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CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE B 2005

TABELA DO BRASILEIRÃO

2005

CLASSIFICAÇÃO DO BRASILEIRÃO

2005
REGULAMENTO

2005

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de 2005, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte e dois clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da CBF.

Art. 2º - O campeonato será disputado pelos clubes relacionados abaixo:

Associação Atlética Anapolina GO
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Ceará Sporting Club CE
Clube de Regatas Brasil – CRB AL
Clube Náutico Capibaribe PE
Criciúma Esporte Clube SC
Esporte Clube Bahia S/A BA
Esporte Clube Santo André SP
Guarani Futebol Clube SP
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Ituano S/C de Futebol Ltda. SP
Marília Atlético Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Santa Cruz Futebol Clube PE
São Raimundo Esporte Clube AM
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul RS
Sport Clube do Recife PE
União Agrícola Barbarense Futebol Clube SP
Vila Nova Futebol Clube GO
Vitória S/A BA

CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro da Série B.

Art. 4º - O troféu representativo do campeonato denomina-se Campeão Brasileiro da Série B, assegurado ao clube que houver conquistado o título do certame.

Parágrafo Único – O clube que conquistar o título de campeão, além do troféu acima referido, receberá 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 5º - Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado.

§ 2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 13/04/05, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

Art. 6° – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 17ª rodada do campeonato.

Art. 7° - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.

CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa

Art. 8° - O campeonato será disputado, em três fases: a primeira fase será disputada no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno único e em um único grupo; a segunda fase será disputada em dois grupos de quatro clubes cada, classificados na fase anterior, em turno e returno; a terceira fase será disputada em um grupo de quatro clubes, classificados na fase anterior, em turno e returno.

Parágrafo Único – Em todas as fases, todos os clubes as iniciarão com zero ponto ganho.

Art. 9° - A primeira fase será disputada por todos os 22 clubes, em turno único, só com jogos de ida, passando para a segunda fase apenas os oito primeiros classificados desta fase.

Art. 10° - A segunda fase será disputada pelos oito clubes classificados da primeira fase, dispostos em dois grupos distintos de quatro clubes cada, conforme abaixo identificados, em jogos de ida e volta, classificando-se os dois primeiros clubes de cada grupo para a terceira fase.

Grupo A
Grupo B


Art. 11 - A terceira fase, na qual estará em disputa o título do campeonato, será disputada pelos quatro clubes classificados da segunda fase, em um grupo único, conforme abaixo identificado, em jogos de ida e volta.

Grupo C
1° do Grupo A
1° do Grupo B
2° do Grupo A
2° do Grupo B

Art. 12 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6°) sorteio.

§ 1° - Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões amarelos.

§ 2° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do decesso, em lugar do 6° item do caput deste artigo (sorteio), o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro dias, após o encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 13 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da segunda e terceira fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias na fase;
2º) maior saldo de gols na fase;
3º) maior número de gols pró na fase;
4º) confronto direto na fase (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5º) melhor índice técnico considerando a somatória das fases anteriores e atual.

§ 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3° - Na hipótese de ocorrer um empate entre dois clubes na primeira posição da classificação final do campeonato, mesmo já aplicados todos os critérios de desempate previstos nos itens deste artigo, o desempate dar-se-á pela aplicação do que dispõe o § 2° do artigo 12 deste regulamento, ajustado à decisão do título de campeão, em lugar da situação de decesso.

Art. 14 - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela, em todas as fases do campeonato.

Art. 15 – Ao final da competição, os dois primeiros clubes classificados ascenderão à Série A em 2006, os seis últimos clubes classificados descenderão para a Série C em 2006, os quatro últimos classificados da Série A de 2005 descenderão para a Série B em 2006 e os dois primeiros clubes classificados na Série C em 2005 ascenderão à Série B em 2006.

CAPÍTULO V

Das Disposições Financeiras

Art. 16 - A renda líquida de cada partida, em todas as fases, será do clube mandante.

Art. 17 – Os preços dos ingresso, que serão definidos pelos clubes mandantes, obedecerão ao valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), com exceção das meias entradas para estudantes ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados e similares, limitados ao valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), além dos casos especiais de ingressos para gerais, nos estádios que tradicionalmente possuem tais dependências.

§ 1° - Não será permitida a realização de nenhum tipo de promoção relativa ao preço de ingressos, referente à redução do valor mínimo definido no caput deste artigo.

§ 2° – Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação desportiva, na legislação tributária e na legislação previdenciária (INSS), além das medidas administrativas que venham a ser tomadas pela CBF.

§ 3° – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao púbico, ou seja sem a cobrança de ingressos.

Art. 18 - A renda será dividida, quando uma partida da primeira fase for realizada entre clubes de uma mesma cidade, em conformidade com o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único - Após deduzida as despesas da renda bruta constantes, do Regulamento Geral das Competições da CBF, o resultado líquido será destinado:

a) 60% para o clube vencedor e 40% para o clube perdedor;
b) 50% para cada clube, em caso de empate.

Art. 19 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado:

1 - por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2 - por invalidez acidental permanente proveniente de ocorrência no interior do estádio) R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato.

§ 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

Art. 20 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.

Art. 21 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes.

Art. 22 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuado diretamente pelas federações.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 23 - Todos os estádios deverão obedecer as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

Parágrafo Único – As federações locais deverão providenciar junto aos
clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem

emitidos pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, desses laudos constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondentes capacidade de público, anexando aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das capacidades.

Art. 24 - A capacidade mínima dos estádios será de 10.000 espectadores sentados.

Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, esse clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.

Art. 25 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF.

Art. 26 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco.

§ 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.

§ 2° - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.

§ 3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

Art. 27 – Todos os jogos da última rodada deverão ser simultâneos, com exceção apenas dos jogos não relacionados com a disputa do título e situações de decesso, os quais poderão ser realizados em outro dia e horário.

Art. 28 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca DAL PONTE.

Art. 29 - Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 30 - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas comple-mentares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.

Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2005.

Virgilio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico

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