COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
- EDIÇÃO 2008 -
ARTIGO
1º - A COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
FUTEBOL, Edição 2008, será promovida
pela FGF e disputada pelas equipes a seguir relacionadas,
que participarão da 1ª (primeira) FASE do evento,
discriminadas em 02 (duas) chaves, como segue:
CHAVE
1:
GRÊMIO
FPBA – EC JUVENTUDE – SER CAXIAS DO SUL - SC
ULBRA – EC NOVO HAMBURGO – SERC BRASIL –
EC GUARANI – EC PASSO FUNDO – EC SÃO
JOSÉ
CHAVE
2:
SC
INTERNACIONAL – EC INTERNACIONAL (SM) - CERÂMICA
AC – EC CRUZEIRO – GE BAGÉ – SC
SÃO PAULO – GE SAPUCAEINSE – EC PELOTAS
– PORTO ALEGRE FC – RIOGRANDENSE FC
ARTIGO
2º - A COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
FUTEBOL, Edição 2008, será disputada
pelas agremiações referidas no artigo anterior,
em 05 (cinco) FASES, com a finalidade de apurar-se o Campeão
e o Vice-Campeão da competição.
§
1º - Ao Campeão da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTERBOL, Edição 2008, será
assegurada 01 (uma) vaga no CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE
“D” 2009 e estará classificado para participar
da “2ª RECOPA SUL-BRASILEIRA”, que é
disputada pelos Campeões das copas organizadas no
segundo semestre no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa
Catarina e São Paulo.
§
2º - O Vice-Campeão da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, terá uma 01 (uma) vaga
na “COPA DO BRASIL 2010”, desde que:
• uma das equipes da dupla GRE-NAL não se classifique
entre os 03 (três) primeiros colocados do “CAMPEONATO
GAÚCHO 2009”.
§
3º - Na hipótese de que uma das vagas da “COPA
DO BRASIL 2010” ou “CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE
“D” 2009 não venha a ser preenchida pelo
CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO da COPA, esta será
repassada à equipe de MELHOR APROVEITAMENTO TÉCNICO
na 4ª (quarta) Fase (Semi-Finais) da Copa.
§
4º - No caso das 02 (duas) agremiações
(Campeã e Vice-Campeã) já tenham vaga
garantida na “COPA DO BRASIL 2010” e “CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE “D” 2009, as vagas serão
repassadas, sucessivamente e, na ordem das agremiações
de MELHOR APROVEITAMENTO TÉCNICO na 4ª (quarta)
Fase (Semi-Finais) da COPA.
§
5º - O Campeão da Copa Federação
Gaúcha de Futebol, de conformidade com a decisão
do plenário, poderá escolher entre as 2 (duas
competições previstas no parágrafo
anterior, qual delas irá disputar.
1ª
FASE
ARTIGO
3º - A 1ª (primeira) FASE da competição
será disputada pelas agremiações nas
02 (duas) chaves referidas no Artigo 1º, com jogos
em turno e returno, dentro das chaves, e, após a
última rodada, classificar-se-ão para a 2ª
(segunda) FASE, como segue:
CHAVE
1 – Os 08 (oito) primeiros colocados.
CHAVE 2 – Os 08 (oito) primeiros colocados.
2ª
FASE
ARTIGO
4º - A 2ª (segunda) FASE da competição,
reunirá as 16 (dezesseis) agremiações
oriundas da 1ª (primeira) FASE, que serão divididas,
em 08 (oito) chaves, como segue:
CHAVE
3 - 1º Chave 1 x 8º Chave 2
CHAVE 4 - 2º Chave 1 x 7º Chave 2
CHAVE 5 - 3º Chave 1 x 6º Chave 2
CHAVE 6 - 4º Chave 1 x 5º Chave 2
CHAVE 7 - 1º Chave 2 x 8º Chave 2
CHAVE 8 - 2º Chave 2 x 7º Chave 1
CHAVE 9 - 3º Chave 2 x 6º Chave 1
CHAVE 10 - 4º Chave 2 x 5º Chave 1
§
Único – O 2º jogo dos confrontos da 2ª
(segunda) Fase (mata-mata) será no estádio
da equipe que obteve a melhor colocação na
1ª (primeira) Fase.
3ª
FASE
ARTIGO
5º - A 3ª (terceira) FASE da COPA, reunirá
as 08 (oito) agremiações oriundas da 2ª
(segunda) FASE, divididas em 04 (quatro) chaves, a seguir
enumeradas:
CHAVE
11 - 1º Chave 3 x 1º Chave 8
CHAVE 12 - 1º Chave 4 x 1º Chave 10
CHAVE 13 - 1º Chave 5 x 1º Chave 6
CHAVE 14 - 1º Chave 7 x 1º Chave 9
§
1º– O 2º (segundo) jogo dos confrontos da
3ª (terceira) FASE será no estádio da
equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira)
FASE da competição.
SEMIFINAIS
A
4ª (quarta) FASE da COPA (SEMIFINAIS), reunirá
as 04 (quatro) agremiações oriundas da 3ª
(terceira) FASE, divididas em 02 (duas) chaves, a seguir
enumeradas:
CHAVE
15 - 1º Chave 11 x 1º Chave 13
CHAVE 16 - 1º Chave 12 x 1º Chave 14
§
2º – O 2º (segundo) jogo dos confrontos
da 4ª (quarta) FASE será no estádio da
equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira)
FASE da competição.
FINAIS
ARTIGO
6º - A FASE FINAL reunirá as 02 (duas) agremiações
classificadas nas SEMI-FINAIS, em 01 (uma) chave, abaixo
discriminada, com jogos de ida e volta.
CHAVE
17 - 1º Chave 15 x 1º Chave 16
§
Único – O 2º (segundo) jogo das FINAIS
será no estádio da agremiação
com MELHOR RETROSPECTO TÉCNICO desde a 1ª (primeira)
FASE da competição.
ARTIGO
7º - A partir da 2ª (segunda) FASE os jogos serão
realizados pelo sistema “mata-mata”, classificando
para a FASE SEGUINTE, a agremiação que marcar
MAIOR NÚMERO DE PONTOS nas 02 (duas) partidas disputadas.
DOS
DESEMPATES
ARTIGO
8º– Ao término da 1ª (primeira) FASE
da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL,
Edição 2008, ocorrendo empate entre 02 (duas)
ou mais agremiações, para decidir classificação
para a fase seguinte, os critérios de desempate serão,
na ordem e sucessivamente, como segue:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols (simples);
c) Maior número de gols a favor;
d) Persistindo o empate, classifica-se a agremiação
com menor número de cartões vermelhos;
e) Ainda persistindo o empate, classifica-se a agremiação
com menor número de cartões amarelos;
f) Sorteio, na sede da FGF, com a presença de 01
(um) dirigente de cada agremiação interessada.
§
1º - Ao término da 2ª (segunda), 3ª
(terceira) FASE, 4 (quarta) FASE e FINAIS da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, ocorrendo
empate, após o 2º (segundo) jogo, os critérios
de desempate, serão os seguintes:
a) Saldo de gols simples nos 02 (dois) jogos;
b) Saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols
marcados no campo do adversário);
c) Persistindo o empate, a decisão ocorrerá
através de cobrança de uma série de
05 (cinco) pênaltis por agremiação,
devendo, ser cobrado 01 (um) pênalti por cada jogador,
que estava atuando ao término da partida;
d) Persistindo, ainda, o empate, se efetuará 01 (uma)
cobrança de pênalti para cada jogador, tantas
quantas forem necessárias, a fim que haja um vencedor,
começando pelos atletas que ainda não cobraram
nenhum pênalti;
e) Caberá ao árbitro da partida executar sorteio,
para saber qual agremiação que começará
cobrando os pênaltis.
§
2º - Para o cômputo do saldo de gols qualificado,
o clube punido com a perda do mando de campo a cumprir no
jogo que lhe competir o mando, será considerado mandante,
independente do local da realização do jogo.
DOS
JOGOS
ARTIGO
9º - Em cada fase da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, os pontos serão
zerados, começando do zero (0) a pontuação.
Cada VITÓRIA na competição representará
03 (TRÊS) PONTOS POSITIVOS, o EMPATE 01 (UM) PONTO
POSITIVO e a DERROTA NENHUM PONTO.
ARTIGO
10º - Os jogos serão realizados em Porto Alegre,
grande Porto Alegre e no interior do Estado, de acordo com
a tabela elaborada pela Federação Gaúcha
de Futebol, nos estádios indicados pelas agremiações
disputantes da competição e liberados pela
Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
ARTIGO
11º - Ficará a cargo do Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol REMANEJAR DATAS E/OU HORÁRIOS
DOS JOGOS das agremiações que estão,
também, participando das séries “A”,
“B” e “C” do Campeonato Brasileiro
de 2008, BEM COMO MARCÁ-LOS NUM INTERSTÍCIO
DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
a fim de adequá-los aos interesses da competição.
ARTIGO
12º - Nenhum jogo da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, deverá ser
cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação
ela terá que ser realizada, ressalvados os casos
determinados pelo Presidente da FGF.
ARTIGO
13º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, terão obrigatoriamente,
que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO
14º - A solicitação de transferência
de data e/ou horário da partida, por parte do clube
mandante, terá que ser encaminhada à FGF,
por ofício, em papel timbrado do solicitante com
até 72 (setenta e duas) HORAS DE ANTECEDÊNCIA
DO HORÁRIO DE INÍCIO DA PARTIDA CONSTANTE
NA TABELA DA COMPETIÇÃO (atualizada), para
a concordância ou não do Departamento Técnico
e do Presidente da FGF
ARTIGO
15º - Nenhuma partida da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, poderá
ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete) atletas
descritos na súmula do jogo, por quaisquer das agremiações
disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 30 (trinta)
minutos, após a hora marcada para o início
da partida, findo os quais, o Árbitro formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto acima ocorrer em ambas as agremiações,
o árbitro agirá da mesma forma prevista no
parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.
§
3º - Se uma partida teve seu início e uma ou
ambas as agremiações ficarem reduzidas a menos
de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos
procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
16º - Sempre que 01 (uma) agremiação
que estiver atuando apenas com 07 (sete) atletas, possuir
01 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro
conceder um prazo, máximo, de até 10 (dez)
minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º – Esgotado o prazo previsto neste artigo,
sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o Árbitro por encerrada a partida, formalizando
em seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados
no ARTIGO 15º, a agremiação que der causa
ao encerramento do jogo, será processada e julgada
pelo TJD.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados, independente
das sanções de competência da Justiça
Desportiva, a agremiação infratora será
afastada da competição e desfiliada.
ARTIGO
17º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites
da área técnica, poderão permanecer,
além da Comissão Técnica (Técnico,
Preparador Físico, Médico e Massagista), no
máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados,
e que tenham assinado a súmula.
§
Único – Nos estádios em que as casamatas
não estejam na frente da arquibancada e/ou pavilhão
social, a agremiação visitante poderá
escolher o local de sua casamata, respeitando os lados próximos
e fundos das goleiras (mínimo de 3 metros, de cada
lado, dos postes laterais).
ARTIGO
18º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no ARTIGO ANTERIOR, mais as seguintes pessoas,
com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a) 01 (um) Delegado da Federação Gaúcha
de Futebol, quando em serviço e identificado no portão
de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF
e pela CBF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF,
crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados;
c) Maqueiros (devidamente uniformizados);
d) Repórteres esportivos de rádio e televisão,
quando em serviço e identificados no portão
de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF
e pela CBF (braçadeiras, crachás ou jalecos);
e) Fotógrafos esportivos, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, nas
formas estabelecidas pela FGF e pela CBF (braçadeiras,
crachás ou jalecos);
f) Componentes da Brigada Militar em serviço, devidamente
fardados;
g) Outras, devidamente autorizadas e identificadas pela
FGF.
§ 1º - Os gandulas, deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado (laterais e fundos).
§ 2º -Os maqueiros deverão ficar posicionados
atrás da linha lateral e de fundo, com uma distância
mínima de 02 (dois) metros, em frente à linha
divisória do gramado;
§
3º - Os repórteres esportivos deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das
linhas demarcatórias, situadas além das linhas
de fundo regulamentares, entretanto, os referidos profissionais
poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo
dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;
§
4º - Os fotógrafos esportivos deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das
linhas demarcatórias, situadas além das linhas
de fundo regulamentares, entretanto, os referidos profissionais
poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo
dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;
§
5º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados nos parágrafos 3º (terceiro) e 4º
(quarto) deste artigo é expressamente proibida, sob
qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo;
§
6º - A Brigada Militar ficará distribuída
de acordo com as normas de segurança do Comando Geral
da Brigada Militar;
ARTIGO
19º - A solicitação de policiamento para
os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
FUTEBOL, Edição 2008, junto à Brigada
Militar do Estado, é de inteira responsabilidade
da agremiação mandante do jogo.
ARTIGO
20º - Os maqueiros e no mínimo 06 (seis) gandulas,
para os jogos da COPA, serão de responsabilidade
da agremiação mandante do jogo.
ARTIGO
21º - Os Delegados da FGF designados para os jogos
da COPA, serão de responsabilidade da Federação
Gaúcha de Futebol.
§
ÚNICO – Os delegados que atuarem nos jogos
da COPA, terão direito a uma taxa de R$ 30,00 (trinta
reais), paga pelo clube mandante.
ARTIGO
22º - Durante a realização de uma partida
da COPA, poderão ser efetuadas até 03 (três)
substituições indistintamente.
ARTIGO
23º - As agremiações deverão entregar
ao Delegado da FGF ou ao árbitro da partida (caso
não haja Delegado da FGF) uma relação
com os nomes completos, apelidos e número das camisetas
de seus respectivos atletas, de preferência em papel
timbrado da agremiação, escrito à máquina,
ou eletronicamente ou em letra de forma legível,
para que facilite o trabalho da arbitragem e do Departamento
Técnico de Futebol Profissional da FGF.
ARTIGO
24º - O árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos, após o horário marcado
para o início da partida, a fim de que as agremiações
se apresentem ao campo de jogo ou para a chegada da Brigada
Militar, findo os quais formalizará no seu relatório
os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para
apreciação e julgamento.
§
1 º - Se o árbitro entender que o problema será
resolvido, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta
minutos).
§
2 º - O tempo a que se refere o “CAPUT”
do artigo, como também o § 1º, serve apenas
para caracterizar o W.O., ficando obrigado o clube a adentrar
ao gramado com antecedência de 05 (cinco) minutos
do início da partida, caso contrário o mesmo
poderá ser processado e julgado pelo TJD.
ARTIGO
25º - A agremiação que deixar de comparecer
a qualquer partida da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, salvo por motivo,
plenamente, justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes, responderá
pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários,
independente das sanções de competência
da Justiça Desportiva, e será desfiliada.
§
1º - A agremiação que não se apresentar
em campo após 30 (trinta) minutos da hora marcada
para o início da partida, salvo motivo de força
maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será
processada e julgada pelo TJD.
§
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo
anterior for superior a 30 (trinta) minutos, caracteriza
o abandono da competição pela agremiação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF, ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
ARTIGO
26º – Os jogos da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, iniciarão
nos seguintes horários:
Diurnos - 15:00 hs e 15:30 hs
Noturnos - 20:30 hs
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das agremiações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no “caput”
do Artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, nas
suas respectivas Fases, poderá ser transferido para
outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado
e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, COM UMA ANTECEDÊNCIA DE
ATÉ 72 (setenta e duas) horas.
§
3º - Qualquer jogo da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, poderá
ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente
da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique
a seqüência normal dos jogos, visando o interesse
da Copa.
ARTIGO
27º - A agremiação que abandonar ou for
excluída da competição, após
iniciada, será declarada perdedora pelo escore de
1 x 0 (um a zero) em todos os seus jogos, e os pontos serão
revertidos para seus adversários.
ARTIGO
28º - A agressão física, tentada ou consumada
a arbitragem, delegado da FGF, dirigentes, atletas, funcionários
da agremiação adversária, gandulas
e/ou maqueiros, antes, durante ou após uma partida
da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL,
Edição 2008, importará no encaminhamento
da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA ou INVERSÃO
DE MANDO DE CAMPO, da agremiação infratora.
§
1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes,
atletas e/ou funcionários das agremiações
disputantes, ou qualquer ocorrência, abaixo descrita,
que venha a causar a interrupção ou a suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na agremiação a que pertencerem, do disposto
no “caput” do Artigo.
1. Arremesso de bolas para dentro do gramado;
2. Desaparecimento de bolas e/ou gandulas;
3. Ou outras não constantes neste regulamento, também
importará no encaminhamento da súmula ao TJD
com a finalidade de processar e julgar os fatos.
§
2º - Se os fatos mencionados neste Artigo, no seu parágrafo
1º, forem imputáveis à agremiação
visitante, estará ela, igualmente, sujeita as mesmas
sanções previstas no “caput”.
§
3º - Nos casos em que um clube for apenado com perda
de mando de campo, cumprirá a pena em seu próprio
estádio com portões fechados o público.
ARTIGO
29º - A pratica do anti-jogo (esconder bolas, retardar
o início do jogo, liberar os gandulas antes do término
da partida, etc ...) deverá ser relatada pelo árbitro
e submetida à apreciação do TJD, para
aplicação das penas previstas na Legislação.
ARTIGO
30º - A agremiação mandante do jogo se
obriga, às suas expensas, a disponibilizar no estádio,
nos dias dos jogos 01 (uma) ambulância, 01 (um) médico
e 02 (dois) enfermeiros-padrão para cada 10.000 (dez
mil) torcedores, presentes a partida.
§
1º - A assinatura do médico na súmula,
deve ser mediante a apresentação da carteira
do Conselho Regional de medicina e anotado ao lado o número
de registro (CRM).
§
2º - Não havendo possibilidade de ter ambulância
no estádio ou nenhuma das agremiações
possuírem médico responsável por elas,
o árbitro não dará condições
de jogo.
§
3º - Não é permitido que estagiários
de medicina ou outros profissionais da saúde assumam
o posto de médico devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina.
ARTIGO
31º - Os jogos serão disputados em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro
conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos
para descanso, devendo o árbitro dar reinício
a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes, totalizando no
máximo 15 (quinze) minutos.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO
32º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou
outro motivo de força maior, poderá ser adiada
PELO PRESIDENTE DA FGF, desde que o faça até
02 (DUAS) HORAS ANTES DO SEU INÍCIO, dando ciência
da decisão aos representantes das agremiações
interessadas e ao Árbitro da partida.
§
ÚNICO – Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma
ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local,
salvo determinação em contrário, sem
prejuízo da seqüência normal dos jogos.
Nos dias úteis, nos estádios que não
possuam iluminação para jogos noturnos, os
mesmos serão realizados a tarde e a noite, naqueles
que tenham sistema de iluminação.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local, a partida transferida PELO ÁRBITRO
A PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS QUE ANTECEDEREM O SEU INÍCIO
OU NO CAMPO DE JOGO.
ARTIGO
33º- O ÁRBITRO É A ÚNICA AUTORIDADE
PARA DECIDIR, A PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO
PREVISTO PARA O SEU INÍCIO, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida.
Em tais casos o Árbitro fará chegar à
FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso
dos fatos ocorridos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa pelo Árbitro, A
PARTIR DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO
PARA O SEU INÍCIO, bem como no campo de jogo, quando
houver um dos motivos, abaixo relacionados, que impeçam
a sua realização ou continuação:
I. Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento);
II. Mau estado do gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
III. Falta de iluminação adequada;
IV. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no
estádio;
V. Procedimentos contrários à disciplina por
parte dos componentes das agremiações e/ou
de suas torcidas:
VI. Motivo extraordinário, não provocado pelas
agremiações, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a realização
e/ou continuidade da partida.
§
2º - Nos casos previstos neste artigo, § 1º
e seus incisos, a partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem, após 30 (trinta)
minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§
3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos neste artigo, § 1º e seus incisos,
a súmula e o relatório serão encaminhados
ao TJD para apreciação e, após o julgamento
do processo correspondente pela Justiça Desportiva,
se for o caso, assim se procederá:
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados, a agremiação
causadora da suspensão será penalizada com
a exclusão da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, e não participará
de mais nenhuma competição organizada pela
FGF nos anos de 2009 e 2010.
Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião o ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0);
Se o clube era o perdedor, o adversário será
declarado vencedor, prevalecendo o resultado, no momento
da suspensão;
Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado
causa à suspensão será declarado perdedor,
pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.
ARTIGO
34º - As partidas não iniciadas e as que forem
suspensas pelo Árbitro até o término
do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados no
artigo 33º, § 1º e seus incisos, serão
jogadas integralmente no dia seguinte, no mesmo local, desde
que nenhum dos clubes haja dado causa a suspensão.
Nos dias úteis, nos estádios que não
possuam iluminação para jogos noturnos, os
mesmos serão realizados a tarde, e a noite naqueles
que tenham sistema de iluminação.
§
1º - Na hipótese de que a partida não
possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento
Técnico de Futebol Profissional da FGF marcar nova
data para a sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham condições
na nova data marcada para a realização da
partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º
(segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30
(trinta) minutos deste tempo de jogo, pelos motivos relacionados
no artigo 33º, § 1º e seus incisos, SERÃO
COMPLEMENTADAS NO DIA SEGUINTE e somente poderão
participar da complementação da partida os
atletas que, no momento da suspensão, estavam, efetivamente,
participando da partida (todos que constarem na súmula)
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a
ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF, desde que nenhuma das associações
tenha dado causa à suspensão, dela podendo
participar todos os atletas constantes da súmula,
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem substituídos.
§
3º - As partidas que forem interrompidas, APÓS
OS 30 (TRINTA) MINUTOS DO 2º (SEGUNDO) TEMPO, pelos
motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo
33º, SERÃO CONSIDERADAS ENCERRADAS, prevalecendo
o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao
encerramento.
§
4º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o Árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso, cabendo à FGF, tomar as devidas
providências.
§
5º - O Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF, após ouvir a Presidência da entidade,
decidirá se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada com portões
do estádio aberto ou fechado.
§
6º - Ao Árbitro da partida, caberá, através
de seu relatório, informar qual das agremiações
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a agremiação perdedora.
ARTIGO
35º - A agremiação que não apresentar
sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes
da hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.
ARTIGO
36º - A agremiação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco)
minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas
pelo TJD, após o encaminhamento da súmula
e relatório.
§
1º - A agremiação ficará ainda
impedida de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
será desfiliada.
§
2º - Caberá ao Árbitro da partida, em
seu relatório, especificar as agremiações
responsáveis pelos atrasos para o início e
reinicio das partidas, bem como o número de minutos
imputados a cada infratora.
DAS
BOLAS
ARTIGO
37º - O Árbitro não deverá dar
início ou continuidade a uma partida da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, sem
que a equipe mandante coloque a disposição
do jogo as bolas da marca “Penalty”, oferecida
pela FGF.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO
38º - Sempre que houver coincidência de cores,
a agremiação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisas, calções
e meias de cores diferentes da agremiação
mandante do jogo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO
39º - A arbitragem da partida deverá utilizar
camisas e calções de cores diferentes das
equipes.
ARTIGO
40º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes das
equipes e da arbitragem.
DA
IMPUGNAÇÃO
ARTIGO
41º - A impugnação da validade da partida
ou de seu resultado, será julgado pelo TJD, na forma
das disposições do CBJD e Legislação
competente.
§
Único - Qualquer pedido de impugnação
deverá ser dirigido ao TJD pelo interessado e assinado
pelo Presidente da agremiação ou seu representante
legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido
em Lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela
FGF.
DOS
ATLETAS
ARTIGO
42º - O atleta que assinar a súmula, na qualidade
de substituto, e não participar dos jogos da COPA
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição
2008, poderá transferir-se APENAS 01 (UMA) VEZ, com
condição de jogo, para outra agremiação
disputante da competição, desde que, como
substituto, não tenha sido penalizado na competição
em epígrafe e desde que seja obedecido o prazo estabelecido
no artigo 50º, e seus parágrafos, deste Regulamento.
§
Único - Ao longo da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, qualquer
atleta poderá transferir-se de clube, APENAS 01 (UMA)
VEZ, desde que seja observado o prazo estabelecido no artigo
50º, parágrafo 2º, e tenha disputado, no
máximo, 06 (seis) partidas na COPA em epígrafe.
ARTIGO
43º - Os atletas da agremiação mandante
serão os PRIMEIROS (1ºs.) a assinarem a súmula
do jogo na presença do representante da FGF.
ARTIGO
44º - A numeração das camisas dos atletas
titulares será, obrigatoriamente, de 01 (um) a 11
(onze) e a dos atletas reservas será de 12 (doze)
a 18 (dezoito).
ARTIGO
45º - É obrigatório o uso de caneleira
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de
cada equipe.
ARTIGO
46º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem
a súmula da partida ficarão sujeitos às
medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências
verbais, cartões amarelos, cartões vermelhos
e/ou outras), desde o momento em que a arbitragem adentra
ao campo de jogo e até que o abandone, após
o apito final.
ARTIGO
47º - O atleta que for expulso de campo ou do banco
de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão
amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, independentemente da seqüência
dos jogos previstos na tabela da competição.
§
1º - Após o cumprimento da suspensão
pelo cartão vermelho, sendo o atleta suspenso por
mais jogos, deduzir-se-á da pena imposta, a partida
não disputada em conseqüência da expulsão.
§
2º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão
vermelho na partida, não poderá permanecer
na casamata.
§
3º - Os atletas transferidos, após já
terem atuado na competição por outra equipe,
levarão consigo os cartões (amarelos e/ou
vermelhos), as punições pendentes e os gols.
§
4º - Os membros da Comissão Técnica que
forem excluídos da casamata, não poderão
permanecer na mesma.
ARTIGO
48º - Os atletas não poderão utilizar
equipamentos que sejam perigosos, para eles ou para os demais
jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer
tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar,
pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos,
tiara, etc...
§
Único - Os atletas somente poderão utilizar
óculos especiais, em casos específicos e se
no entender da arbitragem o objeto acima referido não
causar perigo a eles ou aos demais jogadores.
ARTIGO
49º - É obrigatório que o atleta profissional
tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre
a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam
oficiais.
DO
REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO
50º - Somente poderão participar dos jogos da
1ª (primeira) rodada da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, os
atletas (profissionais e não profissionais) devidamente
registrados por sua agremiação no “SETOR
DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”,
até 02 (dois) dias úteis antes da partida
de sua agremiação, excluindo-se o dia do protocolo
na FGF, mediante a apresentação da documentação
completa, devidamente preenchida e assinada pelas partes.
§
1º - O atleta (profissional ou não profissional)
será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato for protocolado no “SETOR
DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”,
com exceção da 1ª (primeira) rodada,
uma antecedência mínima de 24 horas, antes
do seu próximo jogo, mas somente terá condição
legal de jogo, no momento em que sua agremiação
receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou,
eventualmente, autorização especial, via fax,
do SETOR em epígrafe da Entidade.
§
2º - A entrega da documentação completa
do atleta no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA
DE ATLETAS DA FGF”, para a COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, encerrar-se-á,
definitivamente, 02 (dois) dias úteis, excluindose
o dia do protocolo de entrega dos referidos documentos na
FGF, antes do início do 1º (primeiro) jogo do
2º (segundo) Turno da 1ª (primeira) FASE da competição.
§
3º - Os atletas (profissionais e não profissionais)
registrados no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA
DE ATLETAS DA FGF”, após o prazo referido no
parágrafo anterior, não terão condições
de jogo para as demais partidas da referida COPA, salvo
as renovações de contratos, prorrogações
ou remoções de categorias, dentro da mesma
associação.
§
4º - A inclusão de atleta(s) registrado(s) após
o prazo citado no parágrafo 2º deste artigo,
em jogo(s) da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, sujeitará
a agremiação infratora às penalidades
previstas neste Regulamento.
§
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem as suas
agremiações de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição, uma
vez que tenham contrato em vigor, apontado no “SETOR
DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”,
com data anterior ao prazo, previsto para o início
da COPA.
§
6º - As agremiações poderão incluir
na relação dos seus atletas que assinarão
a súmula dos jogos, atletas não-profissionais
até completar 20 (vinte) anos de idade.
§
7º - A agremiação que incluir atleta
(s) que não esteja (m) devidamente registrado (s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, será
denunciada ao TJD e sujeita as penas previstas na Legislação
Esportiva em vigor.
ARTIGO
51º - Para os atletas que retornarem a sua agremiação
de origem, após um período de empréstimo,
o seu contrato será reativado automaticamente, cabendo
ao “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
DA FGF”, registrar seu retorno.
DO
CONTROLE DE CARTÕES (amarelos e vermelhos)
ARTIGO
52º - As penalidades provenientes da aplicação
de cartões serão as seguintes:
01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO
53º - Os cartões amarelos serão zerados
(0) ao término da 1ª (primeira) fase, começando
do zero (0) o controle na 2ª (segunda) fase e se estendendo
até o fim da competição.
§
1º - O jogador que receber o cartão vermelho
ou o 3º (terceiro) cartão amarelo na última
rodada da 1ª (primeira) fase terá que cumprir
suspensão automática na partida subseqüente,
caso sua agremiação avance na competição,
pois o 3º (terceiro) cartão amarelo e o cartão
vermelho não serão zerados.
§
2º - A agremiação será responsabilizada
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO
54º - O controle de cartões (amarelos e/ou vermelhos)
será feito pelo Departamento Técnico da FGF,
e os clubes terão a obrigatoriedade e responsabilidade
de controlar os cartões de seus atletas, sendo efetivado
da seguinte maneira:
§
1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo
e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho
direto, sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma)
partida em virtude do cartão vermelho e o cartão
amarelo recebido antes do vermelho será computado
na competição.
§
2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo,
e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão
amarelo, seguido do cartão vermelho, será
suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão
vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos
anteriormente ao cartão vermelho, não serão
computados na competição.
§
3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da
partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente,
01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação
do 2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter
recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais
01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
DA
ARBITRAGEM
ARTIGO
55º - A arbitragem terá direito a receber uma
taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados na COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, conforme os valores
acordados, em tabela, entre a FGF e o SAFERGS (Sindicato
dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do
Sul).
§
1º – Além da taxa de arbitragem, os árbitros
terão direito á diárias e passagens
conforme a quilometragem, e acordo já firmado entre
a FGF e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol
do Estado do Rio Grande do Sul).
§
2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens serão pagos pela FGF.
§
3º - Quando a partida for realizada na Grande Porto
Alegre a arbitragem não terá direito a diária.
ARTIGO
56º - A elaboração das escalas de Árbitros
(principal e/ou reserva) e Árbitros Assistentes,
é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão
Estadual de Árbitros de Futebol do Rio Grande do
Sul), as quais se farão através de seleção
e sorteio na FGF, este enquanto estiver amparado por lei.
§
Único - A solicitação, por parte das
agremiações do Interior do Estado, de Árbitros
da Delegacia de Porto Alegre terá de ser feita, por
ofício, em papel timbrado da agremiação
com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal,
com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência
do início do jogo, tendo a agremiação
solicitante de pagar a diferença de valores (diárias
e passagens).
ARTIGO
57º - A ausência do Árbitro e/ou seus
assistentes, no local e horário dos jogos, não
impedirá a realização da partida.
Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com 01
(um) dirigente de ambos as agremiações designarão
os seus substitutos, de preferência por Árbitros
vinculados à FGF/CEAF/RS.
ARTIGO
58º - Nos jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, que forem transferidos
e/ou suspensos, que serão realizados ou complementados,
conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá
direito ao recebimento de mais 01 (uma) diária, desde
que permaneça no local do jogo.
ARTIGO
59º - O Árbitro é obrigado a anotar no
item de expulsão da súmula e na papeleta de
advertência, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso
pelo cartão vermelho direto.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO
60º - O “CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO”
da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL,
Edição 2008, terão direito a receber
os troféus, ofertados pela FGF, logo após
o encerramento da partida final.
ARTIGO
61º - O “Campeão e o Vice-Campeão”
da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL,
Edição 2008, terão direito a receber
uma premiação em dinheiro.
DO
REGIME FINANCEIRO
ARTIGO
62º - A arrecadação, após a dedução
das despesas normais do jogo, será integralmente
da agremiação mandante do evento.
§
Único - Os ingressos para os jogos da COPA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2008, terão
um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.
ARTIGO
63º - É considerada despesa normal de jogo,
e é de inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujo valor, será repassado à FGF, para efetuar
o respectivo pagamento, não cabendo à FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a 5% (cinco por cento)
da renda bruta, destinado ao INSS.
§
1º - As agremiações disputantes da COPA
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição
2008, serão isentadas dos seguintes pagamentos:
1.
Taxa da FGF (10% sobre a renda bruta);
2. Taxa de arbitragem;
3. Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
4. Seguro dos expectadores;
5. Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
6. Despesas com bolas;
§
2º - Será da responsabilidade da agremiação
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada
ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.
§
3º - A agremiação mandante, também,
deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título
de contribuição pessoal obrigatória
(Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente
a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa, observada
a limitação Legal.
§
4º - Os Árbitros e Árbitros Assistentes,
pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão
direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
no valor na taxa de arbitragem.
§
5º - A agremiação que estiver em débito
financeiro com a FGF e o SAFERGS, estará impossibilitada
de participar das competições organizadas
pela FGF, até que seja comprovado o pagamento do
débito em epígrafe.
ARTIGO
64º - A agremiação que deixar de recolher,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização
do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos
devidos, bem como a apresentação do borderô
da partida, será afastada da competição
e, também, ficará impedido de participar das
competições oficiais de 2009.
§
Único – Igualmente será afastada da
competição a agremiação que
não colocar no fardamento de sua equipe a logomarca
do patrocinador da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO
65º - A elaboração do Carnê e do
Regulamento, para a COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE FUTEBOL, Edição 2008, é de responsabilidade,
EXCLUSIVA, do Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF.
ARTIGO
66º - As disposições relativas ao sistema
de disputa da COPA, previstas neste regulamento, não
poderão ser alteradas após o início
da competição.
ARTIGO
67º - As agremiações disputantes da COPA,
se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA
como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina do campeonato.
ARTIGO
68º - As agremiações disputantes, se
obrigam a observar as disposições deste regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores.
ARTIGO
69º - A emissora de televisão que transmitirá
os jogos da COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
FUTEBOL, Edição 2008, terá preferência
em escolher horário
dos jogos que transmitirá.
ARTIGO
70º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, nos estádios das agremiações
participantes.
ARTIGO
71º - As agremiações participantes da
COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição
2008, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15/05/2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor) e Estatuto do Idoso.
ARTIGO
72º - Caberá exclusivamente ao Presidente da
Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum”
da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas
surgidas na interpretação deste regulamento.
Francisco
Novelletto Neto
PRESIDENTE
FGF