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CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE B 2004

TABELA DO BRASILEIRÃO

2004

CLASSIFICAÇÃO DO BRASILEIRÃO

2004
REGULAMENTO

2004

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de 2004, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte e quatro clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Parágrafo único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza geral, comuns à todas as competições oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da CBF.

Art. 2º - O campeonato será disputado pelos clubes relacionados abaixo:

América Futebol Clube/MG
América Futebol Clube/RN
Associação Atlética Anapolina/GO
Associação Portuguesa de Desportos/SP
Avaí Futebol Clube/SC
Esporte Club Bahia S/A/BA
Brasiliense Futebol Clube/DF
Ceará Sporting Club/CE
Clube de Regatas Brasil – CRB/AL
Clube do Remo/PA
Clube Náutico Capibaribe/PE
Esporte Clube Santo André/SP
Fortaleza Esporte Clube/CE
Ituano S/C de Futebol Ltda./SP
Joinville Esporte Clube/SC
Londrina Esporte Clube/PR
Marília Atlético Clube/SP
Mogi Mirim Esporte Clube/SP
Paulista Futebol Clube/SP
Santa Cruz Futebol Clube/PE
São Raimundo Esporte Clube/AM

Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul/RS
Sport Club do Recife/PE
Vila Nova Futebol Clube/GO


CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série B e o segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro da Série B.

Art. 4º - O troféu representativo do campeonato denomina-se Campeão Brasileiro da Série B, assegurado ao clube que houver conquistado o título do certame.

§ Único – O clube que conquistar o título de campeão, além do troféu e sua réplica, acima referidos, receberá ainda 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.


CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 5º - Somente poderão participar da primeira rodada da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia ­19/04/04, segunda-feira, para os clubes que jogarão no dia 23/04/04, sexta-feira, para os clubes que jogarão no dia 24/04/04, sábado, ou seja, com três dias úteis de intervalo mínimo antes da participação inicial de cada clube na competição, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado.

§ 2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 12/04/04, segunda-feira, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

Art. 6º - Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até a véspera do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização de cada partida.

Art. 7° – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até 19/07/04, portanto com intervalo de três dias úteis antes da 15ª rodada do campeonato.

Art. 8° - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de três partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.

Art. 9° – Para que um atleta tenha condição de jogo é indispensável que a documentação completa relativa ao seu processo de registro tenha chegado à tempo à CBF, não sendo possível registrar o atleta considerando a chegada futura de documentação complementar.

Art. 10° – Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condição de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação da renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior à 30 dias, contados a partir da data do término do contrato anterior.

Parágrafo único – Nos casos em que a publicação no BID da renovação contratual ocorrer em prazo superior aos 30 dias, serão observados os prazos normais de condição de jogo, previstos no regulamento da competição.

Art. 11 – Para o atleta que retornar ao seu clube de origem, após um período de empréstimo, o seu contrato será reativado automaticamente, não cabendo nova publicação do registro no BID.

§ 1° - Os prazos de condição de jogo previstos no regulamento da competição deverão ser observados, com relação à data de reativação do contrato, após retorno de empréstimo de atleta.

§ 2° - Na hipótese do retorno do empréstimo do atleta ocorrer após o encerramento do prazo de registros para a competição em questão, o atleta não estará apto à participar da competição.

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 12 - O campeonato será disputado, em três fases: a primeira fase será disputada no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno único e em um único grupo; a segunda fase será disputada em dois grupos de quatro clubes cada, classificados na fase anterior, em turno e returno; a terceira fase será disputada em um grupo de quatro clubes, classificados na fase anterior, em turno e returno.

§ Único – Em todas as fases, todos os clubes as iniciarão com zero ponto ganho.

Art. 13 - A primeira fase será disputada por todos os 24 clubes, em turno único, só com jogos de ida, passando para a segunda fase apenas os oito primeiros classificados desta fase.

Art. 14 - A segunda fase será disputada pelos oito clubes classificados da primeira fase, dispostos em dois grupos distintos de quatro clubes cada, em jogos de ida e volta, classificando-se os dois primeiros clubes de cada grupo para a terceira fase.

Grupo A






Grupo B




Art. 15 - A terceira fase, na qual estará em disputa o título do campeonato, será disputada pelos quatro clubes classificados da segunda fase, em um grupo único, conforme baixo identificado, em jogos de ida e volta.

Grupo C

1° do Grupo B
1° do Grupo C
2° do Grupo B
2° do Grupo C

Art. 16 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.

§ 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3° - Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões amarelos.

§ 4° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição de vagas para o decesso, o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro dias, após o encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 17 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da segunda e terceira fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias na fase;
2º) maior saldo de gols na fase;
3º) maior número de gols pró na fase;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5º) melhor classificação considerando a somatória das fases anteriores e atual.
6º) sorteio.

Art. 18 - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela, em todas as fases do campeonato.

Art. 19 - Os seis últimos clubes classificados, ao final da competição, descenderão para a Série C em 2005 e os dois primeiros clubes classificados na Série C em 2004 ascenderão à Série B em 2005.

CAPÍTULO V

Das Disposições Financeiras

Art. 20 - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será do clube mandante.

Art. 21 - A renda será dividida, quando uma partida da primeira fase for realizada entre clubes de uma mesma cidade, em conformidade com o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - Após deduzida as despesas da renda bruta constantes, do Regulamento Geral das Competições da CBF, o resultado líquido será destinado:

a) 60% para o clube vencedor e 40% para o clube perdedor;
b) 50% para cada clube, em caso de empate.

Art. 22 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) com exceção das meias entradas para estudantes ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados e similares, limitados ao valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

§ 1° - Não será permitida a realização de nenhum tipo de promoção relativa ao preço de ingressos, referente à redução do valor mínimo definido no caput deste artigo.

§ 2° – Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator responderá, perante o borderô da partida, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças verificadas, independentemente das sanções oriundas de processo junto ao STJD.

Art. 23 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas.

Art. 24 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes.

Art. 25 - Os pagamentos das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partidas pelo clube mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 26 - Todos os estádios deverão obedecer as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

§ Único –As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado (e/ou pelas autoridades que a legislação estadual definir), desse laudo constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo.

Art. 27 - A capacidade mínima dos estádios será de 10.000 espectadores sentados.

Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, esse clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.

Art. 28 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 29 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias em relação à data da programação da partida em foco.

§ 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, dele constando as razões adequadas para a modificação.

§ 2° - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação ao prazo da publicação.

§ 3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

Art. 30 - Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 31 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 32 - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2004.

Virgílio Elísio da Costa Neto

Diretor do Departamento Técnico

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