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REGULAMENTO
DA COPA DO BRASIL 2007
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TABELA
2007 |
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REGULAMENTO
2007 |
COPA DO BRASIL DE 2007
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art.
1o. – A Copa do Brasil, edição de 2007,
doravante denominada simplesmente Copa, será disputada
pelos 64 clubes identificados no Artigo 3°, os quais obtiveram
classificação para a competição
segundo os critérios técnicos definidos no Artigo
2º.
Parágrafo Único – A Copa reporta-se ao
Regulamento Geral das Competições Coordenadas
pela CBF (RGC), o qual trata de assuntos de aplicação
comum às diversas competições e, assim,
não constantes do presente regulamento, o qual é
especifico para a Copa.
Art. 2o. – São os seguintes os critérios
técnicos de participação dos 64 clubes
na Copa:
I – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos
dos certames estaduais e do Distrito Federal, de 2006, obedecida
a seguinte distribuição de vagas por estado/DF,
considerando-se o Ranking Nacional de Federações
(RNF), atualizado em dezembro de 2006:
a) três vagas para os estados posicionados de 1 a 5
no Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à
22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à 27
no Ranking.
II – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes
posicionados no Ranking Nacional de Clubes (RNC), atualizado
em dezembro de 2006, uma vez excluídos os clubes que
disputarão a Copa Libertadores de 2007, promovida pela
Confederação Sulamericana de Futebol, e os 54
clubes oriundos dos certames estaduais/DF, a que se refere
o inciso I.
III – Os clubes representantes dos estados e do Distrito
Federal são necessariamente os primeiros classificados
nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de 2005,
segundo a ordem de classificação de cada competição.
IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o
vencedor de uma outra competição oficial da
federação, também realizada em 2006,
ocupará uma das vagas, quando prevista essa situação
em regulamento e formalmente aprovada em reunião do
Conselho Técnico da Primeira Divisão do Campeonato
Estadual.
Parágrafo único - Para efeito de definição
dos 64 clubes participantes da Copa, ao grupo dos 54 clubes,
oriundos das competições estaduais e DF, corresponde
a primeira chamada; ao grupo dos 10 clubes oriundos do RNC
corresponde a segunda chamada.
Art. 3o. – A Copa será disputada pelos clubes
relacionados abaixo:
a) Grupo I - Oriundos das Competições Estaduais
e DF:
| 1. |
Esporte
Clube Noroeste |
SP |
| 2. |
Ferroviária
Futebol S/A |
SP |
| 3.
|
Sociedade
Esportiva Palmeiras |
SP |
| 4.
|
América
Futebol Clube |
RJ |
| 5.
|
Botafogo
Futebol e Regatas |
RJ |
| 6. |
Madureira
Esporte Clube |
RJ |
| 7. |
Esporte Clube Juventude |
RS |
| 8. |
Sociedade
Esportiva e Recreativa Caxias do Sul |
RS |
| 9. |
Veranópolis
Esporte Clube Recreativo Cultural |
RS |
| 10. |
Cruzeiro
Esporte Clube |
MG |
| 11. |
Ipatinga
Futebol Clube |
MG |
| 12. |
Villa
Nova Atlético Clube |
MG |
| 13. |
Associação
Desportiva Atlética do Paraná - ADAP |
PR |
| 14. |
Coritiba
Foot Ball Club |
PR |
| 15. |
Rio
Branco Sport Club |
PR |
| 16. |
Santa
Cruz Futebol Clube |
PE |
| 17. |
Sport
Club do Recife |
PE |
| 18. |
Colo-Colo
de Futebol e Regatas |
BA |
| 19. |
Vitória
S/A |
BA |
| 20. |
Atlético
Clube Goianiense |
GO |
| 21. |
Goiás
Esporte Club |
GO |
| 22. |
Avaí
Futebol Clube |
SC |
| 23. |
Figueirense
Futebol Clube |
SC |
| 24. |
Ceará
Sporting Club |
CE |
| 25. |
Fortaleza
Esporte Clube |
CE |
| 26. |
Clube
Municipal Ananindeua |
PA |
| 27. |
Paysandu
Sport Club |
PA |
| 28. |
Associação
Atlética Coruripe |
AL |
| 29. |
Centro
Sportivo Alagoano - CSA |
AL |
| 30. |
América
Futebol Clube |
RN |
| 31. |
Associação
Cultural Esporte Clube Baraúnas |
RN |
| 32. |
Moto
Club de São Luis |
MA |
| 33. |
Sampaio
Corrêa Futebol Clube |
MA |
| 34. |
Vilavelhense
Futebol Clube |
ES |
| 35. |
Vitória
Futebol Clube |
ES |
| 36. |
Brasiliense
Futebol Clube |
DF |
| 37. |
Sociedade
Esportiva do Gama |
DF |
| 38. |
Nacional
Fast Clube |
AM |
| 39. |
São
Raimundo Esporte Clube |
AM |
| 40. |
Coxim
Atlético Clube |
MS |
| 41. |
Sociedade
Esportiva Recreativa Chapadão - SERC |
MS |
| 42. |
Campinense
Clube |
PB |
| 43. |
Treze
Futebol Clube |
PB |
| 44. |
Associação
Olímpica de Itabaiana |
SE |
| 45. |
Olímpico
Pirambu Futebol Clube |
SE |
| 46. |
Barras
Futebol Clube |
PI |
| 47. |
Parnahyba
Sport Club |
PI |
| 48. |
Barra
do Garças Futebol Clube |
MT |
| 49. |
Operário
Futebol Clube Ltda. |
MT |
| 50. |
Associação
Desportiva Senador Guiomard - ADESG |
AC |
| 51. |
Sport
Club Ulbra Ji-Paraná |
RO |
| 52. |
Araguaína
Futebol e Regatas |
TO |
| 53. |
Sociedade
Esportiva e Recreativa São José |
AP |
| 54. |
Baré
Esporte Clube |
RR |
Observação: Os clubes estão relacionados
segundo o RNF, dentro de cada estado, em ordem alfabética.
b)
Grupo II - Oriundos do Ranking Nacional de Clubes:
| 1. |
Associação
Atlética Ponte Preta |
SP |
| 2. |
Associação
Portuguesa de Desportos |
SP |
| 3.
|
Club
de Regatas Vasco da Gama |
RJ |
| 4.
|
Clube
Atlético Mineiro |
MG |
| 5.
|
Clube
Atlético Paranaense |
PR |
| 6. |
Clube
Náutico Capibaribe |
PE |
| 7. |
Esporte Clube Bahia S/A |
BA |
| 8. |
Fluminense
Football Club |
RJ |
| 9. |
Guarani
Futebol Clube |
SP |
| 10. |
Sport
Club Corinthians Paulista |
SP |
Observação:
Não considerados no RNC os clubes Internacional/RS,
Flamengo/RJ, São Paulo/SP, Grêmio/RS, Santos/SP
e o Paraná/PR, os quais disputarão a Copa Libertadores
de 2007.
CAPÍTULO II
Dos
Troféus e Títulos
Art.
4o. – O troféu representativo da Copa denomina-se
“Troféu Copa do Brasil”, cuja posse será
assegurada ao clube campeão.
Parágrafo Único – A CBF poderá
dar à competição e ao seu troféu,
o nome de um patrocinador oficial, como decorrência
de um possível contrato comercial firmado nesse sentido.
Art. 5o. – Ao clube vencedor será atribuído
o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo
colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.
Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil
de 2007 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de
2008.
CAPÍTULO
III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7o – Somente poderão participar da primeira rodada
da Copa, isto é, da primeira participação
de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus contratos
registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF (DRT) e cujos nomes constem do Boletim Informativo
Diário (BID) publicado por aquele departamento até
o dia 09/02/07 (para os clubes que atuarão na data
de 14/02/07) ou até o dia 14/02/07 (para os clubes
que atuarão na data de 21/02/07) e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas
datas.
§ 1° - Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados ao DRT, via federação,
no formulário apropriado, aprovado pelo referido departamento
e de posse das federações.
§ 2° - O DRT publicará um BID Especial de
cada clube participante da competição até
01/02/07, dele constando a relação de todos
os atletas registrados naquele clube até a data da
publicação.
§ 3º - Na hipótese do nome do atleta não
constar do BID em relação à determinado
jogo e o clube comprovar que a documentação
completa correspondente foi entregue e protocolada na CBF
dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida documentação
em conformidade com as exigências do DRT, o registro
do atleta será feito a posteriori, mas com validade
retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo
ao clube, quanto ao prazo do registro.
Art. 8° - Após a realização da primeira
participação de cada clube, somente poderão
participar da competição os atletas cujos nomes
constem do BID publicado até o último dia útil
anterior ao da realização de cada partida.
Parágrafo Único – Somente serão
processados pelo DRT, objetivando a correspondente publicação
no BID, relativamente ao caput deste artigo, os contratos
que forem protocolados na CBF até as 16:00 horas do
referido último dia útil anterior.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização
na Copa poderão ser registrados até 27/04/07,
portanto antes da 4ª Fase da Copa (Quartas de Final).
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
10 – A Copa será disputada em seis fases, de
acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias
simples, em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.
Art. 11 – O clube que somar o maior número de
pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro
do próprio grupo, em cada fase, estará classificado
para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o
previsto neste capítulo.
Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube
visitante vença a primeira partida por dois gols ou
mais de diferença, estará automaticamente classificado,
sem a necessidade da realização da partida de
volta.
Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão
com zero ponto.
Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase
serão distribuídos em 32 grupos, compostos de
dois clubes cada, conforme abaixo identificados:
| Grupo
1
Palmeiras/SP
Operário/MT |
Grupo
2
Ipatinga/MG
Vitória/ES |
Grupo
3
Sport/PE
Campinense/PB |
Grupo
4
S.
Raimundo/AM
Ananindeua/PA |
| Grupo
5
Cruzeiro/MG
Veranópolis/RS |
Grupo
6
Portuguesa/SP
SERC/MS |
Grupo
7
Juventude/RS
Ferroviária/SP |
Grupo
8
Brasíliense/DF
B. do Garças/MT |
| Grupo
9
Atlético/PR
Coxim/MS |
Grupo
10
Vitória/BS
Baraúnas/RN |
Grupo
11
Guarani/SP
Atlético/GO |
Grupo
12
Fortaleza/CE
S.Corrêa/MA |
| Grupo
13
Fluminense/RJ
ADESG/AC |
Grupo
14
América/RN
Baré/RR |
Grupo
15
Goiás/GO
Moto Club/MA |
Grupo
16
Bahia/BA
Itabaiana/SE |
| Grupo
17
Corinthians/SP
Pirambu/SE |
Grupo
18
Treze/PB
Vilavelhense/ES |
Grupo
19
Náutico/PE
Parnayba/PI |
Grupo
20
Paysandu/PA
São José/AP |
| Grupo
21
Vasco/RJ
Fast Clube/AM |
Grupo
22
Gama/DF
Araguaína/TO |
Grupo
23
Figueirense/SC
Madureira/RJ |
Grupo
24
Noroeste/SP
ADAP/PR |
| Grupo
25
Atlético/MG
Colo-Colo/BA |
Grupo
26
América/RJ
Coruripe/AL |
Grupo
27
Ponte
Preta/SP
Villa Nova/MG |
Grupo
28
Avaí/SC
Rio Branco/PR |
| Grupo
29
Botafogo/RJ
CSA/AL |
Grupo
30
Ceará/CE
Barras/PI |
Grupo
31
Coritiba/PR
Caxias/RS |
Grupo
32
Santa
Cruz/PE
ULBRA/RO |
Art.
15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão
da segunda fase (16as de final), em grupos de dois, conforme
abaixo identificados:
Grupo
33
Vencedor
Gr. 1 x Gr. 2 |
Grupo
34
Vencedor
Gr. 3 x Gr. 4 |
Grupo
35
Vencedor
Gr. 5 x Gr. 6 |
Grupo
36
Vencedor
Gr. 7 x Gr. 8 |
Grupo
37
Vencedor
Gr. 9 x Gr. 10 |
Grupo
38
Vencedor
Gr.11 x Gr.12 |
Grupo
39
Vencedor
Gr.13 x Gr. 14 |
Grupo
40
Vencedor
Gr.15 x Gr.16 |
Grupo
41
Vencedor
Gr.17 x Gr.18 |
Grupo
42
Vencedor
Gr.19 x Gr.20 |
Grupo
43
Vencedor
Gr.21 x Gr.22 |
Grupo
44
Vencedor
Gr.23 x Gr.24 |
Grupo
45
Vencedor
Gr.25 x Gr.26 |
Grupo
46
Vencedor
Gr.27 x Gr.28 |
Grupo
47
Vencedor
Gr.29 x Gr.30 |
Grupo
48
Vencedor
Gr.31 x Gr.32 |
Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase
participarão da terceira fase (Oitavas de Final), em
grupos de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo
49
Vencedor
Gr.33 x Gr.34 |
Grupo
50
Vencedor
Gr.35 x Gr.36 |
Grupo
51
Vencedor
Gr.37 x Gr.38 |
Grupo
52
Vencedor
Gr.39 x Gr.40 |
Grupo
53
Vencedor
Gr.41 x Gr.42 |
Grupo
54
Vencedor
Gr.43 x Gr.44 |
Grupo
55
Vencedor
Gr.45 x Gr.46 |
Grupo
56
Vencedor
Gr.47 x Gr.48 |
Art.
17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão
da quarta fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme
abaixo identificados:
Grupo
57
Vencedor
Gr.49 x Gr.50 |
Grupo
58
Vencedor
Gr.51 x Gr.52 |
Grupo
59
Vencedor
Gr.53 x Gr.54 |
Grupo
60
Vencedor
Gr.55 x Gr.56 |
Art.
18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão
da quinta fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo
identificados:
Grupo
61
Vencedor
Gr.57 x Gr.58 |
Grupo
62
Vencedor
Gr.59 x Gr.60 |
Art.
19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão
da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificados:
Grupo
63
Vencedor
Gr.61 x Gr.62 |
Art.
20 – Os critérios de desempate, quando houver
igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada
grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis
à fase, nessa ordem:
1o) maior saldo de gols
2o) maior número de gols pró consignados nas
partidas em que o mando de campo for do clube adversário;
3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios
adotados pela International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável,
deverá ser iniciada 10 minutos após o término
da partida.
§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem
as duas partidas no mesmo estádio, o qual será
considerado neutro, não será aplicado o item
2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá
ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pelo
Departamento Técnico da CBF (DTE).
§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando
de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá
ao clube melhor posicionado no RNC.
§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo
serão determinados através de sorteio, a ser
realizado pelo DTE, para cada fase, não sendo permitido
acordo entre clubes para a não realização
do sorteio.
CAPÍTULO V
Das
Disposições Financeiras
Art.
22 – Nas primeira e segunda fases, apenas nos casos
em que ocorrer somente uma partida, a renda líquida
será dividida, após deduzidas as despesas da
renda bruta, como se segue:
a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta
por cento) para o clube perdedor.
b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso
de empate.
§ 1º - Em ocorrendo duas partidas, ou seja, não
ocorrendo a desclassificação do clube mandante
na primeira partida, as rendas líquidas pertencerão
à cada clube mandante.
§ 2º - A responsabilidade pela emissão dos
ingressos será do clube mandante, sob a supervisão
da federação local.
Art. 23 – A partir da terceira fase, inclusive, as rendas
líquidas das partidas serão do clube mandante.
§ 1º - Os preços dos ingressos serão
definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições
legais do estado e do município sobre meias entradas.
§ 2º - Não será permitida a realização
de jogos com portões abertos ao público, ou
seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de nova realização
de jogos ou sua complementação, conforme estabelece
o RGC e em casos de cumprimento de decisão da justiça
desportiva.
Art. 24 – Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas para efeito de seguros, as importâncias
previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverão ser
descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro
de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante,
abaixo definido.
a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros
b) Capital segurado:
1. Por morte acidental proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
2. Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Observação.: para detalhamento das condições
do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato
e afins.
§ 2º – Da renda das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem da partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem
os parágrafos anteriores deste artigo deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 25 – Em não ocorrendo o recolhimento do
desconto relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato
no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.
Art. 26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Art. 27 – Os clubes farão jus, além das
rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem
financeira:
a) Quotas de participação por fase disputada,
conforme tabela a ser encaminhada pelo DTE às federações
para repasse aos seus clubes filiados.
b) Passagens aéreas para delegações,
limitadas a 23 pessoas;
c) Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único – Não haverá
nenhum outro tipo de benefício financeiro a ser passado
aos clubes por sua participação na Copa.
Art. 28 - O DTE baixará instruções no
sentido de regulamentar os convênios existentes ou que
venham a existir entre as federações e os governos
estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais
ou outros do gênero por ingressos para as partidas da
Copa.
Art. 29 – As federações em cujos territórios
forem realizadas as partidas não poderão efetuar
quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no
RGC e os constantes deste regulamento.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
30 – As partidas da Copa somente poderão ser
jogadas em estádios que obedecerem a capacidade de
público conforme definido abaixo.
I - Até a quarta fase, inclusive, não há
capacidade mínima exigida;
II - Para as partidas da fase semifinal e final os estádios
deverão ter a capacidade mínima de 15.000 espectadores
sentados e sistema de iluminação adequado para
partidas noturnas.
Art. 31 – Todos os estádios utilizados na Copa
deverão obedecer às normas de segurança
e higiene exigidas pela legislação federal,
pela CBF e, particularmente, pela Lei 10.671 de 15/05/2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor).
Art. 32 – No caso do estádio normalmente utilizado
por um clube não atender ao prescrito nos Art. 30,
inciso II e no Art. 31 do presente regulamento, este clube
deverá indicar um outro estádio, em prazo não
inferior à 30 dias, o qual atenda ao exigido para a
realização de suas partidas.
Art. 33 – O mando de campo das partidas será
exercido no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do DTE e de acordo com o RGC.
Art. 34 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo DTE em um
prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação
da partida em foco, ainda que o clube interessado o faça
de forma condicional, dada a possibilidade de sua classificação
ou não para as fases seguintes da Copa.
§ 1º - As solicitações deverão
ser encaminhadas através de ofício dirigido
ao DTE, para a sua análise e aprovação,
dele constando às razões alegadas para a modificação.
§ 2º - As solicitações deverão
ser encaminhadas com a antecedência mínima de
24 horas em relação à data limite da
publicação.
§ 3º - Em nenhuma hipótese haverá
inversão do mando de campo.
Art. 35 - O DTE expedirá as instruções
complementares que se fizerem necessárias à
execução deste regulamento.
Art. 36 – Quaisquer dos estádios indicados para
sediar a Copa poderão ser submetidos à inspeção
prévia pelo DTE.
Art. 37 – Para a última partida da fase final,
o DTE baixará instruções específicas
no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art. 38 – A bola a ser utilizada na competição
será da marca NIKE.
Art. 39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão
resolvidos pelo DTE.
Rio
de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor
do Departamento Técnico
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