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CAMPEONATO BRASILEIRO 2007

TABELA DO BRASILEIRÃO

2007

CLASSIFICAÇÃO DO BRASILEIRÃO

2007
REGULAMENTO

2007


CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2007

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação

Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2007, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.

Art. 2º – O Campeonato será disputado pelos clubes relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos

a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série A de 2006, mantendo-se na Série A;
b) Ter acessado a Série A de 2007 por ter obtido vaga no Campeonato Brasileiro da Série B de 2006, como um dos seus quatro primeiros classificados.

Art. 3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º:

América Futebol Clube (Acesso em 2006) RN
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube Atlético Mineiro (Acesso em 2006) MG
Clube Atlético Paranaense PR
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Clube Náutico Capibaribe (Acesso em 2006) PE
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Paraná Clube PR
Santos Futebol Clube SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club do Recife (Acesso em 2006) PE
Sport Club Internacional RS

CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos

Art. 4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.

Art. 5º – As vagas brasileiras para a Copa Libertadores de 2008 obedecerão os seguintes critérios:

a) Terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de 2008 os clubes classificados nos 1º e 2º lugares do Campeonato, os quais acessarão diretamente a 2ª Fase da Copa Libertadores;
b) Também terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de 2008 o clube classificado em 3º lugar no Campeonato, o qual acessará diretamente a 2ª Fase da Libertadores, e o clube classificado em 4º lugar, o qual acessará a 1ª Fase da Libertadores (fase preliminar), ambas as situações no caso de um clube brasileiro não conquistar o título de campeão da Copa Libertadores de 2007;
c) Na hipótese de um clube brasileiro conquistar o título da Copa Libertadores de 2007, os clubes classificados em 3º e 4º lugares no Campeonato terão vagas na Copa Libertadores de 2008, caso em que ambos acessarão a 1ª Fase da Copa Libertadores (fase preliminar).

§ 1° – Se o campeão da Copa do Brasil de 2007 estiver classificado entre os quatro primeiros do Campeonato, essa contagem dos quatro primeiros excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2008, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de 2007).

§ 2° – Em sendo um clube brasileiro campeão da Copa Libertadores de 2007, e assim tendo vaga assegurada na Copa Libertadores de 2008, conforme definição da Conmebol, esse clube estará excluído a lista dos classificados para a Copa Libertadora de 2008, originária do Campeonato.

Art. 6º – As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2008 serão ocupadas pelos clubes classificados na posição 1ª (campeão) e nas sete posições subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de 2008.

Parágrafo Único – Nenhum clube, em nenhuma hipótese, à exceção do campeão brasileiro, poderá disputar as duas competições da Conmebol, a Copa Libertadores e a Copa Sulamericana.

Art. 7º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se “Troféu Campeão Brasileiro”, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.

§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão brasileiro, receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

§ 2º – O Departamento Técnico da CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final da Competição

§ 3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice.

§ 4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu do campeão brasileiro, através de contrato com um patrocinador específico, cuja alteração não poderão ocorrer após o Campeonato já ter sido iniciado.

CAPÍTULO III - Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 8º – Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ 1° – Para contratos recebidos no último dia útil anterior à realização da partida, o DRT somente procederá os registros daqueles contratos que tenham chegado ao protocolo da CBF até às 15:00 horas desse dia.

§ 2º - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado, nos mesmos prazos previstos para os profissionais.

§ 3° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 27/04/2007, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

§ 4° – Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF (DRT) cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele departamento até o dia 09/05/07 e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID até a mesma data.

Art. 9º – Na hipótese do nome do atleta não constar do BID em relação à determinado jogo e o clube comprovar que a documentação completa correspondente foi entregue e protocolada na CBF dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida documentação em conformidade com as exigências do Departamento de Registro e Transferência, o registro do atleta será feito a posteriori, mas com validade retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo ao clube, quanto ao prazo do registro.

Art. 10 – Novos contratos de atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ª rodada do Campeonato, ou seja até 11/09/2007.

Art. 11 – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.

CAPÍTULO IV -Do Sistema de Disputa

Art. 12 – O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.

Parágrafo único – Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.

Art. 13 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.

§ 1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3° – Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e de definição do decesso, em lugar do 7° item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até sete dias após o encerramento do Campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 14 – Os quatro últimos clubes classificados, ao final da competição, descenderão para a Série B em 2008 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2007 ascenderão à Série A em 2008.

CAPÍTULO V – Das Disposições Financeiras

Art. 15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta, serem aplicados conforme definidos no artigo 58 e seus parágrafos do Regulamento Geral das Competições.

Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:

a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;

b) 50% para cada, em caso de empate.

Art. 16 – O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município, desejavelmente evitando a fixação de preços com moeda divisionária.

§ 1º – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogos ou de cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.

§ 2º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.

Art. 17 – Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

§ 1º – De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice nº 81.0982.0000285)

b) Capital Segurado:

1- Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).


2- Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.

§ 2º – Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

§ 4º - As federações deverão providenciar no sentido de que os borderôs sejam enviados à CBF, impreterivelmente no prazo de três dias úteis após a realização das partidas, acompanhados dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e cheques nominativos referente ao Seguro de Público Pagante.

Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação do Departamento Técnico da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato no seu estado.


Art. 19 – Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos clubes participantes.

Art. 20 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.

Capítulo VI - Das Disposições Finais

Art. 21 – Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pelas normas da CBF.

§ 1º – As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar (assuntos de segurança), Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de incêndios) e Vigilância Sanitária (assuntos de higiene e insalubridade), desses laudos devendo conter a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondente capacidade de público, anexando-se aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das suas capacidades.

§ 2º - Os laudos a serem emitidos pela Polícia Militar deverão conter, necessariamente, a informação sobre a capacidade de público no estádio, cuja memória de cálculo deverá ser anexada.

Art. 22 – A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no Campeonato deverá ser de 15.000 espectadores sentados.

Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.

Art. 23 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.

Art. 24 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco e da nova data solicitada.

§ 1° – As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele constando às razões que justifiquem as modificações.

§ 2° – As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.

§ 3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.

Art. 25 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 26 – A publicidade estática (placas e tapetes em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.

Parágrafo único - Na hipótese do não atendimento ao que dispõe o caput desse artigo, o Departamento Técnico da CBF poderá transferir os jogos seguintes do clube mandante, até a regularização da situação.

Art. 27 - Todos os jogos da última rodada deverão ser simultâneos.

Art. 28 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, os funcionários que estiverem efetivamente à serviço.

Parágrafo único - Todos os funcionários à serviço, exceto os militares, deverão estar identificados.

Art. 29 – O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2007.

Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico

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