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CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL 2003

TABELA DO CAMPEONATO GAÚCHO

2003

CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO GAÚCHO

2003
REGULAMENTO

2003


CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF

EDIÇÃO 2.003

R E G U L A M E N T O

Art. 1º- O CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL PROFISSIONAL, da Federação Gaúcha de Futebol, Edição 2003, promovido e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol, que foi aprovado em 08 de novembro de 2002, será disputado em 3 (três) Fases (1ª Fase/Classificatória, 2ª Fase/Semifinal e 3ª Fase/Final) .*

Art. 2º- O Campeonato Gaúcho Edição 2003, será disputado, pelas associações a seguir relacionadas:

01- SER Caxias do Sul, de Caxias do Sul
02- SER Santo Ângelo, de Santo Ângelo
03- EC São Luiz, de Ijuí
04- FC Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul
05- E.C. São José, de Porto Alegre
06- E.C. Passo Fundo, de Passo Fundo
07- E.C. Guarani, de Venâncio Aires
08- Veranópolis ECRC, de Veranópolis
09- Clube Esportivo Bento Gonçalves
10- C. 15 de Novembro, de Campo Bom
11- E.C. Palmeirense, de Palmeira das Missões
12- São Gabriel FC, de São Gabriel
13- Grêmio FBPA, de Porto Alegre
14- SC Internacional, de Porto Alegre
15- EC Juventude, de Caxias do Sul
16- EC Pelotas, de Pelotas
17- GE Glória, de Vacaria
18- GE São José, de Cachoeira do Sul

Art. 3º - O Campeonato Gaúcho/2003, será disputado, de acordo com a fórmula de disputa, aprovada em 08 de novembro de 2002, como segue:

- 1ª F A S E / CLASSIFICATÓRIA - 18 C L U B E S -

Art. 4º - A 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2002, será disputada pelas associações, relacionadas no Artigo 2º, divididas em duas CHAVES. A Chave 1 será composta pelos Clubes participantes das Séries "A" e "B" do Campeonato Brasileiro de 2003 (Grêmio FBPA, SC Internacional, EC Juventude e SER Caxias do Sul) e a Chave 2 formada pelas demais associações.

Parágrafo 1º - A Chave 1 será disputada na forma de Quadrangular (um contra todos) em dois turnos, classificando o 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) colocados, ao término do 2º Turno, para a Fase Semifinal/2ª Fase do Gauchão 2003.*

Parágrafo 2º - A Chave 2, disputada por 14 agremiações em dois turnos, classificará o 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) colocados, ao término do 2º Turno, para a Fase Semifinal/2ª Fase do Gauchão 2003.* Os dois (02) últimos colocados, na classificação geral desta Chave serão rebaixados para a Segunda Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol.

Parágrafo 3º - Excluído *

Parágrafo 4º - O Vencedor (1º colocado) da Chave 2 será o representante do Rio Grande do Sul na Série "C" do Campeonato Brasileiro 2003. No caso de desistência e/ou, se houverem mais vagas, os representantes gaúchos serão escolhidos com base na Classificação Geral da Chave 2.

- 2ª F A S E / SEMIFINAL -*

Art. 5º - A FASE SEMIFINAL/2ª FASE do Campeonato Gaúcho/2003, reunirá as 4 (quatro) associações oriundas da Fase Classificatória - 02 Primeiros colocados da Chave 1 e os 02 Primeiros colocados da Chave 2 - formarão os confrontos cruzados, em jogos de Ida e Volta, com a finalidade de apurar-se os Classificados à FASE FINAL/3ª FASE, do Campeonato Gaúcho de 2003.*

Parágrafo 1º - Serão formadas duas (02) Chaves, a Chave 3 composto pela Equipe 1º colocada da Chave 2 e a 2ª colocada da Chave 1; e a Chave 4, formada pela Equipe 1º colocada da Chave 1 e a 2ª colocada da Chave 2.

Parágrafo 2º - O vencedor de cada confronto/Chave estará classificado para a FASE FINAL/3ª FASE, do Campeonato Gaúcho de 2003.

- 3ª F A S E / FINAL -*

Art. 6º - A FASE FINAL/3ª FASE do Campeonato Gaúcho/2003, reunirá as 2 (duas) associações vencedoras da Fase Semifinal, que formarão a Chave 5, do Campeonato Gaúcho de 2003.

Parágrafo 1º - Serão realizadas duas (02) partidas - Ida e Volta e o vencedor desses jogos será declarado Campeão Gaúcho de 2003 e o perdedor Vice-Campeão Gaúcho 2003.

Parágrafo 2º - O mando de Campo do segundo (2º) jogo pertencerá a agremiação com o melhor retrospecto técnico na 2ª Fase/Fase Semifinal, considerando, na ordem:

maior número de pontos;
maior número de vitórias;
maior saldo de gols;
maior número de gols a favor;
persistindo o empate, sorteio na FGF.

- D O D E S C E N S O -

Art. 7 º - Ao término da 1ª Fase/Classificatória do Campeonato Gaúcho/2003, será efetuada a classificação geral da Chave 2 e as associações duas (02) últimas colocadas (13º e 14º), estarão, automaticamente, rebaixadas para a 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF, competição que disputará em 2004.

- D O S D E S E M P A T E S *-

Art. 8º - Ocorrendo empate em pontos entre duas ou mais agremiações a Classificação - 1ª e 2ª Fase - e a definição do Campeão Gaúcho 2003 - 3ª Fase - serão considerados os seguintes critérios :

Parágrafo 1º - Na Fase Classificatória/1ª Fase, serão adotados, na ordem, os seguintes critérios:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de golos;
c) Maior nº de golos a favor;
d) Maior saldo de gols considerando os dois jogos - confrontos diretos -, quando o empate ocorrer entre duas equipes; ou
e) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF

Parágrafo 2º - Na Fase Semifinal/2ª Fase, ocorrendo empate em pontos ao final da partida de volta, serão observados os critérios técnicos.

Parágrafo 3º - Na Fase Final/3ª Fase, ocorrendo empate em pontos, ao final do jogo de volta, para apurar-se o Campeão Gaúcho de 2003, será realizada uma prorrogação de 30 minutos, com mudança de lado aos 15 minutos, persistindo o empate, cobrança de penalidades máximas.

- D O S J O G O S -

Art. 9º - Os jogos do Campeonato serão realizados na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.

Art. 10º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e aplicadas as sanções previstas no parágrafo 2º do artigo 12º do Regulamento, na associação infratora.

Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas as associações disputantes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 x 0 (um a zero) penalizadas com as sanções estabelecidas no parágrafo 2º do artigo 12º, do Regulamento.

Parágrafo 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 1 x 0 (um a zero) em favor da sua adversária.

Parágrafo 4º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 x 0.

Art. 11º - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva da partida, sujeitará a associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia e será considera perdedora da partida pelo escore de 1x 0, a favor de sua adversária.

Art. 12º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 14º.

Parágrafo 2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do Artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados nos Artigos 14 e 15 , a associação que der causa ao encerramento do jogo será penalizada por ato administrativo da Diretoria da FGF com o afastamento do Campeonato e rebaixada para a Segunda Divisão do Futebol Profissional da FGF. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e /ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será desfiliada da FGF.

Art. 13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 2 ( duas ) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

Art. 14º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem , após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1 - Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.

2 - Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).

3 - A associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e rebaixada para a Segunda Divisão da FGF. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados a associação penalizada será desfiliada da FGF.

4 - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato Gaúcho, serão designados pela CEAF/RS.

5 - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida. Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às suas Delegacias de Arbitragem.

6 - Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos, que serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária.

Art. 15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam e se nenhuma das 2(duas) associações houver dado causa a suspensão .

Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementadas no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam , caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova data para a sua integral realização, no mesmo local.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente tenham sido expulsos de campo não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.

Parágrafo 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 ( quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.

Parágrafo 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a associação perdedora.

Art. 16º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo TJD, pelo atraso no início da partida e as sanções previstas no parágrafo 2º do Art. 12º.

Parágrafo Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Art. 17º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

I - se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 1x0 (um a zero) em favor da adversária:
II - se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
III - excluída do Campeonato e rebaixada.

Parágrafo 1º - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada da FGF.

Parágrafo 2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Art. 18º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será rebaixada para a Segunda Divisão da FGF e, se constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada da FGF.

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será considerada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e penalizada de acordo com os termos de Art. 12º e Parágrafos.

Parágrafo 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 ( vinte ) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será a associação infratora desligada da competição e rebaixada, aplicando-se as penalidades previstas no Art. 12º e Parágrafos.

Parágrafo 3º - Se uma associação abandonar, sem justa causa, ou for desligada do campeonato, após seu início, fica sem nenhum efeito todos os resultados positivos obtidos pela associação punida nas partidas que já houver disputado, canceladas as demais que deveria participar e aplicar o escore convencional de 1x 0, em favor de suas adversárias, nos jogos em que os resultados obtidos foram anulados e nos cancelados.

Parágrafo 4º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente, rebaixada, aplicando-se o disposto no Art. 12º e Parágrafos.

Art. 19º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes horários:
Diurnos - 16:30 horas (ao término do horário de verão 15:30 horas)
Noturnos - 20:30 horas

Parágrafo 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do Artigo.

Parágrafo 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 ( setenta e duas ) horas.

Parágrafo 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.

Art. 20º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meiões de cores diferentes da associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

- D A I M P U G N A Ç Ã O -

Art. 21º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBDF.

Parágrafo 1º - A FGF verificando que uma associação incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

Parágrafo 2º - O pedido de impugnação, será dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da associação interessada, acompanhado pelo pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições do CBDF.

- D A P O N T U A Ç Ã O -

Art. 22º - A contagem de pontos em todo o Campeonato, de acordo com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá os seguintes critérios:

- Vitórias - 3 (três) pontos

- Empates - 1 (um) ponto

Art. 23º - A associação que tiver o MANDO DE CAMPO deverá apresentar por ocasião dos jogos 3 ( três ) bolas novas.

Parágrafo Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.

- D O S A T L E T A S -

Art. 24º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato Gaúcho, os atletas (profissionais ou semi-profissionais) devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

Parágrafo 1º - O atleta (profissional e/ou semi-profissional) será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax, do Departamento de Registro da Entidade.

Parágrafo 2º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

Parágrafo 3º - O registro de atletas no Departamento de Registros da FGF (profissionais e/ou semi-profissionais) para o Campeonato Gaúcho, encerrará, no seguinte prazo:

- 24:00 horas, antes de INICIAR O 2º TURNO DA 1º FASE.

- Ao término da 1º Fase, será reaberto o prazo de registro, que será encerrado, definitivamente,

- 24:00 horas, antes de INICIAR OS JOGOS DA FASE SEMIFINAL DO GAUCHÃO.

Parágrafo 4º - Os atletas (profissionais e/ou semi-profissionais) registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no Parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades previstas no Artigo 25º, deste Regulamento.

Parágrafo 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no Parágrafo 3º.

Art. 25º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento, sem prejuízo de outras penalidades impostas pelo TJD, será penalizada, de acordo com a nova redação do artigo 301 do CBDF, conforme ofício nº 31, da Secretaria do STJD, de 18 de junho de 2002, com a "Não obtenção, na partida, de ponto algum, qualquer que seja o seu resultado, sendo que ao clube adversário será adjudicado o número de pontos que o regulamento da competição estabelecer para o caso de vitória, sem prejuízo da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim como perda de sua parte na renda, em favor do adversário.".

Parágrafo Único - Na hipótese do clube infrator perder a partida, o resultado, para efeito técnico, será mantido e, no caso de o clube infrator ser vencedor ou ocorrer o empate, será aplicado escore de 1 X 0 em favor do adversário.

Art. 26º- Durante a realização de uma partida do Campeonato, as associações poderão efetuar até 3(três) substituições, indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF.

Art. 27º - As associações poderão incluir até 2 (dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato, dentre os relacionados na súmula.

Art. 28º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato Gaúcho, por uma associação, salvo o disposto no Parágrafo Único, não poderá competir por outra no mesmo Campeonato, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 25º e Parágrafo deste Regulamento, combinado com o Art. 301 do CBDF.

Parágrafo Único - Os atletas pertencentes aos clubes da Chave 2, que atuarem por empréstimo pelos clubes disputantes na Chave 1 (Grêmio FBPA, SC Internacional, EC Juventude e SER Caxias do Sul), na Fase Classificatória, ao retornarem aos Clubes de origem, terão, conforme decisão em Plenário, condição normal de jogo.

Art. 29º - Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (regra III) e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante do Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e seja obedecido os prazos estabelecidos no Art. 24º e Parágrafos do presente Regulamento.

- R E G I M E F I N A N C E I R O -

Art. 30º - A arrecadação dos jogos da 1º Fase e da Fase Final, após a dedução das despesas normais, será integralmente do mandante do jogo, com exceção da renda do jogo extra que apurará o vencedor das respectivas Chaves da 1ª Fase, quando será dividido em partes iguais.

Parágrafo Único - Os valores, mínimos, dos ingressos, aprovados em reunião no dia 23/10/01, serão os seguintes:

Cadeiras - R$ 10,00
Arquibancadas - R$ 3,00
Sócios - R$ 3,00

Art. 31º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados à FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

- Taxa da FGF ( 10% );
- Despesas de arbitragem;
- 20% sobre valor da taxa arbitragem;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais ( 4% );
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat. elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através da empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64 (contratada pelos clubes);
- Despesas anti-doping;

Parágrafo Único - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -

Art. 32º - As associações disputantes do Campeonato Gaúcho se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficias, bem como a legislação e normas superiores.

Art. 33º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Parágrafo Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Art. 34º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:

a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas, devidamente uniformizados.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.

Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocarem-se livremente, antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Art. 35º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes da realização desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo disciplinar competente, ou se apenado com multa, houver satisfeito o pagamento.

Parágrafo 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Parágrafo 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Art. 36 º - Ao término da 1ª (Primeira) Fase, os cartões AMARELOS SERÃO ZERADOS, inclusive no caso dos atletas advertidos com o terceiro cartão na última rodada.

Art. 37º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Art. 38º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato Gaúcho. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Art. 39º - A solicitação do Policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Art. 40º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, IMPORTARÁ no remanejamento da tabela, pela Diretoria da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO DE CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO DE CAMPO, da associação infratora, de até 5 (cinco) partidas subseqüentes; A perda de MANDO DE CAMPO será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não na cidade da Associação penalizada.

Parágrafo 1º - Na reincidência, a penalidade poderá se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato, até decisão em contrário, exclusivamente da FGF.

Parágrafo 2º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no "caput", do Artigo.

Parágrafo 3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no "caput" e Parágrafos do Artigo.

Art. 41º - A falta do pagamento das despesas de arbitragem, implicará ao clube mandante do jogo na PERDA DO MANDO DE CAMPO na próxima partida em seu estádio e, na reincidência, o AFASTAMENTO do campeonato, aplicando-se o disposto no Parágrafo 2º do Art. 12º.

Art. 42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Art. 43º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Art. 44º - O presente Regulamento, foi aprovado em 08 de novembro de 2002 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

(*) Alterações, exclusões ou inserções produzidas e decorrentes da Reunião realizada com os Clubes, no dia 24/02/2003, na Sede da Federação Gaúcha de Futebol.

 

 

 

 

 

 
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