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REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE 2011

CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011

REGULAMENTO ESPECÍFICO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 será disputado pelas seguintes associações:

I – AVAÍ FUTEBOL CLUBE ---------------------------------------------------------- “AVAÍ”;
II – JOINVILLE ESPORTE CLUBE ----------------------------------------- “JOINVILLE”;
III – FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE ------------------------------- “FIGUEIRENSE”;
IV – IMBITUBA FUTEBOL CLUBE LTDA. -------------------------------- “IMBITUBA”;
V – CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO ----------------- “METROPOLITANO”;
VI – BRUSQUE FUTEBOL CLUBE ------------------------------------------- “BRUSQUE”;
VII – CRICIÚMA ESPORTE CLUBE ---------------------------------------- “CRICIÚMA”;
VIII – ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL ----------- “CHAPECOENSE”;
IX – CAMPEÃ DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2010;
X – VICE-CAMPEÃ DA DIVISÃO ESPECIAL DE 2010.

CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS, DOS TÍTULOS
E DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS COMPETIÇÕES

Art. 2º A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.

Parágrafo único. A associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá comercializar a sua denominação.

Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo anterior a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado “TAÇA COLÉGIO CATARINENSE – 100 ANOS”, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol.

Parágrafo único. A posse temporária do troféu a se refere o caput deste artigo é do Avaí Futebol Clube, Campeão Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010.

Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ desta competição será a primeira representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011.

Art. 5º A segunda representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011 será a associação que se sagrar a VICE-CAMPEÃ desta competição.

CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 6º A competição será disputada em 3 (três) Etapas:

I – 1ª ETAPA –-TURNO, que será dividida em 3 (três) Fases:

a) Fase Inicial;
b) Fase Semifinal;
c) Fase Final;

II – 2ª ETAPA – RETURNO, que também será dividida em 3 (três) Fases:

a) Fase Inicial;
b) Fase Semifinal;
c) Fase Final;

III – 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO.

Parágrafo único. Nas 3 (três) Fases das 1ª e 2ªs Etapas (Turno e Returno) e, na 3ª Etapa (Finais da Competição), todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.

1ª ETAPA – TURNO
Art. 7º A 1ª ETAPA (TURNO) será disputada em 3 (três) Fases.

Fase Inicial

Art. 8º Na Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO) as 10 (dez) associações jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta Etapa (TURNO), as 4 (quatro) primeiras colocadas.

Fase Semifinal

Art. 9º Na Fase Semifinal da 1ª Etapa (TURNO) as associações que obtiverem as quatro primeiras colocações na Fase Inicial desta mesma Etapa serão agrupadas conforme abaixo e jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, UM ÚNICO JOGO, sendo mandantes das partidas as associações que obtiverem as 1ª e 2ªs colocações na Fase Inicial desta Etapa (TURNO).
Grupo “A”: 1ª colocada da Fase Inicial X 4ª colocada na Fase Inicial;
Grupo “B”: 2ª colocada da Fase Inicial X 3ª colocada na Fase Inicial.
§ 1º Será considerada vencedora do grupo a associação que for a vencedora do único jogo.
§ 2º Se a partida terminar empatada será considerada a vencedora do grupo a associação que for a mandante do único jogo.

Fase Final

Art. 10. Na Fase Final da 1ª Etapa (TURNO) as associações que forem as vencedoras dos grupos “A” e “B” da Fase Semifinal desta Etapa (TURNO) comporão o grupo “C” e jogarão entre si, UM ÚNICO JOGO, sendo mandante da partida a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos somente na Fase Inicial desta 1ª Etapa (TURNO), excluindo os pontos obtidos na Fase Semifinal desta Etapa (TURNO), obedecendo-se, quanto à disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do artigo anterior. A vencedora desta Fase será considerada a CAMPEÃ da 1ª Etapa (TURNO), receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
Grupo “C”: Vencedora do Grupo “A” da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “B” da Fase Semifinal

2ª ETAPA – RETURNO
Art. 11. A 2ª ETAPA (RETURNO) será disputada em 3 (três) Fases.

Fase Inicial

Art. 12. Na Fase Inicial da 2ª Etapa (RETURNO) as 10 (dez) associações jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se apenas o mando de campo da tabela da Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO), com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta Etapa (RETURNO) as 4 (quatro) primeiras colocadas.

Fase Semifinal

Art. 13. Na Fase Semifinal da 2ª Etapa (RETURNO) as associações que obtiverem as 4 (quatro) primeiras colocações na Fase Inicial desta mesma Etapa (RETURNO) serão agrupadas conforme abaixo e jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, UM ÚNICO JOGO, sendo mandantes das partidas as associações que obtiverem as 1ª e 2ªs colocações na Fase Inicial desta Etapa (RETURNO), aplicando-se, quanto à disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do art. 9º deste Regulamento.
Grupo “D”: 1ª colocada da Fase Inicial X 4ª colocada na Fase Inicial;
Grupo “E”: 2ª colocada da Fase Inicial X 3ª colocada na Fase Inicial.

Fase Final

Art. 14. Na Fase Final da 2ª Etapa (RETURNO) as associações que forem as vencedoras dos grupos “D” e “E” da Fase Semifinal desta Etapa comporão o grupo “F” e jogarão entre si, UM ÚNICO JOGO, sendo mandante da partida a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos somente na Fase Inicial desta 2ª Etapa (RETURNO), excluindo os pontos obtidos na Fase Semifinal desta mesma Etapa, aplicando-se, quanto à disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do art. 9º deste Regulamento. A vencedora desta Fase será considerada a CAMPEÃ da 2ª Etapa (RETURNO), receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
Grupo “F”: Vencedora do Grupo “D” da Fase Semifinal X Vencedora do Grupo “E” da Fase Semifinal

3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO

Art. 15. A 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será disputada pelas associações que forem consideradas CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO).

Parágrafo único. Caso uma mesma associação vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO) classificar-se-á para a disputa desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) uma outra associação de melhor índice técnico, que, excluída a campeã das 1ª e 2ª Etapas, obtiver o maior número de pontos ganhos somente na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos porventura obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO).

Grupo “G”: Vencedora do Grupo “C” (Campeã/TURNO) X Vencedora do Grupo “F” (Campeã/RETURNO), ou Campeã TURNO/RETURNO X Associação de melhor índice técnico

Art. 16. As associações que se classificarem para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) conforme o disposto no artigo anterior jogarão entre si, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA.

§ 1º Será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que porventura for considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO).
§ 2º Caso as CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO) forem associações distintas, será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO).
§ 3º Será considerada vencedora desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, somando-se os pontos obtidos em ambos os jogos de ida e volta.
§ 4º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, será considerada vencedora desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação que obtiver o maior saldo de gols somente nesta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
§ 5º Caso as associações terminarem a disputa desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) empatadas, também, no saldo de gols, será considerada vencedora desta Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).

Art. 17. A associação que for a vencedora da 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011 e fará jus aos troféus e à competição a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS

Art. 18. Ao término das Fases Inicias das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), e, na soma das Fases Iniciais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO), no caso de duas ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos:

I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols pró;
IV – confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V – menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI – menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII – sorteio.

Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas (TURNO e RETURNO) caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 19. A classificação final da competição será a seguinte:
I – a associação que for a vencedora da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe será atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) com a 2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
II – as demais colocações do campeonato, da 3ª (terceira) até a 10ª (décima), serão definidas conforme a classificação geral das associações, excluindo as associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ da competição, somando-se os pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas (TURNO e RETURNO).

CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA

Art. 20. A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá sempre à associação mandante de cada jogo.

Parágrafo único. Nos jogos válidos pelas Fases Semifinais e Finais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO) a renda líquida total de cada partida pertencerá exclusivamente à associação mandante, que pagará uma ajusta de custo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à associação visitante.

CAPÍTULO VII
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO

Art. 21. Cada associação terá que apresentar à FCF no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da competição os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009, observados os requisitos constantes na Portaria nº 24, de 17 de julho de 2009, do Ministério do Esporte, com a redação dada pela Portaria nº 28, de 18 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as entidades mencionadas no art. 114 do Regulamento Geral das Competições da FCF, sob pena das sanções constantes no art. 112 do referido Regulamento.

Art. 22. Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII
DO ACESSO E DO DESCENSO

Art. 23. As associações que obtiverem as 9ª (nona) e 10ª (décima) colocações na competição, conforme o disposto no art. 19 deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2012.

Art. 24. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2011 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2012.

CAPÍTULO IX
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 25. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol de acordo com o disposto no Capítulo VII do Regulamento Geral das Competições da entidade e neste Regulamento e desde que cumpram todas as demais disposições constantes na legislação desportiva vigente.

Art. 26. As associações providenciarão o registro de seus jogadores na forma estabelecida no Calendário de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento.

Art. 27. Os atletas poderão ser registrados até 1 (um) dia útil antes da partida em que irão atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 25 de março de 2011 (6ª feira).

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28. A regulamentação geral da competição obedecerá às disposições constantes no Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir o referido Regulamento, sob pena das sanções do art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 29. As taxas de arbitragem e seus observadores, dos delegados, do ouvidor, dos Fiscais da FCF, bem como as bolas, o controle de dopagem e a taxa da própria FCF, a serem definidas pela Diretoria da entidade, e as demais despesas do jogo serão de responsabilidade das associações mandantes e deverão ser deduzidas da renda da partida; caso a renda não for suficiente competirá à associação mandante providenciar o pagamento das referidas taxas. O pagamento aos componentes da arbitragem e ao delegado do jogo será feito por intermédio dos Fiscais da FCF.

Art. 30. A placa de publicidade estática a ser colocada na linha lateral do gramado no meio do campo e de frente para as cabines de televisão de cada estádio onde houver jogos da competição será reservada à Federação Catarinense de Futebol, que poderá comercializá-la.

Art. 31. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.

Art. 32. O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.

Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol.

Art. 34. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico em 05/11/2010 e observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF.

Balneário Camboriú, 2 de dezembro de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

Fábio Marcel Nogueira
Gerente do Departamento Técnico

Rodrigo Goeldner Capella
Procurador Jurídico

 

CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2011
CALENDÁRIO DE REGISTRO DE ATLETAS

As associações que ainda não tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na Federação Catarinense de Futebol, que poderão ser todos jogadores profissionais, ou, pelo menos, 14 (quatorze) profissionais e 4 (quatro) não-profissionais, para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011 terão que protocolizar na Federação Catarinense de Futebol o pedido de registro e/ou transferência de atletas para completar o número mínimo legal de 18 (dezoito) jogadores, a partir da data em que foi realizada a reunião do Conselho Técnico (05/11/2010) e até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo ilimitado o número de atletas.

Em 2010 poderão ser registrados atletas até o dia 23 de dezembro – 5ª feira.
De 24/12/2010 até o dia 02/01/2011 o Setor de Gerenciamento de Dados (SGD) do Departamento de Registro e Transferência da CBF estará fora do ar e nenhum atleta poderá ser registrado pela FCF.

O Departamento de Registro da FCF voltará a registrar atletas a partir do dia 03/01/2011.

Para que os pedidos de registro e/ou transferência de atletas sejam processados pelo Departamento de Registro e Transferência da FCF até 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá participar, ou seja, para que o DRT/FCF possa vir a analisar o processo de registro e/ou transferência de cada atleta, para conceder o registro do jogador ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida, as associações terão que protocolar os pedidos de registro no Protocolo Geral da FCF até as seguintes datas e horários:

Dia 10 de janeiro de 2011 – 2ª feira:

14 horas: Vice-Campeão da Divisão Especial de 2010;
15 horas: Campeão da Divisão Especial de 2010;
16 horas: Associação CHAPECOENSE de Futebol;
17 horas: CRICIÚMA Esporte Clube;

Dia 11 de janeiro de 2011 – 3ª feira:

14 horas: BRUSQUE Futebol Clube;
15 horas: Clube Atlético METROPOLITANO;
16 horas: IMBITUBA Futebol Clube Ltda.;

Dia 12 de janeiro de 2011 – 4ª feira:

14 horas: FIGUEIRENSE Futebol Clube;
15 horas: JOINVILLE Esporte Clube;
16 horas: AVAÍ Futebol Clube.

As associações que não protocolarem os pedidos de registro e/ou transferência de seus atletas até as datas e horários acima mencionados poderão protocolá-los até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo que o Departamento de Registro e Transferência da FCF só irá processá-los se houver tempo hábil para analisar o processo de registro e/ou transferência de cada jogador podendo vir a registrar o atleta ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida.

O Departamento de Registro e Transferência da FCF registrará diariamente no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a relação dos atletas que estiverem devidamente registrados, sendo que só poderão atuar os que forem registrados dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e desde que cumpram as demais disposições da legislação vigente.

As associações poderão solicitar o registro de quantos atletas melhor lhe aprouver até um dia útil antes do início da partida em que o atleta for atuar, observado o prazo final abaixo mencionado.
O prazo final para o registro de atletas na competição terminará no dia 25/03/2011.
Balneário Camboriú, 2 de dezembro de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

 

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 72/2010

Dispõe sobre a homologação do Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de
Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, alínea “d”, do Estatuto Social, e,

CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações Profissionais da Divisão Profissional de 2009, em reunião realizada no dia 6 de novembro próximo passado, aprovou o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida competição, a iniciar-se, em princípio, no dia 16 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, foi devidamente publicado no “site” da FCF na Internet, dentro do prazo de sessenta dias antes do início da referida competição;

CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado pelo Ouvidor da Competição, não houve nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada lei;

CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar os Regulamentos Específicos das competições por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco dias antes do seu início, conforme o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010,
R E S O L V E :

Art. 1º Homologar o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011, conforme as disposições constantes em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Balneário Camboriú, 2 de dezembro de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

 

 

 

 

 

 

 
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