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REGULAMENTO DA COPA FGF 2008

TABELA DA COPA FGF

2008

CLASSIFICAÇÃO DA COPA FGF

2008
REGULAMENTO

2008

 

COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
- EDIÇÃO 2008 -

ARTIGO 1º - A COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, será promovida pela FGF e disputada pelas equipes a seguir relacionadas, que participarão da 1ª (primeira) FASE do evento, discriminadas em 02 (duas) chaves, como segue:

CHAVE 1:

GRÊMIO FPBA – EC JUVENTUDE – SER CAXIAS DO SUL - SC ULBRA – EC NOVO HAMBURGO – SERC BRASIL – EC GUARANI – EC PASSO FUNDO – EC SÃO JOSÉ

CHAVE 2:

SC INTERNACIONAL – EC INTERNACIONAL (SM) - CERÂMICA AC – EC CRUZEIRO – GE BAGÉ – SC SÃO PAULO – GE SAPUCAEINSE – EC PELOTAS – PORTO ALEGRE FC – RIOGRANDENSE FC

ARTIGO 2º - A COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, será disputada pelas agremiações referidas no artigo anterior, em 05 (cinco) FASES, com a finalidade de apurar-se o Campeão e o Vice-Campeão da competição.

§ 1º - Ao Campeão da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTERBOL, Edição 2008, será assegurada 01 (uma) vaga no CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2009 e estará classificado para participar da “2ª RECOPA SUL-BRASILEIRA”, que é disputada pelos Campeões das copas organizadas no segundo semestre no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

§ 2º - O Vice-Campeão da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, terá uma 01 (uma) vaga na “COPA DO BRASIL 2010”, desde que:
• uma das equipes da dupla GRE-NAL não se classifique entre os 03 (três) primeiros colocados do “CAMPEONATO GAÚCHO 2009”.

§ 3º - Na hipótese de que uma das vagas da “COPA DO BRASIL 2010” ou “CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2009 não venha a ser preenchida pelo CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO da COPA, esta será repassada à equipe de MELHOR APROVEITAMENTO TÉCNICO na 4ª (quarta) Fase (Semi-Finais) da Copa.

§ 4º - No caso das 02 (duas) agremiações (Campeã e Vice-Campeã) já tenham vaga garantida na “COPA DO BRASIL 2010” e “CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2009, as vagas serão repassadas, sucessivamente e, na ordem das agremiações de MELHOR APROVEITAMENTO TÉCNICO na 4ª (quarta) Fase (Semi-Finais) da COPA.

§ 5º - O Campeão da Copa Federação Gaúcha de Futebol, de conformidade com a decisão do plenário, poderá escolher entre as 2 (duas competições previstas no parágrafo anterior, qual delas irá disputar.

1ª FASE

ARTIGO 3º - A 1ª (primeira) FASE da competição será disputada pelas agremiações nas 02 (duas) chaves referidas no Artigo 1º, com jogos em turno e returno, dentro das chaves, e, após a última rodada, classificar-se-ão para a 2ª (segunda) FASE, como segue:

CHAVE 1 – Os 08 (oito) primeiros colocados.
CHAVE 2 – Os 08 (oito) primeiros colocados.

2ª FASE

ARTIGO 4º - A 2ª (segunda) FASE da competição, reunirá as 16 (dezesseis) agremiações oriundas da 1ª (primeira) FASE, que serão divididas, em 08 (oito) chaves, como segue:

CHAVE 3 - 1º Chave 1 x 8º Chave 2
CHAVE 4 - 2º Chave 1 x 7º Chave 2
CHAVE 5 - 3º Chave 1 x 6º Chave 2
CHAVE 6 - 4º Chave 1 x 5º Chave 2
CHAVE 7 - 1º Chave 2 x 8º Chave 2
CHAVE 8 - 2º Chave 2 x 7º Chave 1
CHAVE 9 - 3º Chave 2 x 6º Chave 1
CHAVE 10 - 4º Chave 2 x 5º Chave 1

§ Único – O 2º jogo dos confrontos da 2ª (segunda) Fase (mata-mata) será no estádio da equipe que obteve a melhor colocação na 1ª (primeira) Fase.

3ª FASE

ARTIGO 5º - A 3ª (terceira) FASE da COPA, reunirá as 08 (oito) agremiações oriundas da 2ª (segunda) FASE, divididas em 04 (quatro) chaves, a seguir enumeradas:

CHAVE 11 - 1º Chave 3 x 1º Chave 8
CHAVE 12 - 1º Chave 4 x 1º Chave 10
CHAVE 13 - 1º Chave 5 x 1º Chave 6
CHAVE 14 - 1º Chave 7 x 1º Chave 9

§ 1º– O 2º (segundo) jogo dos confrontos da 3ª (terceira) FASE será no estádio da equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

SEMIFINAIS

A 4ª (quarta) FASE da COPA (SEMIFINAIS), reunirá as 04 (quatro) agremiações oriundas da 3ª (terceira) FASE, divididas em 02 (duas) chaves, a seguir enumeradas:

CHAVE 15 - 1º Chave 11 x 1º Chave 13
CHAVE 16 - 1º Chave 12 x 1º Chave 14

§ 2º – O 2º (segundo) jogo dos confrontos da 4ª (quarta) FASE será no estádio da equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

FINAIS

ARTIGO 6º - A FASE FINAL reunirá as 02 (duas) agremiações classificadas nas SEMI-FINAIS, em 01 (uma) chave, abaixo discriminada, com jogos de ida e volta.

CHAVE 17 - 1º Chave 15 x 1º Chave 16

§ Único – O 2º (segundo) jogo das FINAIS será no estádio da agremiação com MELHOR RETROSPECTO TÉCNICO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

ARTIGO 7º - A partir da 2ª (segunda) FASE os jogos serão realizados pelo sistema “mata-mata”, classificando para a FASE SEGUINTE, a agremiação que marcar MAIOR NÚMERO DE PONTOS nas 02 (duas) partidas disputadas.

DOS DESEMPATES

ARTIGO 8º– Ao término da 1ª (primeira) FASE da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais agremiações, para decidir classificação para a fase seguinte, os critérios de desempate serão, na ordem e sucessivamente, como segue:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols (simples);
c) Maior número de gols a favor;
d) Persistindo o empate, classifica-se a agremiação com menor número de cartões vermelhos;
e) Ainda persistindo o empate, classifica-se a agremiação com menor número de cartões amarelos;
f) Sorteio, na sede da FGF, com a presença de 01 (um) dirigente de cada agremiação interessada.

§ 1º - Ao término da 2ª (segunda), 3ª (terceira) FASE, 4 (quarta) FASE e FINAIS da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, ocorrendo empate, após o 2º (segundo) jogo, os critérios de desempate, serão os seguintes:
a) Saldo de gols simples nos 02 (dois) jogos;
b) Saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário);
c) Persistindo o empate, a decisão ocorrerá através de cobrança de uma série de 05 (cinco) pênaltis por agremiação, devendo, ser cobrado 01 (um) pênalti por cada jogador, que estava atuando ao término da partida;
d) Persistindo, ainda, o empate, se efetuará 01 (uma) cobrança de pênalti para cada jogador, tantas quantas forem necessárias, a fim que haja um vencedor, começando pelos atletas que ainda não cobraram nenhum pênalti;
e) Caberá ao árbitro da partida executar sorteio, para saber qual agremiação que começará cobrando os pênaltis.

§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols qualificado, o clube punido com a perda do mando de campo a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerado mandante, independente do local da realização do jogo.

DOS JOGOS

ARTIGO 9º - Em cada fase da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, os pontos serão zerados, começando do zero (0) a pontuação. Cada VITÓRIA na competição representará 03 (TRÊS) PONTOS POSITIVOS, o EMPATE 01 (UM) PONTO POSITIVO e a DERROTA NENHUM PONTO.

ARTIGO 10º - Os jogos serão realizados em Porto Alegre, grande Porto Alegre e no interior do Estado, de acordo com a tabela elaborada pela Federação Gaúcha de Futebol, nos estádios indicados pelas agremiações disputantes da competição e liberados pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

ARTIGO 11º - Ficará a cargo do Presidente da Federação Gaúcha de Futebol REMANEJAR DATAS E/OU HORÁRIOS DOS JOGOS das agremiações que estão, também, participando das séries “A”, “B” e “C” do Campeonato Brasileiro de 2008, BEM COMO MARCÁ-LOS NUM INTERSTÍCIO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a fim de adequá-los aos interesses da competição.

ARTIGO 12º - Nenhum jogo da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, deverá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação ela terá que ser realizada, ressalvados os casos determinados pelo Presidente da FGF.

ARTIGO 13º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 14º - A solicitação de transferência de data e/ou horário da partida, por parte do clube mandante, terá que ser encaminhada à FGF, por ofício, em papel timbrado do solicitante com até 72 (setenta e duas) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA PARTIDA CONSTANTE NA TABELA DA COMPETIÇÃO (atualizada), para a concordância ou não do Departamento Técnico e do Presidente da FGF

ARTIGO 15º - Nenhuma partida da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer das agremiações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o Árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto acima ocorrer em ambas as agremiações, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.

§ 3º - Se uma partida teve seu início e uma ou ambas as agremiações ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.

ARTIGO 16º - Sempre que 01 (uma) agremiação que estiver atuando apenas com 07 (sete) atletas, possuir 01 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º – Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no ARTIGO 15º, a agremiação que der causa ao encerramento do jogo, será processada e julgada pelo TJD.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a agremiação infratora será afastada da competição e desfiliada.

ARTIGO 17º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ Único – Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da arquibancada e/ou pavilhão social, a agremiação visitante poderá escolher o local de sua casamata, respeitando os lados próximos e fundos das goleiras (mínimo de 3 metros, de cada lado, dos postes laterais).

ARTIGO 18º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no ARTIGO ANTERIOR, mais as seguintes pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a) 01 (um) Delegado da Federação Gaúcha de Futebol, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF e pela CBF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados;
c) Maqueiros (devidamente uniformizados);
d) Repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF e pela CBF (braçadeiras, crachás ou jalecos);
e) Fotógrafos esportivos, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF e pela CBF (braçadeiras, crachás ou jalecos);
f) Componentes da Brigada Militar em serviço, devidamente fardados;
g) Outras, devidamente autorizadas e identificadas pela FGF.
§ 1º - Os gandulas, deverão ficar distribuídos ao redor do gramado (laterais e fundos).
§ 2º -Os maqueiros deverão ficar posicionados atrás da linha lateral e de fundo, com uma distância mínima de 02 (dois) metros, em frente à linha divisória do gramado;

§ 3º - Os repórteres esportivos deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares, entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;

§ 4º - Os fotógrafos esportivos deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares, entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;

§ 5º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados nos parágrafos 3º (terceiro) e 4º (quarto) deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo;

§ 6º - A Brigada Militar ficará distribuída de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar;

ARTIGO 19º - A solicitação de policiamento para os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade da agremiação mandante do jogo.

ARTIGO 20º - Os maqueiros e no mínimo 06 (seis) gandulas, para os jogos da COPA, serão de responsabilidade da agremiação mandante do jogo.

ARTIGO 21º - Os Delegados da FGF designados para os jogos da COPA, serão de responsabilidade da Federação Gaúcha de Futebol.

§ ÚNICO – Os delegados que atuarem nos jogos da COPA, terão direito a uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), paga pelo clube mandante.

ARTIGO 22º - Durante a realização de uma partida da COPA, poderão ser efetuadas até 03 (três) substituições indistintamente.

ARTIGO 23º - As agremiações deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao árbitro da partida (caso não haja Delegado da FGF) uma relação com os nomes completos, apelidos e número das camisetas de seus respectivos atletas, de preferência em papel timbrado da agremiação, escrito à máquina, ou eletronicamente ou em letra de forma legível, para que facilite o trabalho da arbitragem e do Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF.

ARTIGO 24º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o início da partida, a fim de que as agremiações se apresentem ao campo de jogo ou para a chegada da Brigada Militar, findo os quais formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 1 º - Se o árbitro entender que o problema será resolvido, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta minutos).

§ 2 º - O tempo a que se refere o “CAPUT” do artigo, como também o § 1º, serve apenas para caracterizar o W.O., ficando obrigado o clube a adentrar ao gramado com antecedência de 05 (cinco) minutos do início da partida, caso contrário o mesmo poderá ser processado e julgado pelo TJD.

ARTIGO 25º - A agremiação que deixar de comparecer a qualquer partida da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, salvo por motivo, plenamente, justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes, responderá pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, e será desfiliada.

§ 1º - A agremiação que não se apresentar em campo após 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

§ 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 30 (trinta) minutos, caracteriza o abandono da competição pela agremiação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD.

ARTIGO 26º – Os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, iniciarão nos seguintes horários:
 Diurnos - 15:00 hs e 15:30 hs
 Noturnos - 20:30 hs

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das agremiações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no “caput” do Artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, COM UMA ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º - Qualquer jogo da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse da Copa.

ARTIGO 27º - A agremiação que abandonar ou for excluída da competição, após iniciada, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) em todos os seus jogos, e os pontos serão revertidos para seus adversários.

ARTIGO 28º - A agressão física, tentada ou consumada a arbitragem, delegado da FGF, dirigentes, atletas, funcionários da agremiação adversária, gandulas e/ou maqueiros, antes, durante ou após uma partida da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, importará no encaminhamento da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA ou INVERSÃO DE MANDO DE CAMPO, da agremiação infratora.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários das agremiações disputantes, ou qualquer ocorrência, abaixo descrita, que venha a causar a interrupção ou a suspensão da partida, também implicará a aplicação, na agremiação a que pertencerem, do disposto no “caput” do Artigo.
1. Arremesso de bolas para dentro do gramado;
2. Desaparecimento de bolas e/ou gandulas;
3. Ou outras não constantes neste regulamento, também importará no encaminhamento da súmula ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste Artigo, no seu parágrafo 1º, forem imputáveis à agremiação visitante, estará ela, igualmente, sujeita as mesmas sanções previstas no “caput”.

§ 3º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, cumprirá a pena em seu próprio estádio com portões fechados o público.

ARTIGO 29º - A pratica do anti-jogo (esconder bolas, retardar o início do jogo, liberar os gandulas antes do término da partida, etc ...) deverá ser relatada pelo árbitro e submetida à apreciação do TJD, para aplicação das penas previstas na Legislação.

ARTIGO 30º - A agremiação mandante do jogo se obriga, às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias dos jogos 01 (uma) ambulância, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão para cada 10.000 (dez mil) torcedores, presentes a partida.

§ 1º - A assinatura do médico na súmula, deve ser mediante a apresentação da carteira do Conselho Regional de medicina e anotado ao lado o número de registro (CRM).

§ 2º - Não havendo possibilidade de ter ambulância no estádio ou nenhuma das agremiações possuírem médico responsável por elas, o árbitro não dará condições de jogo.

§ 3º - Não é permitido que estagiários de medicina ou outros profissionais da saúde assumam o posto de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

ARTIGO 31º - Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes, totalizando no máximo 15 (quinze) minutos.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 32º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada PELO PRESIDENTE DA FGF, desde que o faça até 02 (DUAS) HORAS ANTES DO SEU INÍCIO, dando ciência da decisão aos representantes das agremiações interessadas e ao Árbitro da partida.

§ ÚNICO – Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Nos dias úteis, nos estádios que não possuam iluminação para jogos noturnos, os mesmos serão realizados a tarde e a noite, naqueles que tenham sistema de iluminação.
Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida PELO ÁRBITRO A PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS QUE ANTECEDEREM O SEU INÍCIO OU NO CAMPO DE JOGO.

ARTIGO 33º- O ÁRBITRO É A ÚNICA AUTORIDADE PARA DECIDIR, A PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU INÍCIO, acerca da transferência, bem como para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida.
Em tais casos o Árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos ocorridos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa pelo Árbitro, A PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU INÍCIO, bem como no campo de jogo, quando houver um dos motivos, abaixo relacionados, que impeçam a sua realização ou continuação:
I. Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento);
II. Mau estado do gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
III. Falta de iluminação adequada;
IV. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V. Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das agremiações e/ou de suas torcidas:
VI. Motivo extraordinário, não provocado pelas agremiações, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, § 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste artigo, § 1º e seus incisos, a súmula e o relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
 Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, a agremiação causadora da suspensão será penalizada com a exclusão da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, e não participará de mais nenhuma competição organizada pela FGF nos anos de 2009 e 2010.
 Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião o ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0);
 Se o clube era o perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado, no momento da suspensão;
 Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

ARTIGO 34º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas pelo Árbitro até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados no artigo 33º, § 1º e seus incisos, serão jogadas integralmente no dia seguinte, no mesmo local, desde que nenhum dos clubes haja dado causa a suspensão. Nos dias úteis, nos estádios que não possuam iluminação para jogos noturnos, os mesmos serão realizados a tarde, e a noite naqueles que tenham sistema de iluminação.

§ 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo de jogo, pelos motivos relacionados no artigo 33º, § 1º e seus incisos, SERÃO COMPLEMENTADAS NO DIA SEGUINTE e somente poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem na súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, desde que nenhuma das associações tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem substituídos.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas, APÓS OS 30 (TRINTA) MINUTOS DO 2º (SEGUNDO) TEMPO, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 33º, SERÃO CONSIDERADAS ENCERRADAS, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 4º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso, cabendo à FGF, tomar as devidas providências.

§ 5º - O Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio aberto ou fechado.

§ 6º - Ao Árbitro da partida, caberá, através de seu relatório, informar qual das agremiações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a agremiação perdedora.

ARTIGO 35º - A agremiação que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.

ARTIGO 36º - A agremiação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.

§ 1º - A agremiação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada.

§ 2º - Caberá ao Árbitro da partida, em seu relatório, especificar as agremiações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infratora.

DAS BOLAS

ARTIGO 37º - O Árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, sem que a equipe mandante coloque a disposição do jogo as bolas da marca “Penalty”, oferecida pela FGF.

DOS UNIFORMES

ARTIGO 38º - Sempre que houver coincidência de cores, a agremiação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisas, calções e meias de cores diferentes da agremiação mandante do jogo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 39º - A arbitragem da partida deverá utilizar camisas e calções de cores diferentes das equipes.

ARTIGO 40º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes das equipes e da arbitragem.

DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 41º - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será julgado pelo TJD, na forma das disposições do CBJD e Legislação competente.

§ Único - Qualquer pedido de impugnação deverá ser dirigido ao TJD pelo interessado e assinado pelo Presidente da agremiação ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em Lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela FGF.

DOS ATLETAS

ARTIGO 42º - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto, e não participar dos jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, poderá transferir-se APENAS 01 (UMA) VEZ, com condição de jogo, para outra agremiação disputante da competição, desde que, como substituto, não tenha sido penalizado na competição em epígrafe e desde que seja obedecido o prazo estabelecido no artigo 50º, e seus parágrafos, deste Regulamento.

§ Único - Ao longo da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, qualquer atleta poderá transferir-se de clube, APENAS 01 (UMA) VEZ, desde que seja observado o prazo estabelecido no artigo 50º, parágrafo 2º, e tenha disputado, no máximo, 06 (seis) partidas na COPA em epígrafe.

ARTIGO 43º - Os atletas da agremiação mandante serão os PRIMEIROS (1ºs.) a assinarem a súmula do jogo na presença do representante da FGF.

ARTIGO 44º - A numeração das camisas dos atletas titulares será, obrigatoriamente, de 01 (um) a 11 (onze) e a dos atletas reservas será de 12 (doze) a 18 (dezoito).

ARTIGO 45º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

ARTIGO 46º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da partida ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos, cartões vermelhos e/ou outras), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

ARTIGO 47º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Após o cumprimento da suspensão pelo cartão vermelho, sendo o atleta suspenso por mais jogos, deduzir-se-á da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata.

§ 3º - Os atletas transferidos, após já terem atuado na competição por outra equipe, levarão consigo os cartões (amarelos e/ou vermelhos), as punições pendentes e os gols.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não poderão permanecer na mesma.

ARTIGO 48º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para eles ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único - Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, em casos específicos e se no entender da arbitragem o objeto acima referido não causar perigo a eles ou aos demais jogadores.

ARTIGO 49º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais.

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 50º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª (primeira) rodada da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, os atletas (profissionais e não profissionais) devidamente registrados por sua agremiação no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, até 02 (dois) dias úteis antes da partida de sua agremiação, excluindo-se o dia do protocolo na FGF, mediante a apresentação da documentação completa, devidamente preenchida e assinada pelas partes.

§ 1º - O atleta (profissional ou não profissional) será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato for protocolado no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, com exceção da 1ª (primeira) rodada, uma antecedência mínima de 24 horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que sua agremiação receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização especial, via fax, do SETOR em epígrafe da Entidade.

§ 2º - A entrega da documentação completa do atleta no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, para a COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, encerrar-se-á, definitivamente, 02 (dois) dias úteis, excluindose o dia do protocolo de entrega dos referidos documentos na FGF, antes do início do 1º (primeiro) jogo do 2º (segundo) Turno da 1ª (primeira) FASE da competição.

§ 3º - Os atletas (profissionais e não profissionais) registrados no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas da referida COPA, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.

§ 4º - A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s) da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, sujeitará a agremiação infratora às penalidades previstas neste Regulamento.

§ 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem as suas agremiações de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, apontado no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, com data anterior ao prazo, previsto para o início da COPA.

§ 6º - As agremiações poderão incluir na relação dos seus atletas que assinarão a súmula dos jogos, atletas não-profissionais até completar 20 (vinte) anos de idade.

§ 7º - A agremiação que incluir atleta (s) que não esteja (m) devidamente registrado (s) na FGF e/ou sem condição de jogo, será denunciada ao TJD e sujeita as penas previstas na Legislação Esportiva em vigor.

ARTIGO 51º - Para os atletas que retornarem a sua agremiação de origem, após um período de empréstimo, o seu contrato será reativado automaticamente, cabendo ao “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, registrar seu retorno.

DO CONTROLE DE CARTÕES (amarelos e vermelhos)

ARTIGO 52º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões serão as seguintes:

 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
 03 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

ARTIGO 53º - Os cartões amarelos serão zerados (0) ao término da 1ª (primeira) fase, começando do zero (0) o controle na 2ª (segunda) fase e se estendendo até o fim da competição.

§ 1º - O jogador que receber o cartão vermelho ou o 3º (terceiro) cartão amarelo na última rodada da 1ª (primeira) fase terá que cumprir suspensão automática na partida subseqüente, caso sua agremiação avance na competição, pois o 3º (terceiro) cartão amarelo e o cartão vermelho não serão zerados.

§ 2º - A agremiação será responsabilizada pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

ARTIGO 54º - O controle de cartões (amarelos e/ou vermelhos) será feito pelo Departamento Técnico da FGF, e os clubes terão a obrigatoriedade e responsabilidade de controlar os cartões de seus atletas, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 55º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados na COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, conforme os valores acordados, em tabela, entre a FGF e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 1º – Além da taxa de arbitragem, os árbitros terão direito á diárias e passagens conforme a quilometragem, e acordo já firmado entre a FGF e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens serão pagos pela FGF.

§ 3º - Quando a partida for realizada na Grande Porto Alegre a arbitragem não terá direito a diária.

ARTIGO 56º - A elaboração das escalas de Árbitros (principal e/ou reserva) e Árbitros Assistentes, é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Árbitros de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF, este enquanto estiver amparado por lei.

§ Único - A solicitação, por parte das agremiações do Interior do Estado, de Árbitros da Delegacia de Porto Alegre terá de ser feita, por ofício, em papel timbrado da agremiação com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início do jogo, tendo a agremiação solicitante de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 57º - A ausência do Árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida.
Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com 01 (um) dirigente de ambos as agremiações designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à FGF/CEAF/RS.

ARTIGO 58º - Nos jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, que forem transferidos e/ou suspensos, que serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais 01 (uma) diária, desde que permaneça no local do jogo.

ARTIGO 59º - O Árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na papeleta de advertência, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.

DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 60º - O “CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO” da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terão direito a receber os troféus, ofertados pela FGF, logo após o encerramento da partida final.

ARTIGO 61º - O “Campeão e o Vice-Campeão” da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terão direito a receber uma premiação em dinheiro.

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 62º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais do jogo, será integralmente da agremiação mandante do evento.

§ Único - Os ingressos para os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terão um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.

ARTIGO 63º - É considerada despesa normal de jogo, e é de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujo valor, será repassado à FGF, para efetuar o respectivo pagamento, não cabendo à FGF, qualquer responsabilidade no tocante a 5% (cinco por cento) da renda bruta, destinado ao INSS.

§ 1º - As agremiações disputantes da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, serão isentadas dos seguintes pagamentos:

1. Taxa da FGF (10% sobre a renda bruta);
2. Taxa de arbitragem;
3. Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
4. Seguro dos expectadores;
5. Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
6. Despesas com bolas;

§ 2º - Será da responsabilidade da agremiação mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

§ 3º - A agremiação mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa, observada a limitação Legal.

§ 4º - Os Árbitros e Árbitros Assistentes, pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor na taxa de arbitragem.

§ 5º - A agremiação que estiver em débito financeiro com a FGF e o SAFERGS, estará impossibilitada de participar das competições organizadas pela FGF, até que seja comprovado o pagamento do débito em epígrafe.

ARTIGO 64º - A agremiação que deixar de recolher, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos devidos, bem como a apresentação do borderô da partida, será afastada da competição e, também, ficará impedido de participar das competições oficiais de 2009.

§ Único – Igualmente será afastada da competição a agremiação que não colocar no fardamento de sua equipe a logomarca do patrocinador da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 65º - A elaboração do Carnê e do Regulamento, para a COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, é de responsabilidade, EXCLUSIVA, do Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF.

ARTIGO 66º - As disposições relativas ao sistema de disputa da COPA, previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.

ARTIGO 67º - As agremiações disputantes da COPA, se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina do campeonato.

ARTIGO 68º - As agremiações disputantes, se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores.

ARTIGO 69º - A emissora de televisão que transmitirá os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terá preferência em escolher horário dos jogos que transmitirá.

ARTIGO 70º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, nos estádios das agremiações participantes.

ARTIGO 71º - As agremiações participantes da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15/05/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) e Estatuto do Idoso.

ARTIGO 72º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Francisco Novelletto Neto
PRESIDENTE
FGF

 

 

 

 

 

 
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