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CAMPEONATO
BRASILEIRO 2003
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2003 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2003 |
REGULAMENTO
2003 |
CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE
A DE 2003
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da Série A será
disputado pelas vinte e quatro associações que
o integram, na forma destas normas.
Art. 2º
- O Campeonato será disputado pelas associações
relacionadas abaixo:
Associação
Atlética Ponte Preta SP
Associação Desportiva São Caetano SP
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Clube Atlético Paranaense PR
Clube Atlético Mineiro MG
Coritiba Foot Ball Club PR
Criciúma Esporte Clube SC
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte Clube Bahia S/A BA
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Fortaleza Esporte Clube CE
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Guarani Futebol Clube SP
Santos Futebol Clube SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club Internacional RS
Paraná Clube PR
Paysandú Sport Club PA
Vitória S/A BA
CAPÍTULO
II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º - À associação vencedora do Campeonato
será atribuído o título de campeã
brasileira e à segunda colocada, o de vice-campeã
brasileira.
Art.
4º - As associações campeã, vice-campeã
e terceira classificada serão, respectivamente, as
representantes números um, dois e três do Brasil
na Copa Toyota Libertadores de 2004.
Art.
5º - O troféu representativo do Campeonato, instituído
em 1993, denomina-se Campeão do Brasil, cuja posse
definitiva será assegurada à associação
que o houver conquistado por três vezes, consecutivas
ou alternadas.
§
Único – A associação que conquistar,
na temporada, o título de campeã brasileira,
receberá uma réplica do troféu e 40 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica;
a associação vice-campeã receberá
40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão
técnica.
CAPÍTULO III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
6º - Poderão participar da primeira rodada da
competição todos os atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no Departamento de Competição/Registro
e Transferência da CBF e cujos nomes constem do BID
(Boletim Informativo Diário) publicado por aquele Departamento
até às 19:00 h do dia 25/03/03, ou seja, três
dias úteis de intervalo mínimo antes do início
do campeonato, e os não profissionais cujos nomes constem
do BID da mesma data.
§
Único – No registro inicial deverão estar
incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais
por associação.
Art.
7º - Após a realização da primeira
rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem do BID publicado até
às 19:00 h da véspera do intervalo mínimo
de três dias úteis antes da realização
de cada partida.
Art.
8º - Para a rodada inicial do Campeonato a documentação
original e completa dos atletas deverá estar protocolada
na CBF até às 19:00 h do dia 20/03/03, ou seja,
com seis dias úteis de intervalo mínimo antes
do início do Campeonato, bem como também com
seis dias úteis de intervalo mínimo antes das
partidas subsequentes.
Art.
9º - Novas inscrições de atletas poderão
ser realizadas até às 19:00 h de 31/07/2003,
portanto com intervalo mínimo de três dias úteis
antes da primeira partida da associação na fase
de returno do Campeonato.
Art.
10º - Qualquer atleta poderá trocar de associação
ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de duas partidas pela sua associação
de origem, respeitado os prazos de inscrição
estabelecidos no presente regulamento, sendo permitida apenas
uma troca de associação.(1)
CAPÍTULO IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
11º - O Campeonato será disputado no sistema de
pontos corridos, de forma contínua , em turno (jogos
de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeã
a associação que acumular o maior número
de pontos ganhos em toda a disputa.
Art.
12º - O campeonato, por ser disputado entre 24 associações,
terá 46 rodadas sendo 23 no turno e 23 no returno.
Art.
13º - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou
mais associações ao final da competição,
o desempate será efetuado observando-se os critérios
abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (entre duas associações);
5º) sorteio.
§
1º - Para efeito do critério 4º (confronto
direto) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta
somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”;
§
2º - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário.(2)
Art.
14º - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela.
§
Único – Todas as associações terão
o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão
23 partidas em casa e 23 partidas fora de casa.
Art.
15º - As duas últimas associações
classificadas, ao final da competição, descenderão
para a Série B em 2004 e as duas primeiras associações
classificadas na Série B em 2003 ascenderão
à Série A em 2004.
CAPÍTULO V
De
Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs
Art.
16º - A renda bruta de cada partida, em todas as fases,
será da associação mandante.
Art.
17 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a
R$ 10,00 (dez reais) com exceção das meias entradas
para estudantes ou outras situações, conforme
a legislação definir, e dos ingressos especiais
para associados, limitados ao valor mínimo de R$ 5,00
(cinco reais).
§
Único – Na hipótese de infração
ao estabelecido no caput desse artigo, a associação
infratora responderá, perante o borderô do jogo,
pela complementação dos valores correspondentes
às diferenças verificadas, independentemente
das sanções oriundas de possíveis processos
junto ao STJD.
Art.
18º - Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente
artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b)
Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente
de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
§
2º - Será descontado da renda bruta das partidas
o percentual de cinco por cento destinado a um Fundo de Apoio
à Série C do Campeonato Brasileiro 2003.
§ 3º - Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem.
§ 4º - As referidas importâncias deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros das partidas.
Art.
19º - Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade das associações participantes.
Art.
20º - O pagamento das despesas de arbitragem e do exame
anti-doping serão efetuados imediatamente após
a realização das partida pela associação
mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não
for efetuado, a federação local o providenciará
e o debitará ao filiado.
Art.
21º - As administrações dos estádios
onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão
fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas
Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos
, para os dirigentes da CBF, federação local
e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com
48 noras de antecedência da realização
de cada jogo; deverão também ser fornecidos
cartões para estacionamento, em número igual
a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas
de Honra.
Art.
22º - Quando a partida for realizada entre duas associações
de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde
seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF não será considerado, devendo
a Federação local providenciar a venda dos ingressos
de forma livre para as associações.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
23º - O presente regulamento complementa as disposições
do Regulamento Geral das Competições Organizadas
pela CBF.
Art.
24º - A capacidade mínima dos estádios
será de 15.000 espectadores sentados.
§
1º - Uma quantidade mínima de 1.500 lugares em
todos os estádios, deverá corresponder à
assentos numerados.
§
2º – No caso do estádio normalmente utilizado
por uma das associações não atender ao
previsto neste artigo, esta associação deverá
indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para
a realização de suas partidas, na jurisdição
de sua federação.
Art. 25º - Todos os estádios deverão obedecer
as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
§
Único –As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que a
legislação definir), desse laudo constando a
avaliação das condições de segurança
e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade
de público, anexando necessariamente as equivalentes
memórias de cálculo.
Art.
26º - As associações que tiverem o mando
de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº
1.
§
Único – Caso a associação mandante
mude o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será
responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer
no início ou reinicio da partida.
Art.
27º - Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
28º - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
29º - O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da Federação
a que pertença a associação mandante,
exceto em situações excepcionais, a critério
do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo
único do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art.
30º - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
das presentes normas especiais.
Art.
31º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 09 de janeiro de 2003.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
(1)
Nova redação, conforme Ofício DT –
0130/03, de 28/03/03.
(2)
Nova redação, conforme Ofício DT –
0131/03, de 28/03/03.
DT/MCFS
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