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REGULAMENTO DA COPA DO BRASIL 2008
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REGULAMENTO
ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da
Denominação e Participação
Art.
1o. – A Copa do Brasil, edição de 2008,
doravante denominada simplesmente Copa, será disputada
pelos 64 clubes identificados no Artigo 3°, os quais
obtiveram classificação para a competição
segundo os critérios técnicos definidos no
Artigo 2º.
Parágrafo
Único – A Copa reporta-se ao Regulamento Geral
das Competições Coordenadas pela CBF (RGC),
o qual trata de assuntos de aplicação comum
às diversas competições e, assim, não
constantes do presente Regulamento Específico da
Competição (REC).
Art. 2o. – São os seguintes os critérios
técnicos de participação dos 64 clubes
na Copa:
I
– Participarão da Copa os 54 clubes oriundos
dos certames estaduais e do Distrito Federal disputados
em 2007, obedecida a seguinte distribuição
de vagas por estado/DF, considerando-se o Ranking Nacional
de Federações (RNF), atualizado em dezembro
de 2007:
a)
três vagas para os estados posicionados de 1 a 5 no
Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à
22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à
27 no Ranking.
II – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes
posicionados no Ranking Nacional de Clubes (RNC), atualizado
em dezembro de 2007, uma vez excluídos os clubes
que disputarão a Copa Libertadores de 2008, promovida
pela Confederação Sulamericana de Futebol,
e os 54 clubes oriundos dos certames estaduais/DF, a que
se refere o inciso I.
III
– Os clubes representantes dos estados e do Distrito
Federal são necessariamente os primeiros classificados
nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de
2007, segundo a ordem de classificação de
cada competição.
IV
– Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor
de uma outra competição oficial da federação,
do tipo Torneio Seletivo, também realizada em 2007,
ocupará uma das vagas, quando prevista essa situação
em regulamento e formalmente aprovada em reunião
do Conselho Técnico da Primeira Divisão do
Campeonato Estadual.
Parágrafo único - Para efeito de definição
dos 64 clubes participantes da Copa, ao grupo dos 54 clubes,
oriundos das competições estaduais e DF, corresponde
a primeira chamada; ao grupo dos 10 clubes oriundos do RNC
corresponde a segunda chamada.
Art.
3o. – A Copa será disputada pelos clubes relacionados
abaixo:
a)
Grupo I - Oriundos das Competições Estaduais
e DF:
1.
Clube Atlético Bragantino SP
2. Clube Atlético Juventus SP
3. São Caetano Futebol Ltda SP
4. Botafogo de Futebol e Regatas RJ
5. Madureira Esporte Clube RJ
6. Volta Redonda Futebol Clube RJ
7. Esporte Clube Juventude RS
8. Grêmio Football Portoalegrense RS
9. Sport Club ULBRA RS
10. Clube Atlético Mineiro MG
11. Esporte Clube Democrata MG
12. Ituiutaba Esporte Clube MG
13. Atlético Clube Paranavaí PR
14. Paraná Clube PR
15. Roma Esporte Apucarana PR
16. Central Sport Club PE
17. Sport Club do Recife PE
18. Esporte Clube Bahia S/A BA
19. Vitória S/A BA
20. Atlético Clube Goianiense GO
21. Goiás Esporte Clube GO
22. Associação Chapecoense Kindermann/Mastervet
SC
23.
Criciúma Esporte Clube SC
24. Associação Desportiva Recreativa Cultural
ICASA CE
25. Fortaleza Esporte Clube CE
26 Clube do Remo PA
27. Tuna Luso Brasileira PA
28. ABC Futebol Clube RN
29. Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas
RN
30. Associação Atlética Coruripe AL
31. Sport Club Corinthians Alagoano AL
32. Brasiliense Futebol Clube DF
33. Clube Esportivo Guará DF
34. Associação Jaguaré Esporte Clube
ES
35. Centro de Futebol Linhares ES
36. Maranhão Atlético Clube MA
37. Sociedade Imperatriz de Desportos MA
38. Nacional Futebol Clube PB
39. Souza Esporte Clube PB
40. Centro Esportivo Nova Esperança - CENE MS
41. Esporte Clube Águia Negra MS
42. Nacional Fast Clube AM
43. Nacional Futebol Clube AM
44. América Futebol Clube SE
45. Associação Olímpica de Itabaiana
SE
46. Barras Futebol Clube PI
47. River Atlético Clube PI
48. Cacerense Esporte Clube Ltda MT
49. Grêmio Esportivo de Jaciara. MT
50. Rio Branco Football Club AC
51. Sport Club Ulbra Ji-Paraná RO
52. Palmas Futebol e Regatas TO
53. Trem Desportivo Clube AP
54 Atlético Roraima Clube RR
Observação: Os clubes estão relacionados
segundo o RNF, dentro de cada estado, em ordem alfabética.
b) Grupo II - Oriundos do Ranking Nacional de Clubes:
1.
Sport Club Corinthians Paulista SP
2. Club de Regatas Vasco da Gama RJ
3. Sociedade Esportiva Palmeiras SP
4. Sport Club Internacional RS
5. Guarani Futebol Clube SP
6. Coritiba Football Club PR
7. Associação Portuguesa de Desportos SP
8. Clube Atlético Paranaense PR
9. Santa Cruz Futebol Clube PE
10. Clube Náutico Capibaribe PE
Observação:
a) Os clubes estão ordenados segundo a sua posição
no RNC, já excluídos os que estarão
na Libertadores (observação (b)) e os oriundos
dos estaduais (grupo I)
b) Não considerados no RNC os clubes São Paulo/SP,
Santos/SP, Flamengo/RJ, Cruzeiro/MG e o Fluminense/RJ, os
quais disputarão a Copa Libertadores de 2008.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 4o. – Ao clube vencedor será atribuído
o título de Campeão da Copa do Brasil e ao
segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.
§ 1° - O clube que conquistar o título de
campeão da Copa do Brasil receberá uma réplica
do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas
e comissão técnica; o clube vice-campeão
receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas
e comissão técnica.
§
2° - A Diretoria de Competições (DCO)
publicará oportunamente as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida
final da competição.
§
3° - A CBF não permite e não autoriza
a reprodução do troféu e das medalhas
distribuídos com os clubes campeão e vice.
§
4° - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu
do campeão da Copa do Brasil, através de contrato
com um patrocinador específico, cuja alteração
não poderá ocorrer após a Copa já
ter sido iniciada.
Art.
5o. – O troféu representativo da Copa denomina-se
“Troféu Copa do Brasil”, cuja posse será
assegurada ao clube campeão.
Art.
6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de
2008 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de
2009.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7o – Somente poderão participar da primeira
rodada da Copa, isto é, da primeira participação
de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus
contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência
da CBF (DRT) e cujos nomes constem do Boletim Informativo
Diário (BID) publicado por aquele departamento até
o último dia útil que seja véspera
de partida e os atletas não profissionais cujos nomes
constem do BID até as mesmas datas.
Parágrafo
único – Os registros de contratos de atletas
para a Copa serão processados eletronicamente, através
do DURT-E e publicados no BID-E, devendo ser observado todo
o capítulo III do RGC para as novas condições
de processamento e registro dos contratos, adotadas pela
CBF.
Art. 8° - Após a realização da
primeira participação de cada clube, somente
poderão participar da competição os
atletas cujos nomes constem do BID publicado até
o último dia útil anterior ao da realização
de cada partida.
Art.
9° - Novos contratos de atletas para utilização
na Copa poderão ser registrados até 06/05/08,
portanto antes da 4ª Fase da Copa (Quartas de Final).
CAPÍTULO
IV
Do Sistema de Disputa
Art.
10 – A Copa será disputada em seis fases, de
acordo com disposto neste
capítulo, no sistema de eliminatórias simples,
em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.
Art.
11 – O clube que somar o maior número de pontos
ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do
próprio grupo, em cada fase, estará classificado
para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com
o previsto neste capítulo.
Art.
12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante
vença a primeira partida por dois gols ou mais de
diferença, estará automaticamente classificado,
sem a necessidade da realização da partida
de volta.
Art.
13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão
com zero ponto.
Art.
14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão
distribuídos em 32 grupos, compostos de dois clubes
cada, conforme abaixo identificados:
| Grupo
1 |
Grupo
2 |
Grupo
3 |
Grupo
4 |
| Corinthians-SP
Barras-PI
|
Fortaleza-CE
América-SE |
Goiás-GO
Cacerense-MT |
Santa
Cruz-PE
Fast Clube-AM |
| Grupo
5 |
Grupo
6 |
Grupo
7 |
Grupo
8 |
| Grêmio-RS
Jaciara-MT |
Atlético-GO
Ituiutaba-MG |
Coritiba-PR
Tuna Luso-PA |
S.
Caetano-SP
Maranhão-MA |
| Grupo
9 |
Grupo
10 |
Grupo
11 |
Grupo
12 |
| Botafogo-RJ
Rio Branco-AC
|
River-PI
Jaguaré-ES |
Portuguesa-SP
ULBRA JP-RO |
V.
Redonda-CE
Roma-PR |
| Grupo
13 |
Grupo
14 |
Grupo
15 |
Grupo
16 |
| Atlético-MG
Palmas-TO |
Nacional-AM
Guará-DF |
Náutico-PE
Atlético-RR |
Juventus-SP
Coruripe-AL |
| Grupo
17 |
Grupo
18 |
Grupo
19 |
Grupo
20 |
| Palmeiras-SP
CENE-MS |
Remo-PA
Central-PE |
Sport-PE
Imperatriz-MA |
Brasiliense-DF
ULBRA-RS |
| Grupo
21 |
Grupo
22 |
Grupo
23 |
Grupo
24 |
| Internacional-RS
Nacional-PB |
Guarani-SP
Chapecoense-SC |
Vitória-BA
Souza-PB |
Paraná-PR
Trem-AP |
| Grupo
25 |
Grupo
26 |
Grupo
27 |
Grupo
28 |
| Vasco-RJ
Itabaiana-SE |
Bragantino
-SP
Democrata-MG |
Bahia-BA
ICASA-CE |
Criciúma-SC
Baraúnas-RN |
| Grupo
29 |
Grupo
30 |
Grupo
31 |
Grupo
32 |
| Atlético-PR
Corinthians-AL |
Paranavaí-PR
Águia Negra-MS |
Juventude-RS
Linhares-ES |
ABC-RN
Madureira-RJ |
Art.
15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão
da segunda fase (Décima-Sextas de Final), em grupos
de dois, conforme abaixo identificados:
| Grupo
33 |
Grupo
34 |
Grupo
35 |
Grupo
36 |
| Vencedores
Gr. 1 x Gr. 2 |
Vencedores
Gr. 3 x Gr. 4 |
Vencedores
Gr. 5 x Gr. 6 |
Vencedores
Gr. 7 x Gr. 8 |
| Grupo
37 |
Grupo
38 |
Grupo
39 |
Grupo
40 |
| Vencedores
Gr. 9 x Gr. 10 |
Vencedores
Gr.11 x Gr.12 |
Vencedores
Gr.13 x Gr. 14 |
Vencedores
Gr.15 x Gr.16 |
| Grupo
41 |
Grupo
42 |
Grupo
43 |
Grupo
44 |
| Vencedores
Gr.17 x Gr.18 |
Vencedores
Gr.19 x Gr.20 |
Vencedores
Gr.21 x Gr.22 |
Vencedores
Gr.23 x Gr.24 |
| Grupo
45 |
Grupo
46 |
Grupo
47 |
Grupo
48 |
| Vencedores
Gr.25 x Gr.26 |
Vencedores
Gr.27 x Gr.28 |
Vencedores
Gr.29 x Gr.30 |
Vencedores
Gr.31 x Gr.32 |
Art.
16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão
da terceira fase (Oitavas de Final), em grupos de dois,
conforme abaixo identificados:
| Grupo
49 |
Grupo
50 |
Grupo
51 |
Grupo
52 |
| Vencedores
Gr.33 x Gr.34 |
Vencedores
Gr.35 x Gr.36 |
Vencedores
Gr.37 x Gr.38 |
Vencedores
Gr.39 x Gr.40 |
| Grupo
53 |
Grupo
54 |
Grupo
55 |
Grupo
56 |
| Vencedores
Gr.41 x Gr.42 |
Vencedores
Gr.43 x Gr.44 |
Vencedores
Gr.45 x Gr.46 |
Vencedores
Gr.47 x Gr.48 |
Art.
17 – Os oito clubes classificados na terceira fase
participarão da quarta fase (Quartas de Final), em
grupos de dois, conforme abaixo identificados:
| Grupo
57 |
Grupo
58 |
Grupo
59 |
Grupo
60 |
| Vencedores
Gr.49 x Gr.50 |
Vencedores
Gr.51 x Gr.52 |
Vencedores
Gr.53 x Gr.54 |
Vencedores
Gr.55 x Gr.56 |
Art.
18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase
participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos
de dois, conforme abaixo identificados:
| Grupo
61 |
Grupo
62 |
| Vencedores
Gr.57 x Gr.58 |
Vencedores
Gr.59 x Gr.60 |
Art.
19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão
da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificados:
| Grupo
63 |
| Vencedores
Gr.61 x Gr.62 |
Art.
20 – Os critérios de desempate, quando houver
igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de
cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis
à fase, nessa ordem:
1o)
maior saldo de gols
2o)
maior número de gols pró consignados nas partidas
em que o mando de campo for do clube adversário;
3o)
cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios
adotados pela International Board.
§
1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável,
deverá ser iniciada 10 minutos após o término
da partida.
§
2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as
duas partidas no mesmo estádio, o qual será
considerado neutro, não será aplicado o item
2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art.
21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá
ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada
pela DCO.
§
1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo
da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao
clube melhor posicionado no RNC.
§
2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão
determinados através de sorteio, a ser realizado
pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo
entre clubes para a não realização
do sorteio.
CAPÍTULO
V
Das Disposições Financeiras
Art. 22 – Nas primeira e segunda fases, apenas nos
casos em que ocorrer somente uma partida, a renda líquida
será dividida, após deduzidas as despesas
da renda bruta, como se segue:
a)
60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta
por cento) para o clube perdedor.
b)
50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso
de empate.
§
1º - Em ocorrendo duas partidas, ou seja, não
ocorrendo a desclassificação do clube mandante
na primeira partida, as rendas líquidas pertencerão
à cada clube mandante.
§
2º - A responsabilidade pela emissão dos ingressos
será do clube mandante, sob a supervisão da
federação local.
Art.
23 – A partir da terceira fase, inclusive, as rendas
líquidas das partidas serão do clube mandante.
§
1º - Os preços dos ingressos serão definidos
pelos clubes mandantes, observadas as disposições
legais do estado e do município sobre meias entradas.
§
2º - Não será permitida a realização
de jogos com portões abertos ao público, ou
seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de nova
realização de jogos ou sua complementação,
conforme estabelece o RGC e em casos de cumprimento de decisão
da justiça desportiva.
Art.
24 – Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas para efeito de seguros, as importâncias
previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverão ser descontados
R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes
Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.
a)
Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros
b)
Capital segurado:
1.
Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior
do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Observação.:
para detalhamento das condições do seguro,
vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda das partidas deverá ser
deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem da partida.
§
3º – As importâncias a que se referem os
parágrafos anteriores deste artigo deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das
partidas.
Art.
25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato
no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.
Art.
26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Art.
27 – Os clubes farão jus, além das rendas
de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem
financeira:
a)
Quotas de participação por fase disputada,
conforme tabela a ser encaminhada pela DCO às federações
para repasse aos seus clubes filiados.
b)
Passagens aéreas para delegações, limitadas
a 23 pessoas;
c)
Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo
Único – Não haverá nenhum outro
tipo de benefício financeiro a ser passado aos clubes
por sua participação na Copa.
Art.
28 - A DCO baixará instruções no sentido
de regulamentar os convênios existentes ou que venham
a existir entre as federações e os governos
estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais
ou outros do gênero por ingressos para as partidas
da Copa.
Art.
29 – As federações em cujos territórios
forem realizadas as partidas não poderão efetuar
quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto
no RGC e os constantes deste regulamento.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 30 – As partidas da Copa somente poderão
ser jogadas em estádios que obedecerem a capacidade
de público conforme definido abaixo.
I
- Até a quarta fase, inclusive, não há
capacidade mínima exigida;
II
- Para as partidas da fase semifinal e final os estádios
deverão ter a
capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados
e sistema de iluminação adequado para partidas
noturnas.
Art.
31 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão
obedecer às normas de segurança e higiene
exigidas pela legislação federal, pela CBF
e, particularmente, pela Lei 10.671 de 15/05/2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
Art.
32 – No caso do estádio normalmente utilizado
por um clube não atender ao prescrito nos Art. 30,
inciso II e no Art. 31 do presente regulamento, este clube
deverá indicar um outro estádio, em prazo
não inferior à 30 dias, o qual atenda ao exigido
para a realização de suas partidas.
Art.
33 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o
RGC.
Art.
34 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pela DCO em
um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação
da partida em foco, ainda que o clube interessado o faça
de forma condicional, dada a possibilidade de sua classificação
ou não para as fases seguintes da Copa.
§
1º - As solicitações deverão ser
encaminhadas através de ofício dirigida à
DCO, para a sua análise e aprovação,
dele constando às razões alegadas para a modificação.
§
2º - Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art.
35 – A DCO expedirá as instruções
complementares que se fizerem necessárias à
execução deste regulamento.
Art.
36 – Quaisquer dos estádios indicados para
sediar a Copa poderão ser submetidos à inspeção
prévia pela DCO.
Art.
37 – Para a última partida da fase final, a
DCO baixará instruções específicas
no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art.
38 – A bola a ser utilizada na competição
será da marca NIKE.
Art.
39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão
resolvidos pela DCO.
Rio
de Janeiro, 12 de dezembro de 2007.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COPA DO BRASIL
2008
ANEXO I – GLOSSÁRIO
• BID – Boletim Informativo Diário
•
BID-E – Boletim Informativo diário Eletrônico
•
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
•
DCO – Diretoria de Competições da CBF
•
DRT – Diretoria de Registro e Tranferência da
CBF
•
DURT-E – Documento Único de Registro e Transferência
Eletrônico
•
REC – Regulamento Específico da Competição
•
RGC – Regulamento Geral das Competições
•
RNC – Ranking Nacional de Clubes
•
RNF – Ranking Nacional de Federações