantido se no momento do encerramento, a equipe
adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário,
o resultado será de 1 x 0 (um a zero) em favor da sua
adversária.
Parágrafo
4º - Se o fato previsto no parágrafo anterior
ocorrer com ambas as associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de 1 x 0.
Art.
11º - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete)
atletas, dando causa a suspensão definitiva da partida,
sujeitará a associação respectiva, sem
prejuízo das sanções previstas neste
Regulamento e na legislação disciplinar desportiva,
a perda da cota da renda que lhe caberia e será considera
perdedora da partida pelo escore de 1x 0, a favor de sua adversária.
Art.
12º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no parágrafo 3º do Art. 14º.
Parágrafo
2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do Artigo
e no parágrafo anterior, bem como nos fixados nos Artigos
14 e 15 , a associação que der causa ao encerramento
do jogo será penalizada por ato administrativo da Diretoria
da FGF com o afastamento do Campeonato e rebaixada para a
Segunda Divisão do Futebol Profissional da FGF. Se
for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e /ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, a associação
infratora será desfiliada da FGF.
Art.
13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
2 ( duas ) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
Parágrafo
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia
subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
Art.
14º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1
- Falta de garantia;
2
- Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3
- Falta de iluminação adequada;
4
- Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio
Parágrafo
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem , após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
Parágrafo
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
1
- Se a associação que houver dado causa à
suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será
ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0);
se era perdedora, a adversária será vencedora,
prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da
suspensão.
2
- Se a partida estiver empatada, a associação
que houver dado causa à suspensão será
declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).
3
- A associação causadora da suspensão
será penalizada com o afastamento do presente Campeonato,
do subseqüente e rebaixada para a Segunda Divisão
da FGF. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados a associação
penalizada será desfiliada da FGF.
4
- Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato
Gaúcho, serão designados pela CEAF/RS.
5
- A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes,
no local e horário dos jogos, não impedirá
a realização da partida. Ocorrendo esse fato,
o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes
designarão os seus substitutos, de preferência
por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às
suas Delegacias de Arbitragem.
6
- Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos,
que serão realizados ou complementados, conforme o
caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao
recebimento de mais uma diária.
Art.
15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte,
no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam
e se nenhuma das 2(duas) associações houver
dado causa a suspensão .
Parágrafo
1º - Na hipótese de que a partida não possa
ser complementadas no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam
, caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar
nova data para a sua integral realização, no
mesmo local.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da
partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente
tenham sido expulsos de campo não poderão participar
da complementação da partida e nem substituídos.
Parágrafo
4º - Se a suspensão prevista no "caput"
do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 ( quinze) minutos
da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver dado
causa à mesma.
Parágrafo
5º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a associação perdedora.
Art.
16º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo
TJD, pelo atraso no início da partida e as sanções
previstas no parágrafo 2º do Art. 12º.
Parágrafo
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
17º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça
em campo, sofrerá as seguintes punições:
I
- se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa,
será considerada perdedora da partida pelo escore de
1x0 (um a zero) em favor da adversária:
II
- se era perdedora, no momento da recusa, será mantido
o escore desse momento.
III
- excluída do Campeonato e rebaixada.
Parágrafo
1º - A associação ficará ainda impedida
de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
será desfiliada da FGF.
Parágrafo
2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
18º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
rebaixada para a Segunda Divisão da FGF e, se constatado
que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou
de terceiros interessados, será desfiliada da FGF.
Parágrafo
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será considerada
perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e penalizada de
acordo com os termos de Art. 12º e Parágrafos.
Parágrafo
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 ( vinte ) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF, será a associação
infratora desligada da competição e rebaixada,
aplicando-se as penalidades previstas no Art. 12º e Parágrafos.
Parágrafo
3º - Se uma associação abandonar, sem justa
causa, ou for desligada do campeonato, após seu início,
fica sem nenhum efeito todos os resultados positivos obtidos
pela associação punida nas partidas que já
houver disputado, canceladas as demais que deveria participar
e aplicar o escore convencional de 1x 0, em favor de suas
adversárias, nos jogos em que os resultados obtidos
foram anulados e nos cancelados.
Parágrafo
4º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente,
rebaixada, aplicando-se o disposto no Art. 12º e Parágrafos.
Art.
19º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes
horários:
Diurnos
- 16:30 horas (ao término do horário de verão
15:30 horas)
Noturnos
- 20:30 horas
Parágrafo
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do Artigo.
Parágrafo
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 ( setenta e duas ) horas.
Parágrafo
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.
Art.
20º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meiões de cores diferentes da associação
que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da
arbitragem.
-
D A I M P U G N A Ç Ã O -
Art.
21º - O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBDF.
Parágrafo
1º - A FGF verificando que uma associação
incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal, encaminhará
a documentação à Justiça Desportiva,
mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem
a viabilidade da impugnação.
Parágrafo
2º - O pedido de impugnação, será
dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da
associação interessada, acompanhado pelo pagamento
da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições
do CBDF.
-
D A P O N T U A Ç Ã O -
Art.
22º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo
com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá os seguintes
critérios:
-
Vitórias - 3 (três) pontos
-
Empates - 1 (um) ponto
Art.
23º - A associação que tiver o MANDO DE
CAMPO deverá apresentar por ocasião dos jogos
3 ( três ) bolas novas.
Parágrafo
Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial
do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.
-
D O S A T L E T A S -
Art.
24º - Somente poderão participar dos jogos do
Campeonato Gaúcho, os atletas (profissionais ou semi-profissionais)
devidamente registrados por sua associação no
Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro)
horas antes da participação de sua equipe na
competição, mediante a apresentação
do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.
Parágrafo
1º - O atleta (profissional e/ou semi-profissional) será
considerado registrado na competição, no momento
em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros
da FGF, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização,
via fax, do Departamento de Registro da Entidade.
Parágrafo
2º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
Parágrafo
3º - O registro de atletas no Departamento de Registros
da FGF (profissionais e/ou semi-profissionais) para o Campeonato
Gaúcho, encerrará, no seguinte prazo:
-
24:00 horas, antes de INICIAR O 2º TURNO DA 1º FASE.
-
Ao término da 1º Fase, será reaberto o
prazo de registro, que será encerrado, definitivamente,
-
24:00 horas, antes de INICIAR OS JOGOS DA FASE SEMIFINAL DO
GAUCHÃO.
Parágrafo
4º - Os atletas (profissionais e/ou semi-profissionais)
registrados no Departamento de Registros da FGF, após
o prazo referido no Parágrafo anterior, não
terão condições de jogo para as demais
partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação. A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no Parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s)
do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades previstas no Artigo 25º, deste Regulamento.
Parágrafo
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto
no Parágrafo 3º.
Art.
25º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos
da legislação vigente e deste Regulamento, sem
prejuízo de outras penalidades impostas pelo TJD, será
penalizada, de acordo com a nova redação do
artigo 301 do CBDF, conforme ofício nº 31, da
Secretaria do STJD, de 18 de junho de 2002, com a "Não
obtenção, na partida, de ponto algum, qualquer
que seja o seu resultado, sendo que ao clube adversário
será adjudicado o número de pontos que o regulamento
da competição estabelecer para o caso de vitória,
sem prejuízo da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
assim como perda de sua parte na renda, em favor do adversário.".
Parágrafo
Único - Na hipótese do clube infrator perder
a partida, o resultado, para efeito técnico, será
mantido e, no caso de o clube infrator ser vencedor ou ocorrer
o empate, será aplicado escore de 1 X 0 em favor do
adversário.
Art.
26º- Durante a realização de uma partida
do Campeonato, as associações poderão
efetuar até 3(três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
Art.
27º - As associações poderão incluir
até 2 (dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato,
dentre os relacionados na súmula.
Art.
28º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
Gaúcho, por uma associação, salvo o disposto
no Parágrafo Único, não poderá
competir por outra no mesmo Campeonato, sob pena de aplicação
das sanções do Artigo 25º e Parágrafo
deste Regulamento, combinado com o Art. 301 do CBDF.
Parágrafo
Único - Os atletas pertencentes aos clubes da Chave
2, que atuarem por empréstimo pelos clubes disputantes
na Chave 1 (Grêmio FBPA, SC Internacional, EC Juventude
e SER Caxias do Sul), na Fase Classificatória, ao retornarem
aos Clubes de origem, terão, conforme decisão
em Plenário, condição normal de jogo.
Art.
29º - Atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto (regra III) e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante do
Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido
penalizado no Campeonato e seja obedecido os prazos estabelecidos
no Art. 24º e Parágrafos do presente Regulamento.
-
R E G I M E F I N A N C E I R O -
Art.
30º - A arrecadação dos jogos da 1º
Fase e da Fase Final, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do mandante
do jogo, com exceção da renda do jogo extra
que apurará o vencedor das respectivas Chaves da 1ª
Fase, quando será dividido em partes iguais.
Parágrafo
Único - Os valores, mínimos, dos ingressos,
aprovados em reunião no dia 23/10/01, serão
os seguintes:
Cadeiras
- R$ 10,00
Arquibancadas
- R$ 3,00
Sócios
- R$ 3,00
Art.
31º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
-
Taxa da FGF ( 10% );
-
Despesas de arbitragem;
-
20% sobre valor da taxa arbitragem;
-
Despesas com bolas;
-
Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais ( 4% );
-
Seguro dos espectadores;
-
5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio
pela FGF;
-
3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
-
Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
-
Fiscalização de arrecadação, através
da empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos
e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64 (contratada pelos clubes);
-
Despesas anti-doping;
Parágrafo
Único - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
-
D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -
Art.
32º - As associações disputantes do Campeonato
Gaúcho se obrigam a observar as disposições
deste Regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficias, bem como
a legislação e normas superiores.
Art.
33º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
Parágrafo
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Art.
34º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a-
Delegado da FGF
b-
Encarregados de reposição de bolas, devidamente
uniformizados.
c-
Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d-
Maqueiros.
Os
profissionais referidos na letra c, deverão permanecer
no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas de fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocarem-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Art.
35º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, salvo se antes da realização
desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo
disciplinar competente, ou se apenado com multa, houver satisfeito
o pagamento.
Parágrafo
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á,
da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Parágrafo
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Art.
36 º - Ao término da 1ª (Primeira) Fase,
os cartões AMARELOS SERÃO ZERADOS, inclusive
no caso dos atletas advertidos com o terceiro cartão
na última rodada.
Art.
37º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Art.
38º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo
do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com anuência da Federação
Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida
a fixação e/ou retransmissão, por televisão,
dos jogos do Campeonato Gaúcho. Respeitadas as Normas
da Lei nº 5988, de 14/12/73.
Art.
39º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Art.
40º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
IMPORTARÁ no remanejamento da tabela, pela Diretoria
da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO DE CAMPO ou INVERSÃO
DE MANDO DE CAMPO, da associação infratora,
de até 5 (cinco) partidas subseqüentes; A perda
de MANDO DE CAMPO será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não
na cidade da Associação penalizada.
Parágrafo
1º - Na reincidência, a penalidade poderá
se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato, até
decisão em contrário, exclusivamente da FGF.
Parágrafo
2º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no "caput", do Artigo.
Parágrafo
3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no "caput" e Parágrafos do Artigo.
Art.
41º - A falta do pagamento das despesas de arbitragem,
implicará ao clube mandante do jogo na PERDA DO MANDO
DE CAMPO na próxima partida em seu estádio e,
na reincidência, o AFASTAMENTO do campeonato, aplicando-se
o disposto no Parágrafo 2º do Art. 12º.
Art.
42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Art.
43º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Art.
44º - O presente Regulamento, foi aprovado em 08 de novembro
de 2002 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário.
(*)
Alterações, exclusões ou inserções
produzidas e decorrentes da Reunião realizada com os
Clubes, no dia 24/02/2003, na Sede da Federação
Gaúcha de Futebol.
|