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REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE 2011
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CAMPEONATO
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2011
REGULAMENTO
ESPECÍFICO
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 será disputado
pelas seguintes associações:
I – AVAÍ FUTEBOL CLUBE ----------------------------------------------------------
“AVAÍ”;
II – JOINVILLE ESPORTE CLUBE -----------------------------------------
“JOINVILLE”;
III – FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE -------------------------------
“FIGUEIRENSE”;
IV – IMBITUBA FUTEBOL CLUBE LTDA. --------------------------------
“IMBITUBA”;
V – CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO -----------------
“METROPOLITANO”;
VI – BRUSQUE FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------
“BRUSQUE”;
VII – CRICIÚMA ESPORTE CLUBE ----------------------------------------
“CRICIÚMA”;
VIII – ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
----------- “CHAPECOENSE”;
IX – CAMPEÃ DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2010;
X – VICE-CAMPEÃ DA DIVISÃO ESPECIAL DE
2010.
CAPÍTULO
II
DOS TROFÉUS, DOS TÍTULOS
E DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS COMPETIÇÕES
Art.
2º A associação que, ao final da competição
for considerada a primeira colocada, será atribuído
o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 e à segunda colocada
o título de VICE-CAMPEÃ.
Parágrafo único. A associação
que se sagrar a CAMPEÃ da competição
receberá um troféu, em caráter definitivo,
a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá
comercializar a sua denominação.
Art. 3º Além do troféu a que se refere
o disposto no parágrafo único do artigo anterior
a associação que se sagrar a CAMPEÃ da
competição receberá o troféu transitório
denominado “TAÇA COLÉGIO CATARINENSE –
100 ANOS”, instituído pela Resolução
de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense
de Futebol.
Parágrafo único. A posse temporária do
troféu a se refere o caput deste artigo é do
Avaí Futebol Clube, Campeão Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Principal de 2010.
Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ
desta competição será a primeira representante
da Federação Catarinense de Futebol na COPA
DO BRASIL DE 2011.
Art. 5º A segunda representante da Federação
Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011 será
a associação que se sagrar a VICE-CAMPEÃ
desta competição.
CAPÍTULO
III
DA FORMA DE DISPUTA
Art.
6º A competição será disputada em
3 (três) Etapas:
I – 1ª ETAPA –-TURNO, que será dividida
em 3 (três) Fases:
a) Fase Inicial;
b) Fase Semifinal;
c) Fase Final;
II – 2ª ETAPA – RETURNO, que também
será dividida em 3 (três) Fases:
a) Fase Inicial;
b) Fase Semifinal;
c) Fase Final;
III – 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO.
Parágrafo único. Nas 3 (três) Fases das
1ª e 2ªs Etapas (Turno e Returno) e, na 3ª
Etapa (Finais da Competição), todas as associações
iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
1ª ETAPA – TURNO
Art. 7º A 1ª ETAPA (TURNO) será disputada
em 3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 8º Na Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO) as 10
(dez) associações jogarão todas entre
si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo
Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de
pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta
Etapa (TURNO), as 4 (quatro) primeiras colocadas.
Fase Semifinal
Art. 9º Na Fase Semifinal da 1ª Etapa (TURNO) as
associações que obtiverem as quatro primeiras
colocações na Fase Inicial desta mesma Etapa
serão agrupadas conforme abaixo e jogarão entre
si, somente dentro do próprio grupo, UM ÚNICO
JOGO, sendo mandantes das partidas as associações
que obtiverem as 1ª e 2ªs colocações
na Fase Inicial desta Etapa (TURNO).
Grupo “A”: 1ª colocada da Fase Inicial X
4ª colocada na Fase Inicial;
Grupo “B”: 2ª colocada da Fase Inicial X
3ª colocada na Fase Inicial.
§ 1º Será considerada vencedora do grupo
a associação que for a vencedora do único
jogo.
§ 2º Se a partida terminar empatada será
considerada a vencedora do grupo a associação
que for a mandante do único jogo.
Fase Final
Art. 10. Na Fase Final da 1ª Etapa (TURNO) as associações
que forem as vencedoras dos grupos “A” e “B”
da Fase Semifinal desta Etapa (TURNO) comporão o grupo
“C” e jogarão entre si, UM ÚNICO
JOGO, sendo mandante da partida a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos somente
na Fase Inicial desta 1ª Etapa (TURNO), excluindo os
pontos obtidos na Fase Semifinal desta Etapa (TURNO), obedecendo-se,
quanto à disputa, as mesmas regras estabelecidas nos
§§ do artigo anterior. A vencedora desta Fase será
considerada a CAMPEÃ da 1ª Etapa (TURNO), receberá
um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado
pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a
disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
Grupo “C”: Vencedora do Grupo “A”
da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “B” da
Fase Semifinal
2ª
ETAPA – RETURNO
Art. 11. A 2ª ETAPA (RETURNO) será disputada em
3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 12. Na Fase Inicial da 2ª Etapa (RETURNO) as 10
(dez) associações jogarão todas entre
si, somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se apenas o mando
de campo da tabela da Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO),
com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para
a Fase Semifinal desta Etapa (RETURNO) as 4 (quatro) primeiras
colocadas.
Fase Semifinal
Art. 13. Na Fase Semifinal da 2ª Etapa (RETURNO) as associações
que obtiverem as 4 (quatro) primeiras colocações
na Fase Inicial desta mesma Etapa (RETURNO) serão agrupadas
conforme abaixo e jogarão entre si, somente dentro
do próprio grupo, UM ÚNICO JOGO, sendo mandantes
das partidas as associações que obtiverem as
1ª e 2ªs colocações na Fase Inicial
desta Etapa (RETURNO), aplicando-se, quanto à disputa,
as mesmas regras estabelecidas nos §§ do art. 9º
deste Regulamento.
Grupo “D”: 1ª colocada da Fase Inicial X
4ª colocada na Fase Inicial;
Grupo “E”: 2ª colocada da Fase Inicial X
3ª colocada na Fase Inicial.
Fase Final
Art. 14. Na Fase Final da 2ª Etapa (RETURNO) as associações
que forem as vencedoras dos grupos “D” e “E”
da Fase Semifinal desta Etapa comporão o grupo “F”
e jogarão entre si, UM ÚNICO JOGO, sendo mandante
da partida a associação que obtiver o maior
número de pontos ganhos somente na Fase Inicial desta
2ª Etapa (RETURNO), excluindo os pontos obtidos na Fase
Semifinal desta mesma Etapa, aplicando-se, quanto à
disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do
art. 9º deste Regulamento. A vencedora desta Fase será
considerada a CAMPEÃ da 2ª Etapa (RETURNO), receberá
um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado
pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a
disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
Grupo “F”: Vencedora do Grupo “D”
da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “E” da
Fase Semifinal
3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO
Art. 15. A 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
será disputada pelas associações que
forem consideradas CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas
(TURNO e RETURNO).
Parágrafo único. Caso uma mesma associação
vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs
Etapas (TURNO e RETURNO) classificar-se-á para a disputa
desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) uma
outra associação de melhor índice técnico,
que, excluída a campeã das 1ª e 2ª
Etapas, obtiver o maior número de pontos ganhos somente
na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO
e RETURNO), excetuando-se os pontos porventura obtidos nas
Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO).
Grupo “G”: Vencedora do Grupo “C”
(Campeã/TURNO) X Vencedora do Grupo “F”
(Campeã/RETURNO), ou Campeã TURNO/RETURNO X
Associação de melhor índice técnico
Art.
16. As associações que se classificarem para
a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
conforme o disposto no artigo anterior jogarão entre
si, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA.
§ 1º Será mandante do jogo de volta (segunda
partida) a associação que porventura for considerada
CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO).
§ 2º Caso as CAMPEÃS das 1ª e 2ªs
Etapas (TURNO e RETURNO) forem associações distintas,
será mandante do jogo de volta (segunda partida) a
associação que obtiver o maior número
de pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª
e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos
eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas
Etapas (TURNO e RETURNO).
§ 3º Será considerada vencedora desta 3ª
Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação
que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver
o maior número de pontos ganhos, somando-se os pontos
obtidos em ambos os jogos de ida e volta.
§ 4º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida),
as associações terminarem a disputa empatadas
em número de pontos ganhos, será considerada
vencedora desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
a associação que obtiver o maior saldo de gols
somente nesta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
§ 5º Caso as associações terminarem
a disputa desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
empatadas, também, no saldo de gols, será considerada
vencedora desta Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
a associação mandante do jogo de volta (segunda
partida).
Art. 17. A associação que for a vencedora da
3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será
considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 e fará jus aos
troféus e à competição a que se
refere o Capítulo II deste Regulamento.
CAPÍTULO
IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art.
18. Ao término das Fases Inicias das 1ª e 2ªs
Etapas (TURNO e RETURNO), e, na soma das Fases Iniciais daquelas
Etapas (TURNO e RETURNO), no caso de duas ou mais associações
terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o
desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes
índices técnicos:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols pró;
IV – confronto direto, somente no caso de empate entre
2 (duas) associações;
V – menor número de cartões vermelhos
recebidos;
VI – menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII – sorteio.
Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais
das 1ª e 2ª Etapas (TURNO e RETURNO) caso venha
a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á
a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações,
e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo
maior número de gols marcados na casa do adversário.
CAPÍTULO
V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art.
19. A classificação final da competição
será a seguinte:
I – a associação que for a vencedora da
3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será
considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe será
atribuído o título de CAMPEÃ da competição,
ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Etapa
(FINAIS DA COMPETIÇÃO) com a 2ª (segunda)
colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
II – as demais colocações do campeonato,
da 3ª (terceira) até a 10ª (décima),
serão definidas conforme a classificação
geral das associações, excluindo as associações
que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ da competição,
somando-se os pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais
das 1ª e 2ª Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se
os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais
daquelas Etapas (TURNO e RETURNO).
CAPÍTULO
VI
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art.
20. A renda líquida final de todas as partidas da competição
pertencerá sempre à associação
mandante de cada jogo.
Parágrafo único. Nos jogos válidos pelas
Fases Semifinais e Finais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO
e RETURNO) a renda líquida total de cada partida pertencerá
exclusivamente à associação mandante,
que pagará uma ajusta de custo de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) à associação visitante.
CAPÍTULO
VII
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art.
21. Cada associação terá que apresentar
à FCF no prazo de 30 (trinta) dias antes do início
da competição os laudos técnicos expedidos
pelos órgãos e autoridades competentes pela
vistoria dos estádios, conforme o disposto no art.
23 da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do
Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795, de 16
de março de 2009, observados os requisitos constantes
na Portaria nº 24, de 17 de julho de 2009, do Ministério
do Esporte, com a redação dada pela Portaria
nº 28, de 18 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o
Termo de Cooperação Técnica celebrado
entre as entidades mencionadas no art. 114 do Regulamento
Geral das Competições da FCF, sob pena das sanções
constantes no art. 112 do referido Regulamento.
Art. 22. Terão mando de campo das partidas sempre as
associações colocadas à esquerda das
tabelas e serão designadas conforme a denominação
entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art.
23. As associações que obtiverem as 9ª
(nona) e 10ª (décima) colocações
na competição, conforme o disposto no art. 19
deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa
do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão
Especial de 2012.
Art. 24. As associações que se sagrarem CAMPEÃ
e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Especial de 2011 estarão
classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de
Futebol Profissional da Divisão Principal de 2012.
CAPÍTULO
IX
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO
DE ATLETAS
Art.
25. Terão condição de jogo para a disputa
desta competição os atletas que estiverem devidamente
registrados na Federação Catarinense de Futebol
de acordo com o disposto no Capítulo VII do Regulamento
Geral das Competições da entidade e neste Regulamento
e desde que cumpram todas as demais disposições
constantes na legislação desportiva vigente.
Art. 26. As associações providenciarão
o registro de seus jogadores na forma estabelecida no Calendário
de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste
Regulamento.
Art. 27. Os atletas poderão ser registrados até
1 (um) dia útil antes da partida em que irão
atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 25
de março de 2011 (6ª feira).
CAPÍTULO
X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
28. A regulamentação geral da competição
obedecerá às disposições constantes
no Regulamento Geral das Competições da Federação
Catarinense de Futebol ficando as associações
disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir o referido
Regulamento, sob pena das sanções do art. 191
do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 29. As taxas de arbitragem e seus observadores, dos delegados,
do ouvidor, dos Fiscais da FCF, bem como as bolas, o controle
de dopagem e a taxa da própria FCF, a serem definidas
pela Diretoria da entidade, e as demais despesas do jogo serão
de responsabilidade das associações mandantes
e deverão ser deduzidas da renda da partida; caso a
renda não for suficiente competirá à
associação mandante providenciar o pagamento
das referidas taxas. O pagamento aos componentes da arbitragem
e ao delegado do jogo será feito por intermédio
dos Fiscais da FCF.
Art. 30. A placa de publicidade estática a ser colocada
na linha lateral do gramado no meio do campo e de frente para
as cabines de televisão de cada estádio onde
houver jogos da competição será reservada
à Federação Catarinense de Futebol, que
poderá comercializá-la.
Art. 31. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação,
serão de responsabilidade das associações
participantes.
Art. 32. O Departamento Técnico da FCF expedirá
os devidos atos e resoluções para a boa e fiel
execução do presente Regulamento.
Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação
deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da
Federação Catarinense de Futebol.
Art. 34. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico
em 05/11/2010 e observado o disposto no art. 9º da Lei
nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor,
com a redação dada pela Lei nº 12.299,
de 2010, entrará em vigor após ser homologado
pela Diretoria da FCF.
Balneário
Camboriú, 2 de dezembro de 2010.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
Fábio
Marcel Nogueira
Gerente do Departamento Técnico
Rodrigo
Goeldner Capella
Procurador Jurídico
CAMPEONATO
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2011
CALENDÁRIO DE REGISTRO DE ATLETAS
As
associações que ainda não tiverem, no
mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na Federação
Catarinense de Futebol, que poderão ser todos jogadores
profissionais, ou, pelo menos, 14 (quatorze) profissionais
e 4 (quatro) não-profissionais, para a disputa do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2011 terão que protocolizar na Federação
Catarinense de Futebol o pedido de registro e/ou transferência
de atletas para completar o número mínimo legal
de 18 (dezoito) jogadores, a partir da data em que foi realizada
a reunião do Conselho Técnico (05/11/2010) e
até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida
na competição, sendo ilimitado o número
de atletas.
Em 2010 poderão ser registrados atletas até
o dia 23 de dezembro – 5ª feira.
De 24/12/2010 até o dia 02/01/2011 o Setor de Gerenciamento
de Dados (SGD) do Departamento de Registro e Transferência
da CBF estará fora do ar e nenhum atleta poderá
ser registrado pela FCF.
O Departamento de Registro da FCF voltará a registrar
atletas a partir do dia 03/01/2011.
Para que os pedidos de registro e/ou transferência de
atletas sejam processados pelo Departamento de Registro e
Transferência da FCF até 1 (um) dia útil
antes da partida em que o atleta irá participar, ou
seja, para que o DRT/FCF possa vir a analisar o processo de
registro e/ou transferência de cada atleta, para conceder
o registro do jogador ou devolver a documentação
sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida, as associações
terão que protocolar os pedidos de registro no Protocolo
Geral da FCF até as seguintes datas e horários:
Dia 10 de janeiro de 2011 – 2ª feira:
14 horas: Vice-Campeão da Divisão Especial de
2010;
15 horas: Campeão da Divisão Especial de 2010;
16 horas: Associação CHAPECOENSE de Futebol;
17 horas: CRICIÚMA Esporte Clube;
Dia 11 de janeiro de 2011 – 3ª feira:
14 horas: BRUSQUE Futebol Clube;
15 horas: Clube Atlético METROPOLITANO;
16 horas: IMBITUBA Futebol Clube Ltda.;
Dia 12 de janeiro de 2011 – 4ª feira:
14 horas: FIGUEIRENSE Futebol Clube;
15 horas: JOINVILLE Esporte Clube;
16 horas: AVAÍ Futebol Clube.
As associações que não protocolarem os
pedidos de registro e/ou transferência de seus atletas
até as datas e horários acima mencionados poderão
protocolá-los até 1 (um) dia útil antes
de sua primeira partida na competição, sendo
que o Departamento de Registro e Transferência da FCF
só irá processá-los se houver tempo hábil
para analisar o processo de registro e/ou transferência
de cada jogador podendo vir a registrar o atleta ou devolver
a documentação sem registrá-lo, se a
mesma estiver indevida.
O Departamento de Registro e Transferência da FCF registrará
diariamente no Boletim Informativo Diário (BID) da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a relação
dos atletas que estiverem devidamente registrados, sendo que
só poderão atuar os que forem registrados dentro
dos prazos estabelecidos por este Regulamento e desde que
cumpram as demais disposições da legislação
vigente.
As associações poderão solicitar o registro
de quantos atletas melhor lhe aprouver até um dia útil
antes do início da partida em que o atleta for atuar,
observado o prazo final abaixo mencionado.
O prazo final para o registro de atletas na competição
terminará no dia 25/03/2011.
Balneário Camboriú, 2 de dezembro de 2010.
DELFIM
PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA Nº 72/2010
Dispõe sobre a homologação do Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de
Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL,
usando da atribuição privativa que lhe confere
o disposto no artigo 31, alínea “d”, do
Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações
Profissionais da Divisão Profissional de 2009, em reunião
realizada no dia 6 de novembro próximo passado, aprovou
o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense
de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida
competição, a iniciar-se, em princípio,
no dia 16 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003,
que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor
e dá outras providências”, com a redação
dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, foi
devidamente publicado no “site” da FCF na Internet,
dentro do prazo de sessenta dias antes do início da
referida competição;
CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado
pelo Ouvidor da Competição, não houve
nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre
o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada
lei;
CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar
os Regulamentos Específicos das competições
por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco
dias antes do seu início, conforme o disposto no §
4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 –
Estatuto de Defesa do Torcedor, com a redação
dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Homologar o Regulamento Específico do
Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão
Principal de 2011, conforme as disposições constantes
em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário
Camboriú, 2 de dezembro de 2010.
DELFIM
PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
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