TKA ESPORTES
 
top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Últimos resultados
Próximos jogos
Colunistas
Entrevistas
Futebol ao vivo
Brasileirão
Sul-Americana
Copa FGF
Catarinense
Libertadores
Futsal RS
Copa do Brasil
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

REGULAMENTO DA COPA DO BRASIL 2007

TABELA

2007

CLASSIFICAÇÃO

2007

REGULAMENTO

2007


 
COPA DO BRASIL DE 2007

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2007, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada pelos 64 clubes identificados no Artigo 3°, os quais obtiveram classificação para a competição segundo os critérios técnicos definidos no Artigo 2º.

Parágrafo Único – A Copa reporta-se ao Regulamento Geral das Competições Coordenadas pela CBF (RGC), o qual trata de assuntos de aplicação comum às diversas competições e, assim, não constantes do presente regulamento, o qual é especifico para a Copa.

Art. 2o. – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos 64 clubes na Copa:

I – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos dos certames estaduais e do Distrito Federal, de 2006, obedecida a seguinte distribuição de vagas por estado/DF, considerando-se o Ranking Nacional de Federações (RNF), atualizado em dezembro de 2006:

a) três vagas para os estados posicionados de 1 a 5 no Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à 22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à 27 no Ranking.

II – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes posicionados no Ranking Nacional de Clubes (RNC), atualizado em dezembro de 2006, uma vez excluídos os clubes que disputarão a Copa Libertadores de 2007, promovida pela Confederação Sulamericana de Futebol, e os 54 clubes oriundos dos certames estaduais/DF, a que se refere o inciso I.

III – Os clubes representantes dos estados e do Distrito Federal são necessariamente os primeiros classificados nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de 2005, segundo a ordem de classificação de cada competição.

IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor de uma outra competição oficial da federação, também realizada em 2006, ocupará uma das vagas, quando prevista essa situação em regulamento e formalmente aprovada em reunião do Conselho Técnico da Primeira Divisão do Campeonato Estadual.

Parágrafo único - Para efeito de definição dos 64 clubes participantes da Copa, ao grupo dos 54 clubes, oriundos das competições estaduais e DF, corresponde a primeira chamada; ao grupo dos 10 clubes oriundos do RNC corresponde a segunda chamada.

Art. 3o. – A Copa será disputada pelos clubes relacionados abaixo:

a) Grupo I - Oriundos das Competições Estaduais e DF:

1. Esporte Clube Noroeste SP
2. Ferroviária Futebol S/A SP
3. Sociedade Esportiva Palmeiras SP
4. América Futebol Clube RJ
5. Botafogo Futebol e Regatas RJ
6. Madureira Esporte Clube RJ
7. Esporte Clube Juventude RS
8. Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul RS
9. Veranópolis Esporte Clube Recreativo Cultural RS
10. Cruzeiro Esporte Clube MG
11. Ipatinga Futebol Clube MG
12. Villa Nova Atlético Clube MG
13. Associação Desportiva Atlética do Paraná - ADAP PR
14. Coritiba Foot Ball Club PR
15. Rio Branco Sport Club PR
16. Santa Cruz Futebol Clube PE
17. Sport Club do Recife PE
18. Colo-Colo de Futebol e Regatas BA
19. Vitória S/A BA
20. Atlético Clube Goianiense GO
21. Goiás Esporte Club GO
22. Avaí Futebol Clube SC
23. Figueirense Futebol Clube SC
24. Ceará Sporting Club CE
25. Fortaleza Esporte Clube CE
26. Clube Municipal Ananindeua PA
27. Paysandu Sport Club PA
28. Associação Atlética Coruripe AL
29. Centro Sportivo Alagoano - CSA AL
30. América Futebol Clube RN
31. Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas RN
32. Moto Club de São Luis MA
33. Sampaio Corrêa Futebol Clube MA
34. Vilavelhense Futebol Clube ES
35. Vitória Futebol Clube ES
36. Brasiliense Futebol Clube DF
37. Sociedade Esportiva do Gama DF
38. Nacional Fast Clube AM
39. São Raimundo Esporte Clube AM
40. Coxim Atlético Clube MS
41. Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão - SERC MS
42. Campinense Clube PB
43. Treze Futebol Clube PB
44. Associação Olímpica de Itabaiana SE
45. Olímpico Pirambu Futebol Clube SE
46. Barras Futebol Clube PI
47. Parnahyba Sport Club PI
48. Barra do Garças Futebol Clube MT
49. Operário Futebol Clube Ltda. MT
50. Associação Desportiva Senador Guiomard - ADESG AC
51. Sport Club Ulbra Ji-Paraná RO
52. Araguaína Futebol e Regatas TO
53. Sociedade Esportiva e Recreativa São José AP
54. Baré Esporte Clube RR

Observação: Os clubes estão relacionados segundo o RNF, dentro de cada estado, em ordem alfabética.

b) Grupo II - Oriundos do Ranking Nacional de Clubes:

1. Associação Atlética Ponte Preta SP
2. Associação Portuguesa de Desportos SP
3. Club de Regatas Vasco da Gama RJ
4. Clube Atlético Mineiro MG
5. Clube Atlético Paranaense PR
6. Clube Náutico Capibaribe PE
7. Esporte Clube Bahia S/A BA
8. Fluminense Football Club RJ
9. Guarani Futebol Clube SP
10. Sport Club Corinthians Paulista SP

Observação: Não considerados no RNC os clubes Internacional/RS, Flamengo/RJ, São Paulo/SP, Grêmio/RS, Santos/SP e o Paraná/PR, os quais disputarão a Copa Libertadores de 2007.


CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 4o. – O troféu representativo da Copa denomina-se “Troféu Copa do Brasil”, cuja posse será assegurada ao clube campeão.

Parágrafo Único – A CBF poderá dar à competição e ao seu troféu, o nome de um patrocinador oficial, como decorrência de um possível contrato comercial firmado nesse sentido.

Art. 5o. – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.

Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de 2007 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2008.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7o – Somente poderão participar da primeira rodada da Copa, isto é, da primeira participação de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF (DRT) e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele departamento até o dia 09/02/07 (para os clubes que atuarão na data de 14/02/07) ou até o dia 14/02/07 (para os clubes que atuarão na data de 21/02/07) e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas datas.

§ 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados ao DRT, via federação, no formulário apropriado, aprovado pelo referido departamento e de posse das federações.

§ 2° - O DRT publicará um BID Especial de cada clube participante da competição até 01/02/07, dele constando a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

§ 3º - Na hipótese do nome do atleta não constar do BID em relação à determinado jogo e o clube comprovar que a documentação completa correspondente foi entregue e protocolada na CBF dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida documentação em conformidade com as exigências do DRT, o registro do atleta será feito a posteriori, mas com validade retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo ao clube, quanto ao prazo do registro.

Art. 8° - Após a realização da primeira participação de cada clube, somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil anterior ao da realização de cada partida.

Parágrafo Único – Somente serão processados pelo DRT, objetivando a correspondente publicação no BID, relativamente ao caput deste artigo, os contratos que forem protocolados na CBF até as 16:00 horas do referido último dia útil anterior.

Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até 27/04/07, portanto antes da 4ª Fase da Copa (Quartas de Final).

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.

Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo.

Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.

Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.

Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão distribuídos em 32 grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo identificados:

Grupo 1

Palmeiras/SP
Operário/MT

Grupo 2

Ipatinga/MG
Vitória/ES

Grupo 3

Sport/PE
Campinense/PB

Grupo 4

S. Raimundo/AM
Ananindeua/PA

Grupo 5

Cruzeiro/MG
Veranópolis/RS

Grupo 6

Portuguesa/SP
SERC/MS

Grupo 7

Juventude/RS
Ferroviária/SP

Grupo 8

Brasíliense/DF
B. do Garças/MT

Grupo 9

Atlético/PR
Coxim/MS

Grupo 10

Vitória/BS
Baraúnas/RN

Grupo 11

Guarani/SP
Atlético/GO

Grupo 12

Fortaleza/CE
S.Corrêa/MA

Grupo 13

Fluminense/RJ
ADESG/AC

Grupo 14

América/RN
Baré/RR

Grupo 15

Goiás/GO
Moto Club/MA

Grupo 16

Bahia/BA
Itabaiana/SE

Grupo 17

Corinthians/SP
Pirambu/SE

Grupo 18

Treze/PB
Vilavelhense/ES

Grupo 19

Náutico/PE
Parnayba/PI

Grupo 20

Paysandu/PA
São José/AP

Grupo 21

Vasco/RJ
Fast Clube/AM

Grupo 22

Gama/DF
Araguaína/TO

Grupo 23

Figueirense/SC
Madureira/RJ

Grupo 24

Noroeste/SP
ADAP/PR

Grupo 25

Atlético/MG
Colo-Colo/BA

Grupo 26

América/RJ
Coruripe/AL

Grupo 27

Ponte Preta/SP
Villa Nova/MG

Grupo 28

Avaí/SC
Rio Branco/PR

Grupo 29

Botafogo/RJ
CSA/AL

Grupo 30

Ceará/CE
Barras/PI

Grupo 31

Coritiba/PR
Caxias/RS

Grupo 32

Santa Cruz/PE
ULBRA/RO

Art. 15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão da segunda fase (16as de final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 33

Vencedor
Gr. 1 x Gr. 2

Grupo 34

Vencedor
Gr. 3 x Gr. 4

Grupo 35

Vencedor
Gr. 5 x Gr. 6

Grupo 36

Vencedor
Gr. 7 x Gr. 8

Grupo 37

Vencedor
Gr. 9 x Gr. 10

Grupo 38

Vencedor
Gr.11 x Gr.12

Grupo 39

Vencedor
Gr.13 x Gr. 14

Grupo 40

Vencedor
Gr.15 x Gr.16

Grupo 41

Vencedor
Gr.17 x Gr.18

Grupo 42

Vencedor
Gr.19 x Gr.20

Grupo 43

Vencedor
Gr.21 x Gr.22

Grupo 44

Vencedor
Gr.23 x Gr.24

Grupo 45

Vencedor
Gr.25 x Gr.26

Grupo 46

Vencedor
Gr.27 x Gr.28

Grupo 47

Vencedor
Gr.29 x Gr.30

Grupo 48

Vencedor
Gr.31 x Gr.32

Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão da terceira fase (Oitavas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 49

Vencedor
Gr.33 x Gr.34

Grupo 50

Vencedor
Gr.35 x Gr.36

Grupo 51

Vencedor
Gr.37 x Gr.38

Grupo 52

Vencedor
Gr.39 x Gr.40

Grupo 53

Vencedor
Gr.41 x Gr.42

Grupo 54

Vencedor
Gr.43 x Gr.44

Grupo 55

Vencedor
Gr.45 x Gr.46

Grupo 56

Vencedor
Gr.47 x Gr.48

Art. 17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão da quarta fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 57

Vencedor
Gr.49 x Gr.50

Grupo 58

Vencedor
Gr.51 x Gr.52

Grupo 59

Vencedor
Gr.53 x Gr.54

Grupo 60

Vencedor
Gr.55 x Gr.56

Art. 18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 61

Vencedor
Gr.57 x Gr.58

Grupo 62

Vencedor
Gr.59 x Gr.60

Art. 19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificados:

Grupo 63

Vencedor
Gr.61 x Gr.62

Art. 20 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:

1o) maior saldo de gols
2o) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o mando de campo for do clube adversário;
3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.

§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.

Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pelo Departamento Técnico da CBF (DTE).

§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.

§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio, a ser realizado pelo DTE, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.


CAPÍTULO V

Das Disposições Financeiras

Art. 22 – Nas primeira e segunda fases, apenas nos casos em que ocorrer somente uma partida, a renda líquida será dividida, após deduzidas as despesas da renda bruta, como se segue:

a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta por cento) para o clube perdedor.
b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso de empate.

§ 1º - Em ocorrendo duas partidas, ou seja, não ocorrendo a desclassificação do clube mandante na primeira partida, as rendas líquidas pertencerão à cada clube mandante.

§ 2º - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será do clube mandante, sob a supervisão da federação local.

Art. 23 – A partir da terceira fase, inclusive, as rendas líquidas das partidas serão do clube mandante.

§ 1º - Os preços dos ingressos serão definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições legais do estado e do município sobre meias entradas.

§ 2º - Não será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de nova realização de jogos ou sua complementação, conforme estabelece o RGC e em casos de cumprimento de decisão da justiça desportiva.

Art. 24 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.

a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros
b) Capital segurado:

1. Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2. Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Observação.: para detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.

§ 2º – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.

§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

Art. 25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.

Art. 26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.

Art. 27 – Os clubes farão jus, além das rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem financeira:

a) Quotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser encaminhada pelo DTE às federações para repasse aos seus clubes filiados.
b) Passagens aéreas para delegações, limitadas a 23 pessoas;
c) Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único – Não haverá nenhum outro tipo de benefício financeiro a ser passado aos clubes por sua participação na Copa.

Art. 28 - O DTE baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero por ingressos para as partidas da Copa.

Art. 29 – As federações em cujos territórios forem realizadas as partidas não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no RGC e os constantes deste regulamento.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 30 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedecerem a capacidade de público conforme definido abaixo.

I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;

II - Para as partidas da fase semifinal e final os estádios deverão ter a capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.

Art. 31 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação federal, pela CBF e, particularmente, pela Lei 10.671 de 15/05/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Art. 32 – No caso do estádio normalmente utilizado por um clube não atender ao prescrito nos Art. 30, inciso II e no Art. 31 do presente regulamento, este clube deverá indicar um outro estádio, em prazo não inferior à 30 dias, o qual atenda ao exigido para a realização de suas partidas.

Art. 33 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do DTE e de acordo com o RGC.

Art. 34 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo DTE em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco, ainda que o clube interessado o faça de forma condicional, dada a possibilidade de sua classificação ou não para as fases seguintes da Copa.

§ 1º - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao DTE, para a sua análise e aprovação, dele constando às razões alegadas para a modificação.

§ 2º - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.

§ 3º - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

Art. 35 - O DTE expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.

Art. 36 – Quaisquer dos estádios indicados para sediar a Copa poderão ser submetidos à inspeção prévia pelo DTE.

Art. 37 – Para a última partida da fase final, o DTE baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 38 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.

Art. 39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo DTE.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.

Virgílio Elísio da Costa Neto

Diretor do Departamento Técnico

 

 

 

 
PLACAR AO VIVO  FUTEBOL NA REDE
SUA RÁDIO NA NET
 
Criação 3W ARTE
Documento sem título